RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as
câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base nos arts. 2º, parágrafo único, e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023 e retificada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 140. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação podem aceitar o aporte de garantias no exterior, desde que seu montante total, considerados os deságios de que trata o art. 139, não ultrapasse 8% (oito por cento) das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nilton JosÉ Schneider David RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Política Monetária Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução