Norma
16/05/2025
#227996

DESPACHO SG Nº 686, DE 15 de maio de 2025

Determina intimações e procedimentos para regularização e apresentação de informações em processo administrativo envolvendo Intelprice e Minaspetro.

Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60. (Apartado Restrito nº 08700.006282/2024-59)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro).

Advogados: Eduardo Caminati Anders; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Marcela Medeiros de Carvalho; Sérgio Gilberto Porto; Antônio Janyr Dall'agnol Junior; Daniel Ustarroz; Gustavo de Castro Afonso; Bruno Rodrigues da Silva; Juliana Cangussu Silveira Possebon e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 20/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1560834) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (i) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) intimar a Representada Intelprice Soluções de Precificação Ltda - Aprix para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (iii) intimar o Representado Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais ("Minaspetro") para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, a não apresentação das informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; (iv) deferir os pedidos de produção de prova documental, até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (v) indeferir as preliminares alegadas pelos Representados, por falta de amparo legal. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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