PROCESSO Nº 08700.006506/2024-22
REQUERENTES: TIM S.A. E TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADOS: ENRICO SPINI ROMANIELO, FERNANDO STIVAL, LEONOR CORDOVIL, BEATRIZ CRAVO, LETÍCIA BARROS E OUTROS.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 08/2025/CGAA04/SGA1/SG/CADE (SEI 1559232 ) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação com restrições. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto