Norma
20/05/2025

066-2025-PRE - 066-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para diversos ativos listados na B3 e detalha procedimentos de credenciamento, atuação e descredenciamento.

Resumo

A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.

🗓️ O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 17 de agosto de 2025.

🚪 Formadores que não desejarem continuar na prorrogação podem solicitar o descredenciamento até 30 de junho de 2025.

📜 As demais regras e procedimentos do programa, detalhadas nos Anexos I e II do novo ofício, permanecem inalteradas.

📝 O programa inclui benefícios como redução ou isenção de emolumentos e tarifas, e define parâmetros de atuação, processo de credenciamento e avaliação de performance.

🔄 Este Ofício Circular (066/2025-PRE) revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 110/2024-PRE.

A B3 anunciou a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O novo prazo para o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados neste programa é 17 de agosto de 2025.

Os formadores de mercado que já estão credenciados e não têm interesse em continuar atuando durante o período de prorrogação podem solicitar o descredenciamento do programa até 30 de junho de 2025.

Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 110/2024-PRE de 15/08/2024. As demais características, regras e procedimentos do programa, detalhados nos Anexos I e II do presente ofício, permanecem inalteradas.

Principais Aspectos do Programa (Conforme Anexos I e II):

Credenciamento e Documentação:

  • A solicitação de credenciamento ocorre mediante envio do Modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. Embora os prazos originais para envio (até 30/08/2024) tenham passado, a B3 informa que poderá, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos, desde que justificadas.
  • As instituições selecionadas formalizam o credenciamento assinando o Termo de Credenciamento.
  • Documentos de referência como o Modelo de Manifestação de Interesse, Guia de Procedimentos para Credenciamento, Modelo de Termo de Credenciamento e as Regras de Atuação do Formador de Mercado estão disponíveis no site da B3 (www.b3.com.br), nas seções de "Produtos e Serviços", "Negociação", "Formador de mercado". O Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado também está disponível no mesmo portal.

Atuação e Parâmetros:

  • O rol de ativos elegíveis e seus parâmetros de atuação estão no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado. Para BDRs e ETFs, é preciso respeitar a quantidade mínima de ativos por grupo.
  • Formadores devem realizar ofertas de compra e venda conforme parâmetros da B3. Formadores contratados por emissores seguem seus próprios contratos.
  • É possível solicitar à B3 a inclusão de ações não listadas no programa, com volume financeiro médio diário de negociação inferior a R$250 milhões no ano anterior.
  • Alterações nos parâmetros de atuação podem ocorrer com concordância prévia dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado.
  • A B3 pode avaliar a performance do formador após 6 meses de atuação; se a participação for inferior a 5% do volume total negociado do ativo, a instituição pode ser substituída.
  • Há um período de teste de até 20 dias úteis para ajustes tecnológicos, sem observância dos parâmetros, mediante comunicação prévia à B3.

Benefícios:

  • Ações: Redução nos emolumentos e tarifas sobre operações de compra e venda, conforme o volume financeiro médio diário de negociação da ação no ano anterior à divulgação do programa:- 60% de redução: volume entre R$250 milhões e R$500 milhões.

  • 80% de redução: volume entre R$100 milhões e inferiores a R$250 milhões.

  • 100% de redução: volume inferior a R$100 milhões.

  • BDRs e Fundos de Investimento: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos ativos em que são credenciados.

  • O volume negociado no programa não é considerado para o cálculo do volume day trade diário para fins de definição de faixa de tarifa.

Descredenciamento e Sanções:

  • O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento dos parâmetros de atuação ou obrigações (conforme Ofício Circular 084/2023-PRE e Contrato de Credenciamento), de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3.
  • Para desistência antes do início da atuação, há dispensa do prazo mínimo de 30 dias (previsto no Ofício Circular 109/2015-DP) se comunicada com 7 dias de antecedência. Caso contrário, aplica-se aviso prévio de 30 dias.

Processo de Seleção (para novas adesões, se aplicável):

  • As vagas (7 por ativo) são divididas em alocação primária (2 vagas) e secundária.
  • Alocação Primária: Destinada a instituições já credenciadas no ativo no programa anterior que manifestaram interesse. Critérios incluem ADTV Maker e Taker (peso 50%) e performance no programa (peso 50%).
  • Alocação Secundária: Para demais interessados, baseada em sistema de pontuação por leilão de quantidade e spread. Desempate por maior ADTV no ativo.
  • As propostas de spread e quantidade são confidenciais e devem seguir os parâmetros do documento Regras de Atuação do Formador de Mercado.

Disposições Gerais:

  • Não há exclusividade de atuação para formadores de mercado.
  • A B3 pode incluir novos ativos no programa e aceitar credenciamentos a qualquer momento.
  • O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados são considerados na Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones (11) 2565-6324/7119 ou e-mail [email protected].