Comunicado
25/04/2025
#87849

Comunicado N° 43.108

Divulga nomes de pessoas eleitas para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras para manifestação pública.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: XS5 Administradora de Consórcios S.A. (CNPJ 40.011.095)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Salvador Congentino Neto, CPF 195.213.108-12.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Salvador (GTSAL)
Instituição: E.Siga Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 56.030.613)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Francielli Locatelli, CPF 700.289.231-20; e Paulo Henrique de Souza Nascimento, CPF 218.596.698-75.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Banco J.P. Morgan S.A. (CNPJ 33.172.537)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Carolina Chaves D Avola, CPF 328.850.878-89.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: Planner Corretora de Valores S.A. (CNPJ 00.806.535)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Gabriel Nunes dos Reis, CPF 450.476.358-30.

Equipe responsável: Gerência Técnica no Recife (GTREC)
Instituição: Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A. (CNPJ 11.836.226)
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nome: João Paulo de Alcântara Félix, CPF 788.404.573-72.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                  Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais são exemplos de órgãos estatutários ou contratuais onde atuam os administradores de instituições financeiras?
Os administradores de instituições financeiras podem ocupar cargos em diferentes órgãos previstos nos estatutos ou contratos sociais.Exemplos desses órgãos incluem o Conselho de Administração, a Diretoria e a Diretoria Executiva.
Qual área do Banco Central do Brasil é responsável por examinar as indicações para cargos de administração em instituições supervisionadas?
O exame das indicações para cargos de administração em instituições supervisionadas é realizado pelo Banco Central do Brasil.Internamente, essa análise pode ser conduzida por diferentes unidades, como as Gerências Técnicas regionais (por exemplo, GTCUR em Curitiba, GTSAL em Salvador, GTSP1 e GTSP3 em São Paulo, GTREC em Recife) e o Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o propósito da divulgação pública de nomes indicados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central?
A divulgação pública de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil tem como objetivo possibilitar que o público em geral se manifeste quanto a eventuais objeções.Essa divulgação ocorre conforme previsto na regulamentação vigente à época da comunicação (como a de 25/04/2025) e permite que as nomeações sejam examinadas pela autarquia após o período de manifestação pública.
Como posso apresentar uma objeção à nomeação de um administrador para uma instituição supervisionada pelo Banco Central?
Eventuais objeções à aprovação de nomes indicados para cargos de administração devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil.A objeção deve ser encaminhada via Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB". É necessário informar a equipe técnica responsável (conforme divulgado na comunicação específica que tornou públicos os nomes) no campo "destino", realizar a devida identificação dos autores da objeção e anexar a documentação comprobatória pertinente.
Quais tipos de instituições financeiras têm seus administradores sujeitos à análise do Banco Central?
Diversos tipos de instituições que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil têm seus administradores sujeitos à análise e aprovação da autarquia.Alguns exemplos incluem: Administradoras de Consórcios, Sociedades de Crédito Direto (SCD), Bancos, Corretoras de Valores e Agências de Fomento.
As pessoas indicadas para cargos de administração em instituições supervisionadas têm acesso ao processo de análise de seus nomes no Banco Central?
Sim, as pessoas indicadas para ocupar cargos de administração em instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil têm o direito a vistas do processo respectivo que analisa sua nomeação.
Qual é o prazo para apresentar objeções à nomeação de administradores de instituições supervisionadas após a divulgação pública dos nomes?
O prazo para apresentar objeções diretamente ao Banco Central do Brasil é de até quinze (15) dias.Este prazo é contado a partir da data de publicação do comunicado que divulga os nomes das pessoas eleitas ou nomeadas.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema onde são incluídos os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Esses registros são utilizados no processo de análise e aprovação dos indicados pela autarquia.

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