Vigente Norma
17/07/2025
#112504

088-2025-PRE - 088-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece procedimentos e regras para credenciamento e atuação no Programa de Formador de Mercado para ações, BDRs, ETFs e fundos listados na B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os critérios de desempate no processo seletivo de formadores de mercado?
Em caso de empate na pontuação total do processo seletivo, são aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:1. ADTV Maker absoluto: considera o volume médio diário de negociação da instituição nos produtos de Cash Equities (ações, units, BDRs, ETFs e fundos), referente ao período de janeiro a junho de 2025.2. Performance: avalia o desempenho de atuação da instituição no programa vigente, considerando o mesmo período.
Quais são os incentivos oferecidos aos formadores de mercado credenciados?
As instituições credenciadas no programa têm direito a benefícios tarifários, conforme critérios descritos em documentação específica da B3 (como o OC 087/2025-PRE). Além disso, recebem condições especiais na Política de Controle de Mensagens de Negociação, como taxas (ratios) e franquias mensais de mensagens mais vantajosas. Também podem solicitar alterações no limite de velocidade de negociação (throttle).
Como uma instituição pode se credenciar para atuar como formadora de mercado na B3?
Para atuar como formadora de mercado, a instituição interessada deve seguir os procedimentos de credenciamento estabelecidos no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.Caso a instituição ainda não possua o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deverá seguir os passos descritos no guia. Após a seleção, o credenciamento nos ativos desejados é formalizado com a assinatura do Termo de Credenciamento. A documentação pode ser encontrada no site da B3.
É possível solicitar a inclusão de um novo ativo no Programa de Formador de Mercado?
Sim. Uma instituição pode solicitar à B3 a análise para inclusão de um ativo que não esteja na lista de elegíveis ao programa autônomo. Para isso, o ativo deve ter apresentado um volume médio diário de negociação (ADTV) inferior a R$ 500 milhões no ano anterior. A B3 avaliará o pedido e, a seu critério, poderá incluir o ativo no programa e abrir vagas para formadores de mercado.
Quais foram os prazos definidos no cronograma do Programa de Formador de Mercado referente ao Ofício Circular 088/2025-PRE?
O cronograma do programa estabelecido pelo Ofício Circular 088/2025-PRE definiu as seguintes datas para o ano de 2025:Envio da Manifestação de Interesse: Até 24/07/2025.Divulgação dos selecionados: 04/08/2025.Envio do Termo de Credenciamento e das contas: Até 07/08/2025.Início da atuação: 18/08/2025.Término do vínculo: 27/02/2025. Nota: A data de término (27/02/2025) informada no documento original é anterior à data de início, o que pode indicar um erro de digitação no texto-base. A informação é reproduzida conforme consta no original.
Quais são as principais obrigações de um formador de mercado?
As principais obrigações de um formador de mercado são parâmetros que devem ser observados em tela durante sua atividade. Conforme o Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) de negociação, são elas:Lote mínimo de referência: cada oferta de compra ou venda deve ser composta por múltiplos do lote-padrão e respeitar o lote mínimo definido para o ativo.Spread máximo de atuação: é o intervalo máximo permitido entre o preço da oferta de compra e o preço da oferta de venda do ativo, podendo ser definido em valor percentual, absoluto ou de volatilidade.Permanência mínima: corresponde ao período mínimo em que o formador de mercado deve manter suas ofertas válidas em tela, em conformidade com as demais obrigações, durante a sessão de negociação.
O que acontece se houver mais instituições interessadas do que vagas para ser formador de mercado de um ativo?
Quando o número de interessados excede o de vagas (5 para ETFs de média/baixa liquidez e 7 para os demais ativos, segundo o Ofício Circular 088/2025-PRE), a B3 realiza uma seleção baseada em um sistema de pontuação.A pontuação final é calculada pela soma da pontuação de um leilão de quantidade (com peso 2) e de um leilão de spread (com peso 1). As instituições com as melhores classificações são credenciadas.
Existe um período de testes para os novos formadores de mercado?
Sim. Os formadores de mercado têm um período de até 10 dias úteis, contados a partir do início de sua atuação, para realizar testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas. Durante esse período, eles têm direito aos incentivos do programa sem a necessidade de cumprir os parâmetros de atuação (lote, spread e permanência).
Como um formador de mercado pode se descredenciar voluntariamente do programa?
Um formador de mercado que desejar sair do programa deve comunicar sua decisão com um aviso prévio de 30 dias. Este prazo é necessário para que o descredenciamento seja informado ao mercado. O aviso prévio pode ser dispensado se houver outra instituição interessada para substituir a que está saindo.Se a desistência ocorrer antes do início da atuação, o aviso prévio não é necessário, desde que a comunicação seja feita com pelo menos 7 dias de antecedência. A desistência voluntária de um ativo, sem justificativa plausível, pode resultar em uma suspensão de 60 dias para atuar novamente naquele ativo.
Como funciona o processo de seleção para o Programa de Formador de Mercado?
As instituições interessadas devem manifestar seu interesse enviando um formulário específico para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado, indicando os ativos nos quais desejam atuar.Se o número de interessados exceder o de vagas disponíveis para um ativo, a B3 realiza um processo seletivo baseado em um sistema de pontuação (leilão). A B3 divulga as instituições selecionadas a partir do primeiro dia de atuação no programa. Os selecionados devem informar suas contas de atuação com pelo menos 10 dias úteis de antecedência ao início das atividades.
Como são definidos e alterados os parâmetros de atuação de um formador de mercado?
Os parâmetros de lote mínimo, spread máximo e permanência mínima são definidos para cada ativo durante o processo de seleção dos formadores de mercado, por meio de um leilão.A B3 reserva-se o direito de alterar esses parâmetros a qualquer momento, comunicando previamente os formadores de mercado. Em geral, a instituição tem 3 dias úteis para responder à proposta de alteração, e a ausência de resposta é considerada uma aceitação. Contudo, a concordância prévia não é necessária quando a alteração decorre de situações atípicas de mercado ou para evitar a criação de condições artificiais de negociação.
O que é o Programa de Formador de Mercado da B3?
É um programa da B3 que estabelece os procedimentos e regras para que instituições financeiras possam atuar como formadoras de mercado para ativos listados na bolsa, como Ações, Units, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Exchange Traded Funds) e Fundos de Investimento.Com base no Ofício Circular 088/2025-PRE, um novo Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista entrou em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.
O formador de mercado autônomo possui algum vínculo com a empresa emissora do ativo?
Não. O formador de mercado autônomo não possui qualquer obrigação ou vínculo com a companhia emissora dos ativos nos quais atua. Sua responsabilidade se restringe ao cumprimento das normas e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3.Adicionalmente, a atuação não é exclusiva, o que significa que as companhias emissoras podem, a seu critério, contratar outros formadores de mercado para seus ativos.
O que acontece se um formador de mercado não cumprir suas obrigações?
O descumprimento dos parâmetros de atuação (lote, spread, permanência) ou de outras obrigações pode levar ao descredenciamento do formador de mercado do programa. Isso pode ocorrer por falta de justificativa para as falhas ou por justificativas não aceitas pela B3, conforme as regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.