Comunicado
24/04/2025
#91196

Comunicado N° 43.105

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 25/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 28/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 28/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) nas operações de venda com compromisso de revenda anunciadas em 25/04/2025?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado utilizando uma fórmula específica que considera: • O preço unitário de venda (PUvenda) inicial; • O fator diário da taxa Selic (f) para cada dia útil (k) do período; • O percentual (S) definido na apuração do resultado (percentual único); • O número de dias úteis (n) entre a liquidação da venda e a da revenda; • Eventuais pagamentos de cupom de juros (CJ1, CJ2) durante o período do compromisso; • O número de dias úteis (m, q) entre o pagamento dos cupons e a data de revenda; • O símbolo P representa o produtório dos fatores diários ajustados pelo percentual S. A fórmula completa e a definição detalhada de cada variável estão especificadas no comunicado da operação. Caso não haja pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados iguais a zero.
O que acontece na fórmula de cálculo do Preço Unitário de Revenda (PUrevenda) se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros do título durante a vigência do compromisso de revenda, os valores correspondentes aos cupons (CJ1 e CJ2) na fórmula de cálculo do PUrevenda serão iguais a zero.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizada em 25 de abril de 2025?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quem estava apto a participar da oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizada em 25 de abril de 2025?
Estavam aptas a participar as instituições financeiras participantes do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que é o Demab mencionado no comunicado sobre a oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
Demab é a sigla para o Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil. Este departamento foi responsável por informar os preços unitários de venda dos títulos e por receber a informação das instituições financeiras sobre os títulos adquiridos na operação anunciada em 25 de abril de 2025.
Quando ocorreu a divulgação do resultado e as liquidações da operação de venda com compromisso de revenda anunciada em 25 de abril de 2025?
A divulgação do resultado ocorreu em 25/4/2025, a partir das 12:30 horas.A data de liquidação da venda (entrega dos títulos e pagamento inicial) foi 28/4/2025.A data de liquidação da revenda (retorno dos títulos ao BCB e pagamento final) foi 28/7/2025.
Qual resolução do Banco Central do Brasil (BCB) fundamentou a oferta de venda de títulos públicos anunciada em 25 de abril de 2025?
A oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada em 25 de abril de 2025 foi baseada no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações de venda com compromisso de revenda anunciadas em 25 de abril de 2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda referentes ao comunicado de 25 de abril de 2025 devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Como foram definidos os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos na oferta de 25 de abril de 2025?
Os preços unitários de venda foram informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 25/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central em 25 de abril de 2025?
Foram ofertados os seguintes títulos públicos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com diversos vencimentos entre 1º/10/2025 e 1º/1/2032;b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com diversos vencimentos entre 15/8/2026 e 15/8/2060;c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com diversos vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2035;d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com diversos vencimentos entre 1º/9/2025 e 1º/6/2031.
O que é o Selic, mencionado em relação à oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
Selic é a sigla para o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. No contexto da oferta de 25 de abril de 2025, o Selic foi a plataforma utilizada para:1. Divulgar os preços unitários de venda dos títulos;2. Receber as propostas das instituições financeiras através do módulo Ofpub/Ofdealer;3. Registrar as operações (sob o código 1047);4. Permitir que as instituições informassem os títulos escolhidos através do módulo Lastro.
O que as instituições com propostas aceitas na oferta de 25 de abril de 2025 precisavam fazer após a divulgação do resultado?
As instituições com propostas aceitas deveriam informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16:00 horas de 25/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que seriam objeto de sua compra. Essa informação deveria ser feita utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual critério foi utilizado para apurar o resultado da oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
O resultado foi apurado pelo critério de percentual único. Foram acatadas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil. Esse percentual máximo aceito foi aplicado a todas as propostas vencedoras.
O que significa a permissão de 'livre movimentação dos títulos' na operação de venda com compromisso de revenda de 25 de abril de 2025?
A permissão de 'livre movimentação dos títulos' significa que as instituições financeiras que compraram os títulos públicos na operação anunciada em 25 de abril de 2025 podiam negociá-los ou utilizá-los em outras operações durante o período entre a data de liquidação da venda (28/04/2025) e a data de liquidação da revenda (28/07/2025), antes de revendê-los ao Banco Central do Brasil na data acordada.
O que significa a variável 'S' na fórmula de cálculo do Preço Unitário de Revenda (PUrevenda) da operação de 25/04/2025?
A variável 'S' na fórmula do PUrevenda corresponde ao percentual único apurado na aceitação das propostas. Esse percentual foi o máximo aceito pelo Banco Central do Brasil e aplicado a todas as propostas vencedoras na oferta realizada em 25 de abril de 2025.
Que tipo de operação o Banco Central do Brasil anunciou em 25 de abril de 2025?
O Banco Central do Brasil anunciou a realização de operações de venda de títulos públicos federais com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora. Nessas operações, foi admitida a livre movimentação dos títulos adquiridos pelas instituições.
Qual sistema e funcionalidade deveriam ser utilizados para lançar as propostas na oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
As propostas deveriam ser lançadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), utilizando a aba Ofpub/Ofdealer, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Havia limite de aquisição por instituição financeira na oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
Sim. Foi estabelecido que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderia adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Como as instituições financeiras deveriam formular suas propostas na oferta de títulos de 25 de abril de 2025?
As instituições financeiras deveriam formular no máximo 3 (três) propostas. Em cada proposta, deveriam informar:1. O percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.

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