Norma
30/04/2025

009-2025-VPC - 009-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Formador de Mercado para opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices.

Resumo

B3 lança Programa de Formador de Mercado para Opções (Ações, BDRs, Units, ETFs, Índices) com vencimentos mensais.

🎯 Foco: Credenciar até 12 MMs, incluindo opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo.

🗓️ Prazos Chave: Envio do Termo até 16/05/2025, Início em 02/06/2025, Término em 30/12/2025.

✍️ Credenciamento: Envio de Termo específico via e-mail. MMs existentes (até 29/04/25) pré-aprovados, mas precisam enviar o Termo.

📊 Obrigações: Cotar conforme parâmetros B3, cumprir regras de rolagem e atuar 10 min nos últimos 30 min do pregão.

💰 Benefícios: Descontos de 85% a 100% em emolumentos de opções e 25% a 50% de isenção no volume de delta hedge.

⚠️ Atenção: Obrigatório usar conta exclusiva para delta hedging. Volume excedente de hedge será tarifado. Descumprimento (>20% no combo PETR/VALE) pode levar a descredenciamento.

⏳ Saída: Aviso prévio de 30 dias se sair após o início do programa.

Este Ofício Circular estabelece o Programa de Formador de Mercado da B3 para Opções sobre Ações, BDRs, Units, ETFs e Opções sobre Índices com vencimentos mensais. O programa visa credenciar até 12 formadores de mercado (MMs) para ativos com credenciamento individual e para opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo.

Seleção e Credenciamento:

Instituições já credenciadas nos ativos elegíveis até 29/04/2025 serão automaticamente pré-credenciadas para o novo programa, que inicia em 02/06/2025. No entanto, precisam formalizar enviando o Termo de Credenciamento específico deste programa até 16/05/2025.

Vagas remanescentes ou liberadas por instituições pré-credenciadas que optarem por não participar serão preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento. A lista de MMs credenciados será divulgada a partir de 02/06/2025.

O credenciamento é formalizado pelo envio do Termo (modelo específico para este programa) para o e-mail [email protected] até 16/05/2025. O procedimento detalhado está no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Instituições sem contrato prévio de MM com a B3 devem seguir os passos 4, 5 e 6 do Guia.

O Termo de Credenciamento específico para este programa está disponível no site da B3, na seção de Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções > Opções sobre Ações e Opções sobre Índices.

Prazos Principais:

  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 16/05/2025
  • Cadastro das Contas: Até 16/05/2025
  • Início da Atuação: 02/06/2025
  • Término do Vínculo: 30/12/2025 (Prorrogável a critério da B3)

Obrigações de Atuação:

Os MMs devem cotar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3, detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Opções sobre Ações e Opções sobre Índices. As séries obrigatórias estão listadas em Séries Obrigatórias de Atuação.

É exigida atuação mínima de 10 minutos nos últimos 30 minutos da sessão de negociação.

Existem regras específicas para rolagem de vencimentos:

  • Opções com dois vencimentos obrigatórios: Atuar no 1º e 2º vencimento até o 5º dia útil antes do vencimento do 1º. A partir do 4º dia útil anterior, atuar nos 2 vencimentos subsequentes.
  • Vencimentos trimestrais (PETR4/VALE3 puts): Atuar no 1º e 2º vencimento trimestral até que o 1º coincida com o 2º vencimento obrigatório mensal. A partir daí, atuar nos 2 trimestrais subsequentes.
  • Opções sobre Índices: Atuar nos 6 primeiros vencimentos até o 5º dia útil antes do vencimento do 1º. A partir do 4º dia útil anterior, atuar nos 6 vencimentos subsequentes.

Os parâmetros são revisados pela B3 a cada 3 meses. Alterações podem ocorrer com concordância prévia da maioria dos MMs (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica aceitação) ou unilateralmente pela B3 em situações atípicas de mercado.

Período de Teste: Nos primeiros 10 dias úteis de atuação, os MMs recebem os benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros, para testes de conectividade e sistemas. Não conformidades neste período são abonadas.

Descredenciamento: Ocorre por descumprimento injustificado (ou com justificativa não aceita) dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, Ofício Circular 084/2023-PRE e Contrato de MM). Para o combo PETR4/VALE3, o descumprimento em mais de 20% dos ativos do combo (arredondado para cima) resulta no descredenciamento de todos os ativos do combo. A B3 pode substituir MMs descredenciados.

Prazo Mínimo e Desistência: Desistência antes do início da atuação dispensa o prazo mínimo. Desistência após o início exige cumprimento de aviso prévio de 30 dias (conforme Ofício Circular 109/2015-DP).

Benefícios Tarifários:

MMs recebem descontos em emolumentos e tarifas nas séries obrigatórias (e não obrigatórias) das opções credenciadas, e nas operações no mercado à vista do ativo-objeto para fins de delta hedging.

  • BOVA11: 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
  • PETR4 (puts): 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
  • VALE3 (puts): 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
  • Demais ativos e Ativos do Combo: 100% desconto nas opções / 50% delta hedge isento.

Importante: É obrigatório definir uma conta específica e exclusiva para operações de delta hedging relacionadas às opções do programa.

Excesso de Delta Hedging: Volumes de hedge que excederem os percentuais isentos serão tarifados:

  • Opções de Ações/BDRs/Units/ETFs: Volume excedente no mercado à vista será tarifado conforme regras do Anexo (segregado em day trade e não day trade, com tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista).
  • Opções sobre Índices: Contratos futuros excedentes serão tarifados pela primeira faixa da tabela de preços vigente, sem descontos.

O pagamento do valor referente ao volume excedente acumulado no mês deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte.

Volumes negociados nas contas do programa (opções e hedge) não entram no cálculo do ADTV para definição de faixas de tarifa day trade. Atividade do MM está sujeita à Política de Controle de Mensagens (Ofício Circular 086/2023-PRE).