Norma
23/05/2025
#230860

DESPACHO SG Nº 14, DE 22 de maio de 2025

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Arquivamento Inquérito Administrativo nº 14/2025

Inquérito Administrativo nº 08700.001323/2019-53

Representante: Cade ex-officio

Representado: Fox Brasil

Advogados: Leonor Cordovil, Karen Ruback, Paloma Almeida

Representado: Walt Disney Brasil

Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzett

Representado: Globo Comunicações e Participações S.A.

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia Helena Martins de Jesus Garcia

Representado: Topsports Ventures Ltda. (Turner)

Advogados: Roberto Lima Pessoa, Henrique Rullo Maranhão Dias

Acolho a Nota Técnica nº 41/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1564801) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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