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Dispensa e nomeia liquidante para a Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil (BCB), no uso da atribuição estabelecida pelo art. 17, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais conta no PE 283165,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado Pedro Ataíde Pinheiro, CPF ***.650.***-87, do encargo de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. – em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Maurício Jansen Lebre Pereira, CPF ***.368.***-34.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
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