Vigente Comunicado
30/04/2025
#114410

009-2025-VPC - 009-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Formador de Mercado para opções sobre ações, BDRs, units, ETFs e índices.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais benefícios são oferecidos aos formadores de mercado participantes do programa de opções?
Os formadores de mercado credenciados no programa recebem descontos no pagamento de emolumentos e outras tarifas sobre operações realizadas nas séries obrigatórias dos ativos em que estão credenciados, incluindo também as séries não obrigatórias.Há também desconto em emolumentos e tarifas sobre operações no mercado à vista com o ativo-objeto das opções, realizadas na mesma sessão de negociação, com o objetivo de realizar delta hedging.Os percentuais de desconto variam conforme o ativo-objeto, conforme tabela definida no Ofício Circular 009/2025-VPC:Para BOVA11, PETR4*, e VALE3*: 85% de desconto nas opções e 25% de isenção para delta hedge.Para os demais ativos e Ativos do Combo: 100% de desconto nas opções e 50% de isenção para delta hedge.*É importante notar que para formadores de mercado credenciados em PETR4 e VALE3, os descontos aplicam-se apenas às opções de venda.Para ser elegível ao desconto de delta hedging, o formador de mercado deve usar uma conta específica e exclusiva para essas operações.
Quem é responsável por resolver casos omissos relacionados ao programa de formador de mercado?
Casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao funcionamento do programa de formador de mercado são resolvidos pela B3.
Como funcionam as regras de rolagem de vencimentos para os formadores de mercado de opções?
As regras de rolagem definem em quais vencimentos os formadores de mercado devem concentrar sua atuação à medida que o vencimento mais próximo expira:Opções com dois vencimentos obrigatórios (Ações, BDRs, Units, ETFs): Devem atuar no primeiro e segundo vencimentos disponíveis até o 5º dia útil antes do vencimento do primeiro. A partir do 4º dia útil anterior a esse vencimento, a obrigação passa a ser nos dois vencimentos subsequentes.Opções de venda trimestrais de PETR4 e VALE3 (ciclo Jan/Abr/Jul/Out): Devem atuar nos dois primeiros vencimentos trimestrais disponíveis. Quando o primeiro vencimento trimestral coincidir com o segundo vencimento obrigatório padrão, a obrigação passa para os dois vencimentos trimestrais subsequentes.Opções sobre Índices: Devem atuar nos 6 primeiros vencimentos disponíveis até o 5º dia útil antes do vencimento do primeiro. A partir do 4º dia útil anterior a esse vencimento, a obrigação passa a ser nos 6 vencimentos subsequentes.
Quais são as obrigações de atuação de um formador de mercado neste programa de opções?
Os formadores de mercado credenciados devem realizar continuamente ofertas firmes de compra e de venda para as séries de opções obrigatórias definidas pela B3, respeitando os parâmetros de quantidade mínima e spread máximo estabelecidos.Esses parâmetros estão detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Opções sobre Ações e Opções sobre Índices.Além disso, devem atuar por, no mínimo, 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão de negociação.Existem também regras específicas para a rolagem de vencimentos das opções, determinando em quais vencimentos o formador deve prover liquidez conforme a proximidade da data de expiração do contrato mais curto.
Existe um período de teste para os formadores de mercado recém-credenciados?
Sim, os formadores de mercado podem ter um período de teste de até 10 dias úteis após o início de sua atuação obrigatória. Durante esse período, eles podem usufruir dos benefícios do programa (como descontos) sem a necessidade de cumprir rigorosamente os parâmetros de atuação.Este tempo é destinado a testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e configurações tecnológicas. A atuação é monitorada, mas eventuais não conformidades durante o período de teste são abonadas.
Como funciona o processo de seleção de formadores de mercado para este programa de opções?
Instituições que já estavam credenciadas até 29/04/2025 nos ativos elegíveis (individuais e opções de venda de PETR4/VALE3 + combo) foram automaticamente pré-credenciadas para o programa com início em 02/06/2025.Essas instituições pré-credenciadas precisavam enviar o Termo de Credenciamento até a data limite estipulada (16/05/2025 para o programa iniciado em 02/06/2025).As vagas que permaneceram disponíveis, ou aquelas liberadas por instituições pré-credenciadas que decidiram não participar, foram preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento por outras instituições interessadas.
O que acontece se um formador de mercado descumprir suas obrigações?
Um formador de mercado pode ser descredenciado do programa se descumprir os parâmetros de atuação ou outras obrigações definidas no Ofício Circular do programa (como o 009/2025-VPC), no Ofício Circular 084/2023-PRE (regras de monitoramento) ou no Contrato de Credenciamento, de forma injustificada ou com justificativas não aceitas pela B3.Para opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo, o descredenciamento pode ocorrer para todos os ativos do combo se o formador descumprir as regras em mais de 20% (arredondado para cima) dos ativos do combo durante a vigência do programa.
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado podem ser alterados durante o programa?
Sim, os parâmetros de atuação são revisados pela B3 a cada 3 meses após o início da atuação dos formadores. Eles podem ser alterados durante a vigência do programa se houver concordância prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados.A B3 formaliza a proposta de alteração, e os formadores têm 7 dias úteis para responder por escrito. A ausência de resposta é considerada concordância. Formadores que não concordarem com a alteração aprovada pela maioria podem se descredenciar sem aviso prévio.No entanto, a concordância prévia não é necessária se a alteração for decorrente de situações atípicas de mercado que afetem o padrão de negociação ou para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Qual é o procedimento para uma instituição se credenciar como formadora de mercado neste programa?
As instituições selecionadas devem formalizar seu credenciamento assinando o Termo de Credenciamento específico do programa e enviando-o para o e-mail [email protected] dentro do prazo definido no respectivo Ofício Circular (para o ciclo iniciado em 02/06/2025, o prazo foi até 16/05/2025).As orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Caso a instituição ainda não possua o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deverá seguir os procedimentos adicionais descritos nos itens 4, 5 e 6 do referido Guia.O modelo específico do Termo de Credenciamento para este programa está disponível no site da B3, na seção de Formador de Mercado para Opções sobre Ações e Índices.
Existe um prazo mínimo de atuação exigido para o formador de mercado?
Sim, conforme estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, há um prazo mínimo de atuação de 30 dias. No entanto, se um formador de mercado desistir do processo de credenciamento antes de iniciar sua atuação no programa, ele fica dispensado desse prazo mínimo.Se a desistência ocorrer após o início da atuação, o formador de mercado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias antes que seu descredenciamento seja efetivado e comunicado ao mercado.
Quais são os prazos relevantes para o Programa de Formador de Mercado de Opções iniciado em 2025?
Para o ciclo do programa referenciado no Ofício Circular 009/2025-VPC, os prazos definidos foram:
  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 16/05/2025
  • Cadastro das Contas: Até 16/05/2025
  • Início da Atuação: 02/06/2025
  • Término do Vínculo: 30/12/2025
A B3 pode, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento fora desses prazos, se justificadas. O programa também pode ser prorrogado, com novas condições e prazos divulgados por meio de um novo Ofício Circular.
Como o volume negociado pelo formador de mercado impacta o cálculo de tarifas de day trade e a Política de Controle de Mensagens?
O volume negociado nas contas específicas cadastradas no programa (tanto para atuação direta em opções quanto para delta hedging) não é considerado no cálculo do volume day trade diário (ADTV) que define as faixas de tarifação para outras operações day trade do participante no mercado à vista, futuro ou de opções.No entanto, o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas no programa são considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme o Ofício Circular 086/2023-PRE.
O que é delta hedging no contexto do programa de formador de mercado de opções?
No contexto deste programa, delta hedging refere-se às operações realizadas pelo formador de mercado no mercado à vista (com ações, BDRs, Units, ETFs) ou no mercado futuro (para opções sobre índices) com o ativo-objeto das opções em que atua. O objetivo dessas operações é neutralizar o risco direcional (risco delta) de suas posições em opções.O programa oferece isenção parcial de emolumentos e tarifas para um determinado volume dessas operações de delta hedging, calculado como um percentual da quantidade de opções negociadas pelo formador no dia.
Quais tipos de ativos são elegíveis para o Programa de Formador de Mercado de Opções?
Os ativos elegíveis para o programa incluem opções sobre Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), Units, ETFs (Exchange Traded Funds) e Opções sobre Índices com vencimentos mensais.Também são contempladas especificamente as opções de venda de PETR4 e VALE3, que podem ser negociadas individualmente ou em conjunto (combo).A lista detalhada dos grupos de ativos elegíveis pode ser encontrada no documento Regra de Atuação do Formador de Mercado, disponível no site da B3.
O que é o Programa de Formador de Mercado para Opções sobre Ações, BDRs, Units, ETFs e Opções sobre Índices com Vencimentos Mensais?
É um programa da B3 que visa credenciar instituições financeiras para atuarem como formadores de mercado em determinados grupos de opções. O objetivo é prover liquidez para esses ativos, com os formadores de mercado se comprometendo a manter ofertas de compra e venda contínuas, seguindo regras específicas.Para o programa iniciado em 02/06/2025, conforme o Ofício Circular 009/2025-VPC, foram previstos até 12 formadores de mercado para opções de ativos com credenciamento individual e para opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo.
O que acontece se um formador de mercado exceder o limite de volume para delta hedging com isenção?
Se um formador de mercado ultrapassar o percentual de delta hedging isento em um determinado dia, o volume excedente será tarifado.Para opções sobre ações, BDRs, units e ETFs, o volume financeiro excedente diário no mercado à vista (calculado multiplicando a quantidade excedente pelo preço médio do ativo negociado no dia) estará sujeito à tarifação padrão do mercado à vista, conforme detalhado no Anexo do Ofício Circular 009/2025-VPC, que diferencia entre volume excedente day trade e não day trade.Para opções sobre Índices, os contratos futuros excedentes estarão sujeitos à cobrança da primeira faixa da tabela de preços vigente para esses contratos, sem descontos por volume ou day trade.O pagamento referente ao volume excedente acumulado no mês deve ser feito pelo formador de mercado até o último dia útil do mês seguinte.
Onde encontrar documentos como o 'Regra de Atuação do Formador de Mercado' e o 'Guia de Procedimentos para Credenciamento'?
Esses documentos podem ser encontrados no site da B3 (www.b3.com.br) na seguinte seção:Produtos e Serviços > Negociação > Formador de MercadoDentro dessa área, há subseções como 'Programas – Listados' (para regras de atuação e termos específicos de programas) e 'Como funciona > Credenciamento' (para o Guia de Credenciamento e o Contrato padrão).O Ofício Circular 009/2025-VPC também direciona para caminhos específicos dentro dessas seções para encontrar os documentos relevantes ao programa de opções sobre ações e índices.