DESPACHO SG Nº 660/2025
Ato de concentração nº 08700.010436/2024-15. Requerentes: SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Terceiro interessado: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais. Advogados: Fernando de Oliveira Marques e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N°04/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1556646) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação perante o Tribunal do Cade com recomendação de rejeição do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral
Substituto