Norma
23/05/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 726, DE 20 DE MAIO DE 2025 (*)

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 incluindo e excluindo ex-tarifários para produtos específicos.

Resumo

A Resolução GECEX nº 726/2025 altera a lista de Ex-tarifários (redução do Imposto de Importação) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) constante na Resolução Gecex nº 322/2022.

➖ Revogação: 9 Ex-tarifários foram excluídos da lista.

➕ Concessão: 85 novos Ex-tarifários foram incluídos, abrangendo uma ampla gama de máquinas e equipamentos, como:

🏭 Máquinas para indústria alimentícia (processamento de carnes, panificação, confeitos, embalagem UHT).

📦 Equipamentos para embalagem (rotuladoras, formadoras de "stand-up pouch", embaladoras de caixas).

🛠️ Máquinas para indústria metalúrgica e de transformação (corte a laser, fornos industriais, guinchos).

📰 Equipamentos para indústria gráfica e de papel/papelão (impressoras flexográficas e digitais, máquinas de corte e vinco, fabricação de sacolas).

💧 Sistemas para tratamento de água e efluentes, e purificação de biogás.

🏗️ Componentes e máquinas para elevação e movimentação (peças para elevadores, manipuladores, translevadores).

⏳ Vigência: As alterações entram em vigor em 27 de maio de 2025 (sete dias após a data de publicação).

Esta Resolução promove alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, que estabelece a lista de Ex-tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

Exclusões de Ex-tarifários (Anexo I desta Resolução):

Foram excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 os seguintes Ex-tarifários:

NCM 8425.31.10 - Ex 023

NCM 8441.10.90 - Ex 100

NCM 8443.39.10 - Ex 481

NCM 8461.50.90 - Ex 026

NCM 8477.10.21 - Ex 121

NCM 8480.71.00 - Ex 350

NCM 8481.80.93 - Ex 014

NCM 8481.90.90 - Ex 035

NCM 8514.19.00 - Ex 052

Inclusões de Ex-tarifários (Anexo II desta Resolução):

Foram incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 os seguintes Ex-tarifários:

NCM 8408.10.90 - Ex 123: Motores marítimos a diesel, 12 cilindros em "V", potência de 1.618kW, para propulsão de embarcações.

NCM 8410.12.00 - Ex 003: Turbinas hidráulicas tipo Francis para geração de energia, eixo horizontal, com hidrogerador e sistema de automação.

No NCM 8413.50.90, foram incluídos:

Ex 104: Bombas alternativas volumétricas de diafragma ou pistão, acionamento pneumático ou elétrico (até 500VCA, 7.500W), para diversos fluidos, vazão até 1.079L/min.

Ex 105: Motobombas alternativas de deslocamento positivo, 3 pistões, para água (220-500L/h, 50-115bar), motor universal e/ou de indução.

NCM 8413.70.90 - Ex 260: Bombas de acionamento magnético para fluidos corrosivos/agressivos, carcaça revestida em ETFE, vazão até 360m³/h.

NCM 8414.10.00 - Ex 120: Bombas de alto vácuo lubrificadas a óleo, palhetas rotativas, para sucção de ar/oxigênio de embalagens, vazão 8-24m³/h.

NCM 8414.80.90 - Ex 035: Cabinas de fluxo de ar laminar descendente para exaustão de impurezas, aço inoxidável 316L, com filtros, bancadas e sistema de controle.

NCM 8415.82.90 - Ex 031: Unidades funcionais para tratamento de ar em linhas de pintura de veículos automóveis, vazão 66.400-235.000m³/h.

No NCM 8417.10.20, foram incluídos:

Ex 030: Fornos de recozimento elétrico para bobinas de alumínio, atmosfera controlada (N2), capacidade 36t, temp. máx. 620°C.

Ex 031: Fornos industriais elétricos móveis para tratamento térmico de bobinas de aço, com bases de aquecimento, campânulas e sistema de gás hidrogênio.

NCM 8419.89.19 - Ex 149: Esterilizadores pilotos (HTST/UHT) para produtos lácteos, aquecimento a vapor indireto, fluxo 50L/h a 150°C.

No NCM 8419.89.99, foram incluídos:

Ex 429: Unidade funcional para operação de servidores de criptomoedas, constituída por data center móvel com sistema de bombeamento e trocadores de calor tipo dry cooler.

Ex 430: Combinações de máquinas para processamento e esterilização UHT de queijos fundidos, capacidade 50-500L/h.

NCM 8420.91.00 - Ex 022: Cilindros (rolos) térmicos gravados para calandras utilizadas na indústria de TNT (tecido não tecido), fabricados em aço com tratamento NTS, largura de gravura 4.700mm, velocidade de produção máxima de 950m/min.

NCM 8421.19.90 - Ex 116: Combinações de máquinas para aplicação de flocos de zinco em parafusos, porcas e arruelas por sistema de imersão e centrifugação.

No NCM 8421.21.00, foram incluídos:

Ex 289: Unidade funcional para coleta, purificação e produção de água recuperada de processos produtivos, utilizando osmose reversa.

Ex 291: Grades de esteira de placa perfurada para pré-tratamento de esgotos em canais profundos.

No NCM 8421.39.90, foram incluídos:

Ex 256: Unidade funcional para purificação de biogás de aterro sanitário para produção de biometano, tecnologia duplo VPSA (vazão 2.500 Nm³/h), com diversos componentes.

Ex 257: Equipamentos automáticos para coleta e tratamento de gases de escape, poeira e fornecimento de ar condicionado em ambiente fabril.

No NCM 8422.20.00, foram incluídos:

Ex 138: Lavadoras e secadoras semiautomáticas para recipientes farmacêuticos do tipo "bin".

Ex 139: Máquinas para limpeza a seco de assadeiras de pães de hambúrguer (dimensões 30x19 polegadas), capacidade de até 32 assadeiras/min.

Ex 140: Máquinas para limpeza a seco de assadeiras de pães de hambúrguer (dimensões 42x28 polegadas), capacidade de até 26 assadeiras/min.

No NCM 8422.30.10, foram incluídos:

Ex 157: Máquinas tipo monobloco para distribuição, retração de cápsulas termoretráteis, ou alisamento/laminação das cápsulas e centralização de garrafas com "sleeve" e cápsula de espumantes, capacidade de 2.000 a 8.000 garrafas/h.

Ex 158: Combinações de máquinas automáticas para formar, envasar e selar embalagens do tipo "stand-up pouch/doypack", capacidade máxima de 80 a 90 unid/min, volume até 900ml.

Ex 159: Máquinas rotuladoras automáticas rotativas, com estações autoadesivas, para aplicação de rótulos em garrafas e potes, capacidade máxima ou menor de 7.500 garrafas/h.

No NCM 8422.30.29, foram incluídos:

Ex 030: Rotuladoras automáticas para carpules de vidro e plástico, capacidade 24.000 unid/h, com checagem de cores e impressão de dados variáveis.

Ex 031: Máquinas automáticas para rotulagem de garrafas, capacidade 70-240 garrafas/min, com 20 plataformas rotativas e 4 estações autoadesivas.

Ex 032: Máquinas automáticas para rotulagem de garrafas, capacidade 70-330 garrafas/min, com 20 plataformas rotativas e 4 estações autoadesivas.

Ex 033: Máquinas automáticas para rotulagem, capacidade 50-120 garrafas/min, com 12 plataformas rotativas e 4 estações autoadesivas.

Ex 034: Combinações de máquinas automáticas para despaletizar, envasar, tampar, embalar e paletizar recipientes de lata com bebidas, capacidade nominal igual ou superior a 40.000 latas/h.

Ex 035: Unidades funcionais para embalar frutas e vegetais lavados em sacos de tecido ou extrudado, capacidade até 40 embalagens/min de até 5kg.

Ex 036: Máquinas automáticas para selagem e fechamento de potes plásticos em formato específico de coração, tecnologia "BAP", capacidade de 1 a 6 cabeçotes (até 1.200 potes/h por cabeçote).

Ex 037: Rotuladoras automáticas para carpules de vidro e plástico, capacidade 24.000 unidades/h, com dispensador, checagem de cores e impressão de dados (similar ao Ex 030).

No NCM 8422.40.90, foram incluídos:

Ex 371: Máquinas automáticas para embalar pão de forma, capacidade de até 60 pães/min.

Ex 372: Máquinas para embalagem de tabaco processado em caixas de papelão com redução de oxigênio e aplicação de nitrogênio.

Ex 373: Máquinas para embalar conjunto de caixas em pacotes individuais, capacidade 125 pacotes/min.

Ex 374: Máquinas de embalagem automática com mesa rotativa e sistema de contagem para parafusos e pinos longos (até 300mm), velocidade até 55 peças/min.

Ex 375: Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar "stand-up pouches" com produtos líquidos/pastosos, capacidade até 130 embalagens/min.

Ex 376: Máquinas automáticas de fabricação de suturas médicas, para coletar, aplicar e enrolar suturas na embalagem primária "zíper".

Ex 377: Unidades funcionais para embalar, prensar a vácuo e dobrar em rolos travesseiros de fibra, semiautomáticas, capacidade 1 travesseiro/10s.

Ex 378: Máquinas automáticas servoacionadas para formar, inserir e selar livreto/bula em bolsa plástica autoadesiva (sachê), velocidade até 200m/min.

NCM 8424.89.90 - Ex 542: Máquinas automáticas para aplicação de revestimentos por pulverização em comprimidos farmacêuticos, capacidade 62.5-625 litros.

NCM 8425.31.10 - Ex 024: Guinchos de tambor duplo para içamento de rochas, capazes de atingir profundidade de 1.553m, com motores de 2.249-2.474kW.

NCM 8428.20.90 - Ex 080: Combinações de máquinas para transporte, rastreio, armazenagem, pesagem, e manuseio de paletes de caixas de papelão ondulado.

No NCM 8428.33.00, foram incluídos:

Ex 112: Máquinas de descarga lateral para alimentar gavetas transversalmente em linhas de produção de fósforos, capacidade 65.000 gavetas/h.

Ex 113: Equipamentos viradores de caixas (de plano para em pé) para linhas de embalagem de fósforos, capacidade até 65.000 caixas/h.

Ex 114: Equipamentos viradores de caixas (longitudinal para transversal) para linhas de produção de fósforos, capacidade 72.000 caixas/h.

NCM 8428.70.00 - Ex 763: Braços manipuladores eletropneumáticos para montagem de peças em veículos automotivos, carga máxima até 100kg.

No NCM 8428.90.90, foram incluídos:

Ex 862: Máquinas automatizadas (translevador) para movimentação de paletes de compostos de borracha em armazéns, carga útil ≤1.600kg, altura elevação ~27m.

Ex 863: Máquinas de carregamento para transferência de metal sólido, capacidade 8m³, sistema motorizado e vibratório.

Ex 864: Equipamentos para movimentação e armazenagem de chapas metálicas, com 15 gavetas (3t/gaveta), para chapas até 3.000x1.500mm.

Ex 865: Máquinas automáticas insersoras de paletes em pilhas de chapas de papelão ondulado, produção até 100 paletes/h.

Ex 866: Unidades funcionais para transferência de GNL (Gás Natural Liquefeito), vazão 50-500m³, temperatura -165 a +60°C.

NCM 8430.39.90 - Ex 001: Máquinas para perfuração de túneis/galerias e instalação de tubos de concreto pelo método não destrutivo.

No NCM 8431.31.10, foram incluídos (partes e acessórios para elevadores):

Ex 155: Contatos elétricos de segurança para portas de elevadores.

Ex 156: Placas controladoras de operações de portas de elevadores.

Ex 157: Roletes (aço SAE 1015 e polifenileno PPS) para mecanismo de porta de elevador.

Ex 158: Roletes (plástico PA66 e eixo de aço) para mecanismo de porta de elevador.

Ex 159: Roletes (plástico PA66 injetado em bucha) para mecanismo de porta de elevador.

Ex 160: Roletes (aço SAE 1015 e poliuretano PU) para mecanismo de porta de elevador.

Ex 161: Roletes (aço SAE 1010 e poliuretano PU) para mecanismo de porta de elevador.

NCM 8432.80.00 - Ex 050: Desbastadoras florestais (removedor de vegetações) para acoplar em escavadeiras hidráulicas ou retroescavadeiras.

NCM 8436.10.00 - Ex 099: Combinações de máquinas para produção de ração animal peletizada, capacidade nominal ≥20tph.

NCM 8437.10.00 - Ex 064: Peneiras para pré-limpeza de sementes, pneumáticas, capacidade 90t/24h.

No NCM 8438.10.00, foram incluídos:

Ex 402: Máquinas automáticas para aplicação de recheio e montagem de biscoitos recheados formato "sanduíche", ≥6 vias, capacidade ≥4.400 sanduíches/min.

Ex 403: Amassadeiras para massas de panificação, capacidade 1.400kg/h, tacho 800L com refrigeração.

NCM 8438.20.90 - Ex 118: Máquinas automáticas servo-motorizadas para produção de pequenos confeitos de chocolate ("chips", "drops", "chunks"), capacidade ~2.400kg/h.

NCM 8438.40.00 - Ex 024: Prensas separadoras recuperadoras de polpa de papel (rótulo) para indústria cervejeira, capacidade até 70.000 garrafas/h.

No NCM 8438.50.00, foram incluídos:

Ex 467: Máquinas porcionadoras de carne com controle volumétrico por câmeras, capacidade até 6.000kg/h, até 600 cortes/min.

Ex 468: Combinações de máquinas para empanar produtos alimentícios (aplicadoras de farinha, tempurá, empanadora de tambor, achatadora).

NCM 8438.80.90 - Ex 144: Equipamentos automáticos de fermentação em estado sólido para fabricação de molhos de soja, capacidade 8t/lote.

NCM 8439.10.10 - Ex 005: Combinações de máquinas para dispersão à quente de resíduos de papelão ondulado, capacidade 200-400 TPD.

NCM 8441.10.90 - Ex 216: Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, largura máx. 1.650/1.700mm, velocidade máx. 350m/min.

No NCM 8441.20.00, foram incluídos:

Ex 070: Máquinas automáticas para fabricação de sacolas de papel com alças, alimentada por bobinas, velocidade até 100 unid/min.

Ex 071: Máquinas automáticas para fabricação de sacolas de papel com alimentação por folha e inserção de cordão plano, velocidade 35-40 peças/min.

NCM 8441.30.10 - Ex 082: Máquinas automáticas para alimentar, colar, dobrar e secar lâminas de papel cartão para fabricação de caixas de fósforos, capacidade até 60.000/h.

NCM 8441.30.90 - Ex 129: Dispositivos de armazenamento e alimentação automática de lâminas de papel cartão para máquinas de fabricação de caixas de fósforos.

NCM 8441.40.00 - Ex 064: Máquinas para produção de estojo de polpa moldada para ovos, sistema de moldagem com pasta de papel, capacidade 7.200 bandejas/h.

NCM 8441.80.00 - Ex 195: Máquinas automáticas para corte e vinco, alimentadas por folhas, capacidade máx. 5.500 folhas/h, formato máx. 1.650x1.200mm.

NCM 8442.30.90 - Ex 048: Equipamentos automáticos de processamento linear para chapas de fotopolímero reveladas a água, para impressoras "Letterpress e Dry-offset".

No NCM 8443.16.00, foram incluídos:

Ex 078: Máquinas de impressão flexográfica para processamento de chapas de papelão, dimensão máx. chapa ≤2.000x3.700mm.

Ex 079: Máquinas impressoras tipo flexográficas para impressão em chapas metálicas, resolução 2.000-2.540dpi, largura máx. impressão 1.300mm.

No NCM 8443.39.10, foram incluídos:

Ex 491: Máquinas de impressão por jato de tinta automatizada para objetos cilíndricos/cônicos, cura LED UV, até 5 cores.

Ex 492: Máquinas industriais de impressão digital por jato de tinta, resolução ≥700x1.200dpi, velocidade ≥110m²/h, cura UV, largura máx. ≥3,20m.

Ex 493: Máquinas de impressões digitais industriais por jato de tinta para materiais porosos (papel, cartão, madeira), 4 cores, largura máx. página ≥300mm.

Ex 494: Máquinas industriais de impressão por jato de tinta (Inkjet) alimentada por folhas (formato B2), tintas à base de água, capacidade ≥3.600 folhas/h.

Ex 495: Máquinas impressoras digitais industriais por jato de tinta para papelão corrugado, 4 cores, espessura máx. 80mm, velocidade até 50m/min.

NCM 8443.91.99 - Ex 105: Máquinas automáticas de estampagem a quente em leito plano para embalagens de papel/cartão, 12 zonas de aquecimento, velocidade máx. 8.000 batidas/h.

NCM 8448.19.00 - Ex 006: Máquinas para amolar serras automática, equipamento auxiliar de deslintadeira hidráulica, com 42 peças amoladoras.

NCM 8449.00.10 - Ex 004: Combinações de máquinas para fabricação de feltros agulhados, incluindo abridores, carda, dobrador de véus, agulhadeiras e calandra.

No NCM 8453.10.90, foram incluídos:

Ex 127: Máquinas para acabamento de couros e tecidos, com funções de resfriamento e remoção de filme "transfer", largura útil 1.800mm.

Ex 128: Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, rolo operador ≥300mm, curso 2.100-2.600mm.

NCM 8456.11.11 - Ex 053: Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra (6.000W) com torre paletizadora de 5-10 gavetas.

NCM 8456.11.19 - Ex 064: Centros de texturização a laser 5 eixos (CNC) para peças 2D/3D, cursos X 550-600mm, Y 400mm, Z 300-500mm.

No NCM 8456.11.90, foram incluídos:

Ex 122: Máquinas para controle de atmosfera por microperfuração a laser em embalagens de alimentos (filmes BOPP), 2 cabeçotes laser 40W.

Ex 123: Medidores de respiração rápida 4.0 com "software" de "control head" laser, unidade de medição de taxa de respiração e analisador de gás portátil.

Vigência:

Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Considerando a data da norma (20 de maio de 2025) como data de publicação, a vigência se inicia em 27 de maio de 2025.