Comunicado
30/04/2025
#86950

Comunicado N° 43.129

Divulga nomes de pessoas eleitas para cargos de administração em instituições autorizadas e abre prazo para eventuais objeções.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Instituição: Bees Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 35.523.352)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Bruno Inojosa Carlos de Souza, CPF 061.184.674-80; e Oliver Thies Paulini, CPF 308.717.828-47.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 21.332.862)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Fábio Antônio da Costa, CPF 018.378.018-35; e Karen Maeda, CPF 219.012.048-98.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 22.121.209)
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: Caio Messina Olaio Corcione Meneguetti, CPF 393.056.588-90; Luíza Vaccaro Mello Machado, CPF 433.185.318-71; Mário Afonso Penna Kamnitzer Braz, CPF 094.304.867-21; e Rodrigo Soares Lopes, CPF 052.080.867-35.

Equipe responsável: Gerência Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA)
Instituição: Hemera Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 39.669.186)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Carlos Henrique Bernardo Genova, CPF 372.043.428-10; e Rodrigo Ribeiro de Paula, CPF 350.814.288-41.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que são órgãos estatutários ou contratuais mencionados em relação a cargos de administração?
Órgãos estatutários ou contratuais referem-se às estruturas de administração e governança de uma instituição, conforme definido em seu estatuto social ou em outros documentos contratuais. Exemplos mencionados incluem a Diretoria e a Diretoria Executiva, que são responsáveis pela gestão da instituição.
Qual o papel do público no processo de aprovação de administradores de instituições supervisionadas pelo Banco Central?
O público em geral tem a possibilidade de participar do processo de aprovação de nomes para cargos de administração em instituições supervisionadas. Após a divulgação dos nomes indicados, qualquer pessoa pode apresentar objeções fundamentadas à aprovação desses nomes diretamente ao Banco Central do Brasil.
Qual a relação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) com a nomeação de administradores em instituições supervisionadas?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil é a área responsável por conduzir o processo de análise e exame de nomes indicados para ocupar cargos de administração em instituições supervisionadas. Isso inclui a divulgação dos nomes e a gestão do processo de recebimento e análise de eventuais objeções, conforme demonstrado pela assinatura de comunicados sobre o tema pela chefia do departamento.
Como e em que prazo podem ser apresentadas objeções a nomes indicados para cargos de administração divulgados pelo Banco Central?
Eventuais objeções a nomes indicados para cargos de administração, divulgados em comunicados específicos como o de 30 de abril de 2025, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil.O prazo para apresentar essas objeções é de até quinze (15) dias, contados da data de publicação do comunicado específico que divulgou os nomes.As objeções devem ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB". É necessário informar a equipe responsável (conforme indicado no comunicado) no campo "destino", realizar a devida identificação dos autores da objeção e anexar a documentação comprobatória.
Como o Banco Central do Brasil analisa nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras e de pagamento?
O processo de análise de nomes indicados para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil envolve algumas etapas. Primeiramente, os nomes das pessoas eleitas ou nomeadas são incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).Conforme previsto na regulamentação, esses nomes são divulgados publicamente para possibilitar que o público em geral se manifeste quanto a eventuais objeções. Após essa divulgação, os nomes serão examinados pelo Banco Central.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema onde são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A inclusão nesse sistema é um passo prévio ao exame desses nomes pela Autarquia.
O que significa o "direito a vistas do processo" para pessoas indicadas a cargos de administração?
O "direito a vistas do processo" significa que as pessoas cujos nomes foram indicados para cargos de administração e estão sendo analisados pelo Banco Central têm o direito de acessar e consultar o processo administrativo respectivo que trata da sua nomeação ou eleição.

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