Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 10/2025
Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003283/2017-12)
Representante(s): Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representado(s): Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A., Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda., Odebrecht Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos Varjão Cardoso, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Ricardo Santos Carneiro, Rodrigo Barretto e Simões Souza.
Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior, Ângelo Antônio Cabral, Bruno Freire e Silva, Claudia Vara San Juan Araujo, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Débora Regina Gasques Espôsto, Diogo Uehbe Lima, Fernando Santana, Flávia Udermam Gabrielli, Guilherme San Juan Araujo, Guilherme Teixeira Pereira, José Carlos da Matta Berardo, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Joyce Midori Honda, Lilian Christine Reolon, Luiz Guilherme Ros, Márcia Matos de Meireiles Fonseca, Rafael Santana, Ricardo Lara Gaillard, Salo de Carvalho, Tito Amaral de Andrade e outros.
Acolho a Nota Técnica 46 (1563260) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: i) pela condenação dos Representados COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A. - "OAS"), Mendes Pinto Engenharia Ltda. e das seguintes pessoas físicas: José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho e Mário Seabra Suarez; ii) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação aos Representados Carioca Christiani Nielsen Engenharia S. A. ("Carioca"), Engeform Engenharia Ltda. (atual denominação da Engeform Construções E Comércio Ltda - "Engeform"), Simões Oliveira de Souza e José Adelmário Pinheiro Filho ("Leo Pinheiro"), em razão de insuficiência de provas; iii) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação aos Compromissários José Carlos Varjão e Rodrigo de Araújo Silva Barretto, após o cumprimento dos Termos de Compromisso de Cessação de prática, conforme art. 85, §9º, da Lei n.º 12.529/2011; iv) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação aos Representados OR Empreendimentos Imobiliários Participações S.A. (atual denominação social de Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A.), César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, Marcelo Bahia Odebrecht, Ricardo Santos Carneiro e Paul Elie Altit, nos termos do item III.5.6. da Nota Técnica 46 (1562520); v) pela remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n. 21, de 18 de outubro de 2022, e à Procuradoria da República no Estado do Paraná (MPF/PR).
Superintendente-Geral