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Aprova o limite de 15.000 vagas para o quadro de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição, incluindo quadro próprio e temporário.
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Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 15.000 (quinze mil) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:
TIPO |
QUANTIDADE |
PRAZO |
Quadro Próprio Permanente |
12.516 |
Indeterminado |
Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ) |
2.484 |
Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada |
TOTAL |
15.000 |
|
TIPO
QUANTIDADE
PRAZO
Quadro Próprio Permanente
12.516
Indeterminado
Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)
2.484
Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada
TOTAL
15.000
TIPO
QUANTIDADE
PRAZO
TIPO
TIPO
QUANTIDADE
QUANTIDADE
PRAZO
PRAZO
Quadro Próprio Permanente
12.516
Indeterminado
Quadro Próprio Permanente
Quadro Próprio Permanente
12.516
12.516
Indeterminado
Indeterminado
Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)
2.484
Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada
Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)
Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)
2.484
2.484
Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada
Conforme prazo estabelecido no Termo de Execução Descentralizada
TOTAL
15.000
TOTAL
TOTAL
15.000
15.000
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 7.943, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21.10.2024, Edição 204, Seção 1, Página 116, que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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