Este Ofício Circular estabelece o Programa de Formador de Mercado da B3 para Opções sobre Ações, BDRs, Units, ETFs e Opções sobre Índices com vencimentos mensais. O programa visa credenciar até 12 formadores de mercado (MMs) para ativos com credenciamento individual e para opções de venda de PETR4 e VALE3 + combo.
Seleção e Credenciamento:
Instituições já credenciadas nos ativos elegíveis até 29/04/2025 serão automaticamente pré-credenciadas para o novo programa, que inicia em 02/06/2025. No entanto, precisam formalizar enviando o Termo de Credenciamento específico deste programa até 16/05/2025.
Vagas remanescentes ou liberadas por instituições pré-credenciadas que optarem por não participar serão preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento. A lista de MMs credenciados será divulgada a partir de 02/06/2025.
O credenciamento é formalizado pelo envio do Termo (modelo específico para este programa) para o e-mail [email protected] até 16/05/2025. O procedimento detalhado está no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Instituições sem contrato prévio de MM com a B3 devem seguir os passos 4, 5 e 6 do Guia.
O Termo de Credenciamento específico para este programa está disponível no site da B3, na seção de Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções > Opções sobre Ações e Opções sobre Índices.
Prazos Principais:
- Envio do Termo de Credenciamento: Até 16/05/2025
- Cadastro das Contas: Até 16/05/2025
- Início da Atuação: 02/06/2025
- Término do Vínculo: 30/12/2025 (Prorrogável a critério da B3)
Obrigações de Atuação:
Os MMs devem cotar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3, detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Opções sobre Ações e Opções sobre Índices. As séries obrigatórias estão listadas em Séries Obrigatórias de Atuação.
É exigida atuação mínima de 10 minutos nos últimos 30 minutos da sessão de negociação.
Existem regras específicas para rolagem de vencimentos:
- Opções com dois vencimentos obrigatórios: Atuar no 1º e 2º vencimento até o 5º dia útil antes do vencimento do 1º. A partir do 4º dia útil anterior, atuar nos 2 vencimentos subsequentes.
- Vencimentos trimestrais (PETR4/VALE3 puts): Atuar no 1º e 2º vencimento trimestral até que o 1º coincida com o 2º vencimento obrigatório mensal. A partir daí, atuar nos 2 trimestrais subsequentes.
- Opções sobre Índices: Atuar nos 6 primeiros vencimentos até o 5º dia útil antes do vencimento do 1º. A partir do 4º dia útil anterior, atuar nos 6 vencimentos subsequentes.
Os parâmetros são revisados pela B3 a cada 3 meses. Alterações podem ocorrer com concordância prévia da maioria dos MMs (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica aceitação) ou unilateralmente pela B3 em situações atípicas de mercado.
Período de Teste: Nos primeiros 10 dias úteis de atuação, os MMs recebem os benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros, para testes de conectividade e sistemas. Não conformidades neste período são abonadas.
Descredenciamento: Ocorre por descumprimento injustificado (ou com justificativa não aceita) dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, Ofício Circular 084/2023-PRE e Contrato de MM). Para o combo PETR4/VALE3, o descumprimento em mais de 20% dos ativos do combo (arredondado para cima) resulta no descredenciamento de todos os ativos do combo. A B3 pode substituir MMs descredenciados.
Prazo Mínimo e Desistência: Desistência antes do início da atuação dispensa o prazo mínimo. Desistência após o início exige cumprimento de aviso prévio de 30 dias (conforme Ofício Circular 109/2015-DP).
Benefícios Tarifários:
MMs recebem descontos em emolumentos e tarifas nas séries obrigatórias (e não obrigatórias) das opções credenciadas, e nas operações no mercado à vista do ativo-objeto para fins de delta hedging.
- BOVA11: 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
- PETR4 (puts): 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
- VALE3 (puts): 85% desconto nas opções / 25% delta hedge isento.
- Demais ativos e Ativos do Combo: 100% desconto nas opções / 50% delta hedge isento.
Importante: É obrigatório definir uma conta específica e exclusiva para operações de delta hedging relacionadas às opções do programa.
Excesso de Delta Hedging: Volumes de hedge que excederem os percentuais isentos serão tarifados:
- Opções de Ações/BDRs/Units/ETFs: Volume excedente no mercado à vista será tarifado conforme regras do Anexo (segregado em day trade e não day trade, com tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista).
- Opções sobre Índices: Contratos futuros excedentes serão tarifados pela primeira faixa da tabela de preços vigente, sem descontos.
O pagamento do valor referente ao volume excedente acumulado no mês deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte.
Volumes negociados nas contas do programa (opções e hedge) não entram no cálculo do ADTV para definição de faixas de tarifa day trade. Atividade do MM está sujeita à Política de Controle de Mensagens (Ofício Circular 086/2023-PRE).