Arquivamento Inquérito Administrativo nº 12/2025
Inquérito Administrativo nº 08700.003945/2020-50
Representante: Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, André Santos Ferraz e outros.
Representante: Associação Brasileira dos Terminais Portuários.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Márcio de C. S. Bueno e outros.
Representadas: A.P. MØLLER - Maersk A/S e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Márcio Dias Soares, Ana Carolina Estevão e outros.
Representada: MSC Mediterranean Shipping Company S.A.
Advogados: Karen Caldeira Ruback, Catarina Lobo e outros.
Acolho a Nota Técnica nº nº 37/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral