Esta Resolução permite que investidores não residentes mantenham no exterior as garantias para suas operações no Brasil.
🌍 Depósito no Exterior: Autoriza o depósito de garantias em contas de custódia e de depósito à vista fora do país para operações nos mercados financeiro e de capitais.
🏦 Autorização do BCB: Exige que os sistemas de compensação e liquidação obtenham autorização específica do Banco Central para aceitar tais garantias.
⚖️ Limite Máximo: O valor das garantias mantidas no exterior não pode exceder 10% do total exigido pelo sistema de liquidação.
🚨 ATENÇÃO: Esta norma será REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Resolução Conjunta nº 13/2024, que unifica as regras para investidores não residentes.