Norma
29/04/2025
#231126

PORTARIA STN/MF Nº 924, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais para padronizar demonstrativos fiscais nos três níveis de governo.

Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando o Parecer PGFN SEI n.º 3974/2024/MF que concluiu que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio de finalidade por simulação, nos termos deste Parecer;

Considerando que a Lei nº 14.325/2022 alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do Fundeb), introduzindo o art. 47-A, que disciplina a aplicação de recursos extraordinários recebidos por Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno; resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2025.

Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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