Norma
24/04/2025
#100721

060-2025-PRE - 060-2025-PRE-Ofício Circular

Institui o Programa de Incentivo à Educação Financeira focado em produtos listados de commodities para ampliar a base de investidores.

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Perguntas e respostas

É permitido usar incentivos de outros programas da B3 para cobrir a contrapartida financeira exigida no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Não. É vedado o uso de quaisquer verbas, créditos ou valores de incentivo provenientes de outros programas da B3, aos quais o promotor possa ter direito, para abatimento do valor da contrapartida financeira de sua responsabilidade no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025.Essa medida visa assegurar a transparência e a objetividade dos diferentes programas de incentivo da B3.
Qual é o prazo final para a execução dos projetos aprovados no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Os projetos aprovados no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 devem ser executados até 31 de dezembro de 2025.Após essa data, projetos não executados ou com evolução inferior a 80%, cujo atraso não tenha sido devidamente comunicado e aprovado pela B3, poderão ser cancelados. Nesse caso, qualquer valor de incentivo já pago pela B3 deverá ser devolvido integralmente, com atualização monetária, em até 30 dias corridos após o cancelamento.
Quais são os principais objetivos do programa de incentivo à educação financeira em commodities da B3 para 2025?
Os principais objetivos do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 são promover e dar visibilidade a projetos de educação financeira focados em produtos listados de commodities. Busca-se oferecer conhecimento amplo, assertivo e direcionado sobre esses produtos, abordar temas relevantes que facilitem o acesso de pessoas físicas ao mundo dos investimentos e auxiliem na tomada de decisão.Adicionalmente, o programa visa contribuir para o aumento da base de investidores nesses produtos e desenvolver o mercado, incentivando seu uso para gestão de risco ou estratégias de investimento.O programa adota a definição de educação financeira da OCDE (2005), entendida como o processo pelo qual indivíduos e sociedades melhoram sua compreensão sobre conceitos e produtos financeiros, desenvolvendo competências para fazer escolhas bem-informadas e conscientes dos riscos e oportunidades.
O que acontece se um promotor precisar alterar o cronograma de um projeto aprovado no programa de commodities da B3?
Caso alguma etapa de um projeto aprovado no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 precise ser replanejada, o promotor deve comunicar a B3 com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.O novo cronograma proposto deve ser submetido à aprovação prévia e expressa da B3. Eventuais custos adicionais decorrentes desse replanejamento deverão ser integralmente assumidos pelo promotor e/ou participante.
Quais tipos de projetos são apoiados pelo Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
O Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 apoia duas modalidades de projetos:Projetos Estruturados: São projetos idealizados, encomendados e/ou selecionados exclusivamente pela B3, podendo ser realizados em parceria com outros agentes.Projetos Livres: São projetos idealizados e desenvolvidos pelos próprios promotores, desde que atendam às diretrizes da B3 relacionadas a público, objetivos e temas/produtos estratégicos.
Quais são os KPIs exigidos para os Projetos Livres no programa de incentivo à educação financeira em commodities da B3?
Para os Projetos Livres do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, os promotores devem obrigatoriamente indicar KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) a serem contratados.Esses KPIs devem ser especificados no Anexo A do Regulamento do programa, precisam ser prévia e expressamente aprovados pela B3, e devem estar relacionados à:
  • Conversão: com foco no aumento da base de investidores.
  • Fidelização: visando aumentar o volume de negociação dos contratos de commodities.
  • Diversificação: incentivando o uso de diferentes produtos de commodities.
O que é o Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
O Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 é uma iniciativa da B3, com vigência a partir de 24 de abril de 2025, conforme estabelecido no Ofício Circular 060/2025-PRE.Seu objetivo é estimular a adesão de participantes a iniciativas de educação financeira que visam desenvolver o mercado de produtos listados de commodities. Busca também aumentar a base de investidores que utilizam esses produtos para gestão de risco ou como estratégias de investimento.A B3 apoia essas iniciativas de forma consultiva e financeira, fornecendo suporte estratégico e recursos.
Qual o prazo final para submeter projetos ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
A data-limite para a submissão de projetos ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 é 31 de julho de 2025.Os projetos devem ser encaminhados eletronicamente para o e-mail [email protected], contendo as informações solicitadas no Anexo A – Diretrizes para Submissão do Projeto, presente no Ofício Circular 060/2025-PRE. Projetos recebidos fora do prazo não serão aceitos.
Em que condições a B3 pode rescindir sua associação com um projeto no âmbito do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
A B3 pode determinar a exclusão de sua marca dos materiais de um projeto do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, a seu exclusivo critério, caso entenda que:1. Houve mudança de escopo ou intenção do projeto durante sua execução; ou2. O promotor está praticando atos que prejudiquem ou possam comprometer a imagem ou reputação da B3, direta ou indiretamente.Nesses casos, o promotor deverá retornar o valor do incentivo já pago pela B3 em até 30 dias corridos após a notificação de rescisão. Além disso, o promotor terá 5 dias corridos, a partir da comunicação por e-mail da B3, para remover qualquer referência à B3 (logotipo, citação, etc.) de todos os materiais do projeto.
Quantos projetos um promotor pode submeter ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Cada promotor pode submeter apenas 1 (um) projeto por edição do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities.Novas submissões por um mesmo promotor dentro da mesma edição (2025) estarão sujeitas à análise e aprovação de um comitê da B3. Essa análise considerará o valor disponível no orçamento do programa, a capacidade de execução do promotor e o alinhamento do projeto aos objetivos gerais. A decisão sobre aprovar ou não projetos adicionais é de critério exclusivo da B3.
Quais são as exigências durante a execução dos projetos no programa de commodities da B3?
Durante a execução dos projetos do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, os promotores devem:
  • Cumprir rigorosamente o cronograma aprovado.
  • Comunicar e obter aprovação da B3 para qualquer replanejamento com 10 dias de antecedência.
  • Permitir a participação da equipe B3 em reuniões e acompanhamento das etapas.
  • Entregar um guia (guidebook) com KeyVisual (KV), conceito criativo e aplicação do selo de apoio da B3.
  • Validar previamente com a B3 nomes de influenciadores, palestrantes, etc.
  • Reportar periodicamente as métricas do projeto conforme cronograma acordado com a B3.
  • Atender a eventuais solicitações da B3 para retirar materiais que descumpram recomendações.
  • Estar aberto a alterações no projeto solicitadas pela B3, em comum acordo, para garantir os objetivos e indicadores.
O não cumprimento do reporte de métricas pode levar à desclassificação do projeto.
Como funciona a contribuição financeira da B3 e a contrapartida dos promotores nos Projetos Livres do programa de commodities 2025?
Para os Projetos Livres no âmbito do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, a B3 pode contribuir com até 50% do valor total do projeto. O valor exato é determinado após análise detalhada, considerando a relação custo-benefício dos resultados esperados e a tributação incidente.É obrigatória uma contrapartida financeira por parte dos promotores. Além disso, os promotores devem indicar os KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) a serem contratados, que precisam ser prévia e expressamente aprovados pela B3. Esses KPIs devem estar relacionados à conversão (aumento da base de investidores), fidelização (aumento do volume de negociação) e incentivo à diversificação em produtos de commodities.A distribuição dos recursos pela B3 aos promotores dos Projetos Livres aprovados seguirá o cronograma de execução e estará condicionada ao cumprimento e comprovação dos resultados dos KPIs estabelecidos.
Como o tratamento de dados pessoais é gerenciado no programa de commodities da B3, especialmente em relação aos leads compartilhados?
O tratamento de dados pessoais no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, especialmente dos leads compartilhados entre promotores e a B3, deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e outras legislações aplicáveis.A finalidade principal do compartilhamento é assegurar o cumprimento e a verificação das condições dos projetos. Os dados compartilhados podem incluir identificação, contato e informações sobre o interesse do titular em projetos e produtos.Cada parte (promotor e B3) é exclusivamente responsável pelo tratamento de dados que realiza, garantindo os direitos dos titulares e a legitimidade do compartilhamento. Ambas as partes devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados e notificar a outra parte e os titulares em caso de incidentes de segurança.
Quais são as obrigações relacionadas ao uso de marcas e compartilhamento de leads no programa de commodities da B3?
No Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, os promotores com projetos aprovados concedem à B3 uma autorização gratuita, não exclusiva e intransferível para usar suas marcas e sinais distintivos, exclusivamente para os fins do programa.Os promotores devem incluir o selo "iniciativa apoiada pela B3" em todas as peças de comunicação e materiais dos projetos aprovados, seguindo as diretrizes da B3. O uso do selo é restrito aos projetos e materiais aprovados.É vedado o uso da identidade visual da B3, exceto em situações previamente aprovadas por escrito. O uso das marcas não implica transferência de titularidade.Adicionalmente, os promotores devem compartilhar com a B3 todos os leads (contatos de potenciais clientes) capturados durante o programa, informando os titulares sobre esse compartilhamento. A B3 pode usar esses leads em divulgações e comunicações futuras, comprometendo-se a não prejudicar comercialmente os promotores.
Como funciona a contrapartida para os Projetos Estruturados no programa de commodities 2025 da B3?
Para os Projetos Estruturados do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, o tipo de contrapartida dos participantes e os KPIs (Indicadores-Chave de Desempenho) a serem contratados serão definidos especificamente para cada projeto.Os participantes poderão contribuir financeiramente, com proporções específicas a serem estabelecidas conforme a atuação de cada um, ou de outras formas não financeiras, desde que acordadas expressa e previamente com a B3. As regras detalhadas para cada tipo de contribuição serão comunicadas posteriormente.
Quais são as regras sobre gratuidade e uso de recursos promocionais nos projetos do programa de commodities da B3?
Os projetos apresentados no âmbito do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 devem ser, prioritariamente, gratuitos para o público final.É permitido aos promotores e participantes utilizar recursos promocionais, como sorteios, cashback e investback.No entanto, é expressamente proibido ao promotor realizar aportes financeiros, direta ou indiretamente, para os investidores, seja em dinheiro ou em ativos do mercado financeiro.
Quais são os critérios de avaliação dos projetos submetidos ao programa de commodities da B3?
Os projetos submetidos ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 são avaliados por uma Comissão Avaliadora segundo os seguintes critérios:a) Apresentar resultados bem estabelecidos, com coerência entre objetivo, ações, metodologia, conteúdo e métricas, visando a conversão e fidelização de clientes, aumento da base de investidores e sua permanência no mercado.b) Manter coerência entre os resultados esperados e os custos apresentados, comparando com projetos semelhantes.c) Reforçar a marca B3.d) Abordar produtos listados de commodities, como derivativos, Fiagros, BDRs e ETFs de commodities.A Comissão Avaliadora é composta por membros de diversas áreas da B3 (Educação, Pessoa Física, Relacionamento com Clientes, Comunicação, Marketing e Marca, Produtos e Inteligência de Mercado), podendo incluir convidados externos como acadêmicos, reguladores ou associações.
Quais direitos de uso a B3 tem sobre o conteúdo produzido nos projetos do programa de commodities?
Todo o conteúdo produzido por qualquer promotor no âmbito do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 (incluindo vídeos, apresentações, planos de aula, apostilas, gráficos, infográficos, testes, sistemas, pesquisas, materiais gráficos e de divulgação, entre outros) poderá ser utilizado pela B3.Essa utilização pode ocorrer para a composição dos programas educacionais da B3 e disponibilização através de suas plataformas, em caráter definitivo, em qualquer território ou formato, por prazo indeterminado.
Quem pode atuar como promotor no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Podem atuar como promotores no Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025: corretoras e distribuidoras de títulos, mercadorias e valores mobiliários, bancos de investimento e múltiplos, participantes dos mercados administrados pela B3 e outras instituições do mercado de commodities.
A submissão de um projeto garante sua aprovação e o recebimento do incentivo no programa de commodities da B3?
Não, a simples apresentação de um projeto ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 não garante sua aprovação automática para recebimento do incentivo.Todos os projetos submetidos são avaliados por uma Comissão Avaliadora selecionada pela B3. A aprovação depende da análise dessa comissão, que considera critérios como clareza de resultados, coerência entre objetivos e ações, custo-benefício, reforço da marca B3 e foco nos produtos listados de commodities (derivativos, Fiagros, BDRs, ETFs). Somente após a aprovação e posterior entrega dos KPIs estabelecidos (no caso de Projetos Livres), os promotores estarão aptos a receber o incentivo.
Qual é o canal oficial para comunicação e esclarecimento de dúvidas sobre o Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Toda comunicação relativa ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025, seja para fornecimento de informações ou esclarecimento de dúvidas, deve ser feita exclusiva e formalmente pelo e-mail [email protected].Qualquer outro meio de comunicação não terá caráter vinculativo para assuntos gerais do programa. Excluem-se dessa regra as comunicações específicas para formalização de contratos e homologação de fornecedores, que ocorrem após a aprovação dos projetos.
Qual o valor total destinado pela B3 ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 e qual a origem desses recursos?
Para a edição de 2025 do Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities, a B3 destinou um valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).Esses recursos são provenientes da negociação dos produtos de commodities (como futuros e opções, Fiagros, BDRs e ETFs de commodities), considerando a tributação vigente no momento da distribuição dos recursos financeiros.
Como um promotor pode aderir ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025?
Os promotores interessados em aderir ao Programa de Incentivo à Educação Financeira – Commodities – Edição 2025 devem submeter seus projetos para avaliação da B3, seguindo as regras, orientações e o cronograma estabelecidos no Anexo do Ofício Circular 060/2025-PRE.A adesão formal ocorre mediante a entrega de todas as informações do projeto conforme o Anexo A do Regulamento e, após aprovação expressa da B3, pela assinatura do Anexo B (Termo de Adesão).Existe uma restrição: não serão aceitas submissões de promotores cujo projeto aprovado em edições anteriores do Programa não tenha completado, no mínimo, 80% do cronograma estimado até a data da nova submissão.

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