Norma
09/05/2025
#165925

Portaria SEST/MGI Nº 3.467, DE 8 de maio de 2025

Aprova o limite do quadro de pessoal próprio da Infra S.A., incluindo Valec, EPL, Geipot e RFFSA, e estabelece regras para gestão e extinção de vagas.

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Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Infra S.A.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023 resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. denominada Infra S.A., conforme o quadro abaixo:

Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.

Empresas I

Quadro Permanente

Anistiados

Valec

491

24

EPL

143

-

Subtotal I

634

24

Empresas II

Quadro em extinção

Anistiados

RFFSA 1 

121

2

Geipot 2 

27

7

Subtotal II

148

9

Subtotal I+II

782

33

Total

815

Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.

Empresas I

Quadro Permanente

Anistiados

Valec

491

24

EPL

143

-

Subtotal I

634

24

Empresas II

Quadro em extinção

Anistiados

RFFSA 1 

121

2

Geipot 2 

27

7

Subtotal II

148

9

Subtotal I+II

782

33

Total

815

Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.

Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.

Quadro Pessoal Próprio - Infra S.A.

Empresas I

Quadro Permanente

Anistiados

Empresas I

Empresas I

Quadro Permanente

Quadro Permanente

Anistiados

Anistiados

Valec

491

24

Valec

Valec

491

491

24

24

EPL

143

-

EPL

EPL

143

143

-

-

Subtotal I

634

24

Subtotal I

Subtotal I

Subtotal I

634

634

634

24

24

24

Empresas II

Quadro em extinção

Anistiados

Empresas II

Empresas II

Quadro em extinção

Quadro em extinção

Anistiados

Anistiados

RFFSA 1 

121

2

RFFSA 1 

RFFSA 1 

1

121

121

2

2

Geipot 2 

27

7

Geipot 2 

Geipot 2 

2

27

27

7

7

Subtotal II

148

9

Subtotal II

Subtotal II

Subtotal II

148

148

148

9

9

9

Subtotal I+II

782

33

Subtotal I+II

Subtotal I+II

Subtotal I+II

782

782

782

33

33

33

Total

815

Total

Total

Total

815

815

815

Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados da RFFSA, do Geipot e aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de Anistiados ou Reintegrados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à Infra S.A. gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SEST/SEDDM/ME nº 6.476, de 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 203, e Portaria DEST nº 16, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 6 de maio de 2016, Seção 1, página 140, que aprovaram os limites para quadro de pessoal para as empresas Valec, EPL, Geipot e RFFSA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

A portaria de 08 de maio de 2025 registra Anistiados da EPL no quadro de pessoal da Infra S.A.?
Não. Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, não há Anistiados da EPL registrados no quadro de pessoal da Infra S.A.; o valor indicado para esta categoria na tabela referente à EPL é "-".
Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez são incluídos no cômputo do limite de pessoal de empresas estatais, de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
Não. De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez são uma exceção e não são considerados para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais.
Qual é o subtotal de Anistiados das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de Anistiados das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A. é de 24.
Qual secretaria do governo federal foi responsável por aprovar o quantitativo de pessoal da Infra S.A. por meio da portaria de 08 de maio de 2025?
A aprovação do quantitativo de pessoal próprio da Infra S.A., por meio da portaria de 08 de maio de 2025, foi realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Qual o subtotal de empregados do Quadro em extinção das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de empregados do Quadro em extinção das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A. é de 148.
Quando a portaria de 08 de maio de 2025, que fixa o quantitativo de pessoal da Infra S.A., entrou em vigor?
A portaria de 08 de maio de 2025, que fixa o quantitativo de pessoal da Infra S.A., entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais portarias anteriores, que estabeleciam limites de quadro de pessoal para Valec, EPL, Geipot e RFFSA, foram revogadas pela portaria de 08 de maio de 2025?
A portaria de 08 de maio de 2025 revogou as seguintes portarias que anteriormente aprovavam os limites para o quadro de pessoal das empresas Valec, EPL, Geipot e RFFSA:A Portaria SEST/SEDDM/ME nº 6.476, de 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 203.A Portaria DEST nº 16, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 6 de maio de 2016, Seção 1, página 140.
Qual é o subtotal de empregados do Quadro Permanente das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de empregados do Quadro Permanente das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A. é de 634.
Quantos Anistiados do Geipot fazem parte do quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, 7 Anistiados do Geipot fazem parte do quadro da Infra S.A.
Conforme a fixação de 08 de maio de 2025, qual o número de empregados do Quadro Permanente da Valec no quadro da Infra S.A.?
Conforme a fixação de 08 de maio de 2025, a Valec possui 491 empregados no Quadro Permanente integrando o quadro de pessoal da Infra S.A.
Quais categorias de trabalhadores são consideradas para o controle do limite do quantitativo de pessoal em empresas estatais, conforme definido na portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais, são considerados: os empregados efetivos admitidos por concurso público; os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; e os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades.Também são considerados os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Uma exceção é feita aos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, que não entram nesse cômputo.
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, qual é o procedimento para as vagas destinadas aos empregados da RFFSA e do Geipot no quadro da Infra S.A.?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, as vagas destinadas aos empregados da RFFSA e do Geipot no quadro da Infra S.A. deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.
Qual é o quantitativo de empregados do Quadro Permanente da EPL no quadro da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, a EPL possui 143 empregados no Quadro Permanente no quadro da Infra S.A.
Qual é a denominação da empresa anteriormente conhecida como Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.?
A empresa Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. passou a ser denominada Infra S.A.
Qual o subtotal de Anistiados das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de Anistiados das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A. é de 9.
De acordo com o estabelecido em 08 de maio de 2025, quantos Anistiados da Valec integram o quadro de pessoal da Infra S.A.?
De acordo com o estabelecido em 08 de maio de 2025, 24 Anistiados da Valec integram o quadro de pessoal da Infra S.A.
Quais são as responsabilidades da Infra S.A. na gestão de seu quadro de pessoal, conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, compete à Infra S.A. gerenciar o seu quadro de pessoal próprio. Essa gestão inclui praticar atos para contratar ou desligar empregados, sempre observando o limite de pessoal estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.
O que deve ocorrer com as vagas de empregados temporários ou readmitidos como Anistiados ou Reintegrados na Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, as vagas dos empregados temporários ou readmitidos sob a condição de Anistiados ou Reintegrados, cujos quantitativos estão especificados, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.
Qual o subtotal consolidado (I+II) de empregados nos quadros Permanente e em Extinção (excluindo Anistiados) da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal consolidado (I+II) de empregados nos quadros Permanente e em Extinção, excluindo Anistiados, da Infra S.A. é de 782.
Quantos Anistiados da RFFSA estão incluídos no quadro de pessoal da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, 2 Anistiados da RFFSA estão incluídos no quadro de pessoal da Infra S.A.
Qual o número de empregados do Geipot no Quadro em extinção da Infra S.A., estabelecido pela portaria de 08 de maio de 2025?
Estabelecido pela portaria de 08 de maio de 2025, o número de empregados do Geipot no Quadro em extinção da Infra S.A. é de 27.
Qual o limite total para o quadro de pessoal próprio da Infra S.A. estabelecido em 08 de maio de 2025?
Em 08 de maio de 2025, o limite total fixado para o quadro de pessoal próprio da Infra S.A. é de 815 empregados.
Qual o subtotal consolidado (I+II) de Anistiados no quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal consolidado (I+II) de Anistiados no quadro da Infra S.A. é de 33.
Quantos empregados da RFFSA compõem o Quadro em extinção da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, 121 empregados da RFFSA compõem o Quadro em extinção da Infra S.A.
Com base em qual dispositivo legal a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais fixou o quadro de pessoal da Infra S.A. na portaria de 08 de maio de 2025?
A fixação do quadro de pessoal da Infra S.A. pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, conforme a portaria de 08 de maio de 2025, foi baseada no disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023.

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