Norma
14/05/2025
#228462

DESPACHO ORDINATÓRIO de 13 de maio de 2025

Abre prazo para negociação de termo de compromisso e coleta de informações para dosimetria de multa em processo sobre práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore.

Processo nº 08700.004633/2015-04

Representante: Cade ex officio

Representados: Banco Inbursa S.A. (atual denominação de Banco Standard de Investimentos S.A.); MUFG Bank, Ltd. (atual denominação de The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd); Barclays Plc; Citicorp; Credit Suisse AG; Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão; HSBC Bank Plc; JP Morgan Chase & CO; BOFA Securities Inc. (sucessora por incorporação da Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated); Banco Morgan Stanley S.A.; Nomura International Plc; Royal Bank of Canada; Standard Chartered Bank; UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira; Alexandre Marques dos Santos; Daniel Yuzo Shimada Kajiya; Fábio Kauss Ramalho; Felipe de Freitas Pereira Leitão; Fernando Luiz Martins Pais Júnior; Matthew John Gardiner; Pablo Frisanco Oliveira; Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini.

Advogados: Maria Eugenia Novis de Oliveira, Tito Amaral de Andrade, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Catarina Lobo Bessa de Sa Lima Cordao, Rene Guilherme da Silva Medrado, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marina de Souza e Silva Chakmati, Antonio Jose Dias Ribeiro da Rocha Frota, Ubiratan Mattos, Andre Cutait de Arruda Sampaio, Ricardo Oba Costa, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira, Daniel Tobias Athias, Ricardo Casanova Motta, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Rubens Battazza Iasbech, Barbara Rosenberg, Camilla Chagas Paoletti, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Ana Carolina Folgosi Bittar, Maria Izabella Vilas Boas, Marcelo de Procópio Calliari, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Raphael Csuzlinovics Pires, Luciana dos Santos Martorano, Ricardo Caiado Lima, Aurelio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Camila Pires da Rocha, Priscila Brolio Goncalves, Fabio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa, Alexandre Augusto Reis Bastos, Vicente Bagnoli, Gustavo Lorenzi de Castro, Fernando Brandao Whitaker, Bruna Linhares Ferrazzo, Leonardo Peixoto Barbosa, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Bruno Oliveira Maggi e outros.

Relator: Victor Oliveira Fernandes

1. Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") (SEI 0078890) em 01.07.2015.

2. O presente processo foi instaurado para apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore. A apuração concentrou-se na manipulação de índices de referência, pares de moedas e Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física (NDFs), executada por meio da atuação coordenada de instituições financeiras e seus operadores no âmbito de um cartel.

3. Em 23.04.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 329ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1551184).

4. Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:

a) indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e

b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção.

5. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, tendo, cada qual, o prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto nos arts. 68 e 157 do Regimento Interno do Cade.

6. Publique-se e intime-se.

Relator

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