Norma
21/05/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 726, DE 20 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 incluindo e excluindo ex-tarifários para produtos específicos.

Resumo

A Resolução GECEX nº 726/2025 altera a lista de Ex-tarifários (Resolução Gecex nº 322/2022), impactando a alíquota do Imposto de Importação para diversos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

📤 Exclusões: Foram removidos 9 Ex-tarifários. Fique atento às NCMs: 8425.31.10, 8441.10.90, 8443.39.10, 8461.50.90, 8477.10.21, 8480.71.00, 8481.80.93, 8481.90.90 e 8514.19.00.

📥 Inclusões: Foram adicionados 108 novos Ex-tarifários, abrangendo uma ampla gama de máquinas e equipamentos industriais, como motores, bombas, fornos, máquinas de embalagem, equipamentos para papel e gráfica, e máquinas-ferramenta CNC.

⏳ Vigência: As alterações entram em vigor a partir de 27 de maio de 2025.

📄 Detalhes: Consulte os Anexos da resolução para a lista completa de NCMs/Ex-tarifários e suas descrições detalhadas.

Esta Resolução promove alterações na lista de Ex-tarifários constante no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, que concede redução da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Exclusões de Ex-tarifários: Conforme o Art. 1º, são excluídos da lista anterior os Ex-tarifários detalhados no Anexo I desta Resolução. No total, foram 9 (nove) Ex-tarifários removidos. Os códigos NCM envolvidos nas exclusões são: 8425.31.10 (Ex 023), 8441.10.90 (Ex 100), 8443.39.10 (Ex 481), 8461.50.90 (Ex 026), 8477.10.21 (Ex 121), 8480.71.00 (Ex 350), 8481.80.93 (Ex 014), 8481.90.90 (Ex 035) e 8514.19.00 (Ex 052).

Inclusões de Ex-tarifários: O Art. 2º determina a inclusão de 108 (cento e oito) novos Ex-tarifários, listados com suas respectivas descrições no Anexo II desta Resolução. Os novos itens abrangem uma vasta gama de máquinas e equipamentos, como por exemplo: motores marítimos (NCM 8408.10.90), turbinas hidráulicas (NCM 8410.12.00), diversas bombas industriais (NCMs 8413.50.90, 8413.70.90, 8414.10.00), fornos industriais (NCM 8417.10.20), esterilizadores e unidades para processamento (NCMs 8419.89.19, 8419.89.99), equipamentos para tratamento de água e biogás (NCMs 8421.21.00, 8421.39.90), máquinas para embalagem e rotulagem (NCMs 8422.20.00, 8422.30.10, 8422.30.29, 8422.40.90), guinchos e equipamentos de movimentação (NCMs 8425.31.10, 8428.20.90, 8428.90.90), máquinas para indústria de papel e gráfica (NCMs 8439.10.10, 8441.10.90, 8441.20.00, 8443.16.00, 8443.39.10), máquinas-ferramenta CNC como centros de usinagem e tornos (NCMs 8456.11.11, 8457.10.00, 8458.11.99), entre outros. É fundamental que os analistas de compliance consultem o Anexo II para verificar as descrições completas dos novos Ex-tarifários e sua aplicabilidade.

Vigência: Esta resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 20 de maio de 2025. Portanto, as alterações passam a valer a partir de 27 de maio de 2025.