Comunicado
22/05/2025
#165712

PAUTA DA 494ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Divulga a pauta e procedimentos para a 494ª sessão de julgamento do CRSFN, incluindo recursos a serem analisados e regras para sustentação oral e envio de memoriais.

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A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 04 DE JUNHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 05 DE JUNHO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 10372.000153/2024-68 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco Andbank (Brasil) S.A. (48.795.256/0001-69) (Recorrente), José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado), Raphael Palmieri Salomão (OAB/SP 260.045) (Advogado) e Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP 377.876) (Advogado).

002) 10372.000169/2024-71 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BFL Administração de Recursos Ltda. (14.717.397/0001-41) (Recorrente) e Pedro Marques de Paula (OAB/RJ 245.066) (Advogado).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

003) 15414.651604/2024-18 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Ezze Seguros S.A. (31.534.848/0001-24) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Poliana Calegario Feitosa (OAB/RJ 239.033) (Advogada).

004) 15414.659749/2024-59 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94) (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).

Relator: Ary Alves da Costa Neto

005) 18600.114214/2024-44 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Romulo Rodrigues Rocha (Recorrente) e Ismail Antonio Vieira Salles (OAB/MG 79.511) (Advogado).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

006) 18600.114207/2024-42 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ricardo Rangel Ferreira (Recorrente).

007) 18600.114212/2024-55 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Werner Jost (Recorrente) e Arthur César Dantas Silva (OAB/RN 10.829) (Advogado).

008) 10372.000166/2024-37 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Wemake Marketing e Estrategias Digitais Ltda. (14.233.228/0001-36) (Recorrente), Evandro Jung de Araujo Correa (Recorrente), Luiz Felipe Mallmann de Magalhães (OAB/RS 63.192) (Advogado) e Thomas Vicente Ferreira (OAB/RS 131.057) (Advogado).

009) 10372.000155/2024-57 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Reserva Administradora de Consórcios Ltda. (28.904.092/0001-53) (Recorrente), Paulo Sergio Silveira Bousquet (Recorrente) e Sérgio Ricardo Rodrigues (OAB/SP 225.116) (Advogado).

010) 18600.113344/2024-60 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Silvino Faustino de Medeiros Neto (Recorrente), Custódio Moreira Brasileiro Silva (OAB/SP 457.787) (Advogado) e Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB/SP 231.839) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

011) 10372.000088/2024-71 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Banco Central do Brasil (Embargante), Alexandre de Miranda Cardoso (OAB/PR 27.434) (Advogado), Márcio Rafael Silva Laeber (OAB/DF 13.413) (Advogado) e Walkyria de Paula Ribeiro de Oliveira (OAB/DF 10.000) (Advogada).

012) 10372.000179/2024-14 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Get Money Corretora de Cambio S.A. (10.853.017/0001-45) (Recorrente), Gustavo Ricardo Colloca (Recorrente), Marcelo Junqueira de Mello (OAB/SP 377.876) (Advogado) e José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado).

013) 18600.092522/2024-10 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Agenor Marangon (Recorrente) e Renan Cesar Mascari (OAB/PR 85.298) (Advogado).

Relator: Lademir Gomes da Rocha

014) 18600.113431/2024-17 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Eduardo Juacaba de Almeida (Recorrente).

015) 15414.651571/2024-06 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Dayprev Vida e Previdência S.A. (08.872.199/0001-50) (Recorrente) e Thomaz Del Castillo Barroso Kastrup (OAB/RJ 114.749) (Advogado).

Processo com pedido de vista:

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

016) 10372.000089/2024-15 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. (18.993.730/0001-04) (Recorrente), Alceu Dias Pinheiro Júnior (Recorrente), José Barreto da Silva Netto (OAB/SP 139.789) (Advogado) e Lucas Preto Barrella Teixeira de Freitas (OAB/SP 493.699) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana Teixeira de Toledo, na 488ª Sessão.

Relator: Luiz Fernando Rolla

017) 10372.000170/2024-03 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de Recebíveis Imobiliários S.A. (Atualmente denominada Reit Securitizadora S.A.) (13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado), Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado), Alexandre Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado) e Paulo Sérgio Restiffe (OAB/SP 131.914) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Lígia Ennes Jesi, na 493ª Sessão.

Total de processos: 17 (dezessete).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Brasília, 21 de maio de 2025

Secretário-Geral

Perguntas e respostas

O que são "Embargos de Declaração" no contexto dos processos do CRSFN?
Embargos de Declaração são um tipo específico de recurso que pode ser julgado pelo CRSFN. Um exemplo listado é o processo 10372.000088/2024-71, no qual o Banco Central do Brasil figura como Embargante e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional como Embargado. Não há sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, conforme o §10 do Artigo 50 do Regimento Interno do CRSFN (redação da Portaria nº 1.387/2024).
Qual a modalidade das sessões de julgamento do CRSFN indicadas?
As sessões de julgamento indicadas são realizadas na modalidade de videoconferência.
Quais são os procedimentos para solicitar sustentação oral ou preferência na ordem de julgamento em sessões do CRSFN?
Conforme os artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN (com a redação da Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024):Advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa com mandato com poderes específicos devem requerer à Secretaria-Geral suas inscrições para sustentação oral até vinte e quatro horas antes do início da sessão. No mesmo prazo, podem requerer que o feito seja julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.A ausência do participante inscrito para sustentação oral não impede o julgamento do recurso.Em caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior com mudança na composição do Colegiado, pode ser concedida nova oportunidade de sustentação oral, a critério do Presidente. Contudo, em sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral, mesmo com mudança de composição.Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.Existe um formulário específico para essas solicitações, disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
Quais são algumas das entidades reguladoras que podem ser parte Recorrida em processos no CRSFN?
Com base nos processos listados, algumas das entidades reguladoras que podem figurar como parte Recorrida são o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem são os Relatores designados para os processos listados para julgamento?
Os Relatores designados para os processos listados são: Paula Christine Schlee, Valdir Carlos Pereira Filho, Ary Alves da Costa Neto, Gryecos Attom Valente Loureiro, Renato da Câmara Pinheiro, Lademir Gomes da Rocha e Luiz Fernando Rolla. Cada Relator é responsável por um ou mais processos específicos.
Como são realizadas as audiências prévias com Conselheiros do CRSFN?
A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros pode ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo. A solicitação deve ser encaminhada à Secretaria-Geral por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. Quando a parte é representada por patrono, o instrumento de outorga com os respectivos poderes deve constar nos autos.Conforme o Artigo 21 do Regimento Interno do CRSFN (Portaria nº 1.387/2024), a audiência, mesmo que dirigida apenas ao Relator ou ao Presidente, deve contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, permitindo que outros Conselheiros também acompanhem. Ela ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados.Adicionalmente, o Artigo 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética), estabelece que as audiências concedidas a advogados serão prioritariamente por videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que participarão do julgamento. Se presenciais, ocorrerão exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Qual é a data da pauta de julgamentos mencionada?
A pauta de julgamentos foi emitida em Brasília, em 21 de maio de 2025, e refere-se a sessões a serem realizadas em 04 de junho de 2025 e, se necessário, em 05 de junho de 2025.
Qual é a base legal para a realização das sessões de julgamento do CRSFN mencionadas?
As sessões de julgamento são realizadas nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024.
O que acontece se os trabalhos de uma sessão de julgamento do CRSFN não forem finalizados no primeiro dia agendado?
Caso os trabalhos não sejam finalizados no primeiro dia, a sessão pode continuar no dia útil subsequente. Especificamente para a sessão agendada para 04 de junho de 2025, caso os trabalhos não se encerrem, eles prosseguirão em 05 de junho de 2025.De forma geral, o § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, faculta ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação, nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta.
Como os interessados podem se manter informados sobre aditamentos ou retiradas de pauta das sessões do CRSFN?
Recomenda-se a consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, na página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento). Essa verificação deve ser feita até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão para identificar eventuais aditamentos à pauta publicados no prazo regimental ou anotações sobre processos retirados de pauta.
Quais são os princípios e restrições para a concessão de audiências no CRSFN?
Conforme o Artigo 32, §1º e §2º da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), a concessão de audiências às partes e procuradores deve ser norteada pelos princípios da transparência, independência e isonomia.Existem restrições importantes: não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso já tenha sido iniciado e não concluído. Além disso, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente formal das audiências.
Como deve ser feito o envio de memoriais ao CRSFN?
O envio de memoriais deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico específico, disponível no website do CRSFN, na página "Serviços > Envio de Memorial". Esta orientação está em conformidade com os artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN (redação da Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024).Aos legitimados para o uso da palavra (conforme art. 33) é facultada a apresentação de memoriais por escrito. Essa manifestação deve ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão.O formulário para envio está disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.
Quem são as partes envolvidas em um processo de recurso no CRSFN?
As partes tipicamente envolvidas em um processo de recurso no CRSFN são o Recorrente, que é quem interpõe o recurso, e o Recorrido, que é a entidade contra a qual o recurso é direcionado. Advogados também são listados como representantes das partes.Exemplos de Recorridos incluem o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Recorrentes podem ser instituições financeiras, empresas de outros setores, ou pessoas físicas.
O que é um "processo com pedido de vista" no CRSFN?
Um "processo com pedido de vista" é aquele cujo julgamento foi interrompido porque um ou mais Conselheiros solicitaram mais tempo para analisar o caso. Um exemplo é o processo 10372.000089/2024-15, cujo julgamento foi adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana Teixeira de Toledo, na 488ª Sessão.

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