A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado e define novo cronograma de credenciamento. Este ofício substitui o 066/2025-PRE.
🗓️ Novo Prazo: O término do vínculo dos formadores de mercado foi estendido para 29 de agosto de 2025.
✍️ Cronograma de Credenciamento: Instituições interessadas devem enviar a Manifestação de Interesse até 30 de agosto de 2024. A atuação começa em 1º de outubro de 2024.
📊 Ativos Elegíveis: O programa abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.
💰 Benefícios Mantidos: Redução de emolumentos e tarifas de 60% a 100% para ações (de acordo com o volume negociado) e isenção total para BDRs e Fundos de Investimento.
🔍 Processo de Seleção: Mantém o modelo com 7 vagas por ativo, divididas entre Alocação Primária (para participantes atuais) e Alocação Secundária (baseada em leilão de quantidade e spread).
⚠️ Avaliação de Performance: Após 6 meses, a B3 pode substituir formadores com participação inferior a 5% do volume total do ativo.
A B3 comunica a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 29 de agosto de 2025. Este ofício revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 066/2025-PRE.
As demais características do programa permanecem inalteradas, e os principais prazos para o novo ciclo de credenciamento são:
• Envio da Manifestação de Interesse: Até 30/08/2024
• Divulgação dos selecionados: 06/09/2024
• Envio do Termo de Credenciamento: Até 20/09/2024
• Início da atuação: 01/10/2024
• Término do vínculo: 29/08/2025
Processo de Credenciamento e Seleção
As instituições interessadas devem enviar o modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. O processo de seleção divide as 7 vagas por ativo em duas modalidades:
Alocação Primária (2 vagas): Destinada a instituições já credenciadas no programa anterior, com seleção baseada em performance (50%) e volume negociado (ADTV Maker e Taker, 50%).
Alocação Secundária (5 vagas): Para as demais instituições, a seleção ocorre por um sistema de pontuação baseado em um leilão de propostas de quantidade e spread. Em caso de empate, o critério de desempate é o maior ADTV do interessado no ativo.
Parâmetros de Atuação e Avaliação
Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado no site da B3. Após 6 meses de atuação, a B3 poderá avaliar a performance. Caso a participação do formador seja inferior a 5% do volume total negociado do ativo, a instituição poderá ser substituída.
Há um período de teste de até 20 dias úteis no início do programa, no qual os benefícios são aplicados sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros de atuação.
Benefícios do Programa
Os participantes credenciados têm direito a reduções nos emolumentos e tarifas, calculadas com base no volume financeiro médio diário de negociação (ADTV) do ano anterior:
• Ações com ADTV de R$250 a R$500 milhões: 60% de redução.
• Ações com ADTV de R$100 a R$250 milhões: 80% de redução.
• Ações com ADTV inferior a R$100 milhões: 100% de redução.
• BDRs e Fundos de Investimento: Isenção total (100%) dos emolumentos e tarifas.
Outras Disposições
O descredenciamento voluntário exige um aviso prévio de 30 dias. No entanto, o prazo é dispensado se a desistência for comunicada com 7 dias de antecedência ao início da atuação. O fluxo de mensagens gerado pelos participantes é considerado na Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3.
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Perguntas e respostas
O que é a "Manifestação de Interesse" para o Programa de Formador de Mercado?
A "Manifestação de Interesse" é o formulário de inscrição que uma instituição deve preencher e enviar à B3 para se candidatar ao programa. Neste documento, a instituição informa seus dados e indica os ativos específicos nos quais deseja atuar como formadora de mercado.Além disso, a manifestação de interesse também serve para que a instituição apresente suas propostas de quantidade e spread, que são utilizadas como critério de seleção no processo de alocação secundária.
É possível solicitar a inclusão de uma nova ação no Programa de Formador de Mercado?
Sim, é possível. Uma instituição interessada pode solicitar à B3 que uma ação que não está na lista de ativos elegíveis seja incluída no programa. A condição é que a ação tenha um volume financeiro médio diário de negociação inferior a R$ 250 milhões no ano anterior.Após a solicitação, a B3 analisará a viabilidade e, a seu critério exclusivo, poderá incluir a ação no programa e abrir vagas para formadores de mercado, mesmo que fora do período de credenciamento regular.
Como funciona o processo de seleção de Formadores de Mercado?
O processo de seleção para o Programa de Formador de Mercado utiliza dois métodos distintos para preencher as vagas disponíveis em cada ativo: a alocação primária e a alocação secundária.A alocação primária é voltada para instituições que já atuavam como formadoras de mercado no ativo durante o programa anterior. As vagas restantes são preenchidas por meio da alocação secundária, um processo competitivo baseado em um sistema de pontuação que avalia as propostas de quantidade e spread enviadas pelos candidatos.
Existe um período de testes para novos Formadores de Mercado?
Sim, os formadores de mercado têm a opção de utilizar um período de teste de até 20 dias úteis no início de sua atuação. Durante esse período, eles podem usufruir dos benefícios do programa, como as reduções de tarifas, sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação.Esse tempo é destinado a realizar testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas. Para ter direito a esse período, a instituição deve comunicar à B3 com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência ao início do programa.
Como uma instituição pode se candidatar para ser um Formador de Mercado no programa da B3?
Para se candidatar, a instituição interessada deve seguir um processo que começa com o envio de um formulário chamado "Manifestação de Interesse" para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado.Após o recebimento das manifestações, a B3 realiza um processo de seleção para alocar as vagas disponíveis para cada ativo. As instituições selecionadas devem então formalizar sua participação assinando o "Termo de Credenciamento", conforme as orientações do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.
Um Formador de Mercado precisa cumprir um prazo mínimo de atuação no programa?
Sim. Conforme estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, os formadores de mercado devem cumprir um prazo mínimo de atuação de 30 dias. Caso decidam se descredenciar, precisam respeitar um aviso prévio de 30 dias.A única exceção a essa regra é para a instituição que desiste do credenciamento antes do início de sua atuação. Se a comunicação da desistência for feita à B3 com pelo menos 7 dias de antecedência do início do programa, a instituição fica dispensada de cumprir o prazo mínimo.
O que acontece se um Formador de Mercado não cumprir suas obrigações?
Se um formador de mercado descumprir os parâmetros de atuação ou outras obrigações previstas, ele pode ser descredenciado do programa. Isso ocorre em casos de descumprimento injustificado ou cujas justificativas não sejam aceitas pela B3.Adicionalmente, a B3 pode realizar uma avaliação de performance após seis meses de atuação. Caso a participação do formador de mercado seja inferior a 5% do volume total negociado do ativo no período, a B3 pode substituí-lo por outra instituição interessada.
Quais são as obrigações de um Formador de Mercado credenciado no programa da B3?
A principal obrigação de um formador de mercado é manter, de forma contínua, ofertas de compra e de venda para os ativos em que está credenciado. Essas ofertas devem seguir os parâmetros de atuação definidos pela B3, como quantidade mínima de ativos e spread (diferença entre os preços de compra e venda) máximo permitido.É importante destacar que os formadores de mercado não possuem qualquer obrigação ou vínculo com a empresa emissora do ativo, respondendo apenas pelas obrigações previstas nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3.
Quais benefícios um Formador de Mercado recebe por participar do programa?
Os formadores de mercado credenciados recebem benefícios financeiros na forma de redução ou isenção de emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda realizadas nos ativos em que atuam. Os benefícios são estruturados da seguinte forma:Para Ações: A redução nas taxas varia de acordo com o volume financeiro médio diário de negociação do ativo no ano anterior. A redução é de 60% para ações com volume entre R$ 250 milhões e R$ 500 milhões; 80% para ações com volume entre R$ 100 milhões e R$ 250 milhões; e 100% (isenção) para ações com volume inferior a R$ 100 milhões.Para BDRs e Fundos de Investimento: Há isenção total de emolumentos e tarifas.O volume negociado nas contas do programa não é considerado para o cálculo do volume day trade diário para fins de enquadramento em faixas de tarifa.
Os parâmetros de atuação de um Formador de Mercado podem ser alterados?
Sim, os parâmetros de atuação, como spread e quantidade, podem ser alterados pela B3 durante a vigência do programa.Normalmente, uma proposta de alteração precisa da concordância prévia dos formadores de mercado credenciados, que têm 7 dias úteis para responder. A ausência de resposta é considerada como aceite.No entanto, essa consulta prévia não é exigida em situações atípicas de mercado que demandem ajustes para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
O que é o Programa de Formador de Mercado da B3 para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos?
É um programa no qual instituições financeiras são credenciadas pela B3 para atuarem como "Formadores de Mercado" (Market Makers) em determinados ativos, como Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.A função principal dessas instituições é promover a liquidez no mercado, mantendo de forma contínua ofertas de compra e de venda para os ativos em que estão credenciadas, sempre respeitando os parâmetros de atuação estabelecidos pela B3.
Qual o objetivo do Ofício Circular 038/2025-VPC?
O Ofício Circular 038/2025-VPC, publicado pela B3 em 14 de agosto de 2025, comunicou a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.Com a prorrogação, o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no programa foi estendido para 29 de agosto de 2025. O documento também revogou e substituiu integralmente o Ofício Circular anterior, de número 066/2025-PRE.
O que é a alocação secundária no processo de seleção de Formadores de Mercado?
A alocação secundária é o método de seleção para as vagas remanescentes de formador de mercado, aberto a todas as instituições candidatas não selecionadas na alocação primária.A seleção funciona como um leilão competitivo, baseado em um sistema de pontuação que analisa as propostas de cada instituição para dois critérios:Leilão de quantidade: As cinco melhores propostas (maiores quantidades) recebem de 1 a 5 pontos.Leilão de spread: As cinco melhores propostas (menores spreads) recebem de 2 a 10 pontos.As instituições com as maiores pontuações totais são selecionadas. Em caso de empate, o critério de desempate é o maior volume médio diário negociado (ADTV) do participante no ativo em questão.
O que é a alocação primária no processo de seleção de Formadores de Mercado?
A alocação primária é um método de seleção preferencial destinado a instituições que já estavam credenciadas como formadoras de mercado para um determinado ativo no programa anterior e que manifestaram interesse em continuar.A escolha é baseada em uma pontuação que combina duas variáveis, cada uma com 50% de peso:1. ADTV Maker e Taker: O volume médio diário negociado pela instituição no ativo nos últimos três meses, com peso 2 para as ofertas do tipo "maker".2. Performance: O desempenho de atuação da instituição no ativo durante o programa que estava em andamento.Mesmo sendo pré-selecionada, a instituição precisa concordar em atuar com os parâmetros de spread e quantidade que forem definidos pelo resultado do leilão da alocação secundária.
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