Norma
21/05/2025
#226464

DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE

Concede prorrogação do prazo para defesa em processo administrativo envolvendo Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão.

Processo nº 08700.005708/2020-23

Processo Administrativo nº 08700.005708/2020-23

Representante: Ministério Público do Estado do Maranhão

Representada: Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão S/S Ltda.- Cardiovasc

Advogados: André Felipe Alonço Cardoso Martins e Ana Luísa Rosa Veras

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na petição SEI nº 1562881, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Ao Protocolo.

Coordenadora-Geral

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