Norma
18/07/2025

090-2025-PRE - 090-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece procedimentos, regras e prazos para o Programa de Formador de Mercado para ações, BDRs, ETFs e fundos listados na B3.

Resumo

A B3 divulga as regras do novo Programa de Formador de Mercado para Ações, BDRs, ETFs e outros ativos, que entra em vigor em 18/08/2025.

🔄 Este ofício substitui o 088/2025-PRE, corrigindo a data de término do programa para 27/02/2026.

🗓️ Cronograma principal:

  • Manifestação de Interesse: até 24/07/2025
  • Início da atuação: 18/08/2025
  • Fim do programa: 27/02/2026

🎯 Ativos elegíveis: Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados.

📋 Obrigações do formador de mercado: Cumprir parâmetros de lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência em tela.

🎁 Incentivos: O programa inclui um período de teste de 10 dias úteis com benefícios e sem obrigações, além de tarifas especiais e melhores condições na política de mensagens.

⚠️ Regras de saída: É exigido um aviso prévio de 30 dias para deixar o programa. A desistência injustificada gera uma suspensão de 60 dias para o ativo em questão.

Este Ofício Circular consolida as regras para o novo Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista da B3, que abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O documento revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 088/2025-PRE, corrigindo a data de término do programa, que agora se estende até 27 de fevereiro de 2026.

As instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado devem seguir um cronograma específico:

  • Manifestação de Interesse: Envio do formulário preenchido até 24/07/2025.
  • Divulgação dos selecionados: A partir de 04/08/2025.
  • Envio do Termo de Credenciamento e contas de atuação: Até 07/08/2025.
  • Início da atuação no programa: 18/08/2025.
  • Término do programa: 27/02/2026.

O processo de seleção se dará por meio de um leilão de quantidade e spread, caso o número de interessados exceda as vagas disponíveis (7 vagas para a maioria dos ativos e 5 para ETFs de média liquidez). A pontuação final será calculada com peso 2 para a quantidade e peso 1 para o spread. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, nesta ordem: maior ADTV Maker da instituição em Cash Equities (janeiro a junho de 2025) e a performance de atuação no programa vigente.

Os formadores de mercado selecionados deverão cumprir três obrigações principais em tela: lote mínimo de referência, spread máximo de atuação e permanência mínima. Os parâmetros específicos para cada ativo serão definidos no processo seletivo. A B3 pode alterar esses parâmetros, notificando os participantes com 3 dias úteis de antecedência.

Como incentivo, os participantes terão direito a um período de teste de 10 dias úteis no início do programa, durante o qual receberão os benefícios sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros de atuação. Os benefícios incluem tarifação especial, conforme o OC 087/2025-PRE, e condições diferenciadas na Política de Controle de Mensagens, como franquias e limites de velocidade (throttle).

Regras para descredenciamento e saída também foram estabelecidas. A desistência do programa exige um aviso prévio de 30 dias. Se a desistência ocorrer antes do início da atuação, o aviso deve ser de, no mínimo, 7 dias de antecedência. A desistência voluntária e injustificada durante o programa resultará em uma suspensão de 60 dias para atuação no mesmo ativo. O descumprimento das obrigações pode levar ao descredenciamento imediato.

É importante ressaltar que os formadores de mercado autônomos não possuem vínculo com os emissores dos ativos e não atuam com exclusividade, permitindo que as companhias contratem seus próprios formadores de mercado.