Norma
29/05/2025
#226987

DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2025/GAB2/CADE

Intima as partes envolvidas para manifestação sobre recomendação de aprovação com restrições em ato de concentração entre Tim S.A. e Telefônica Brasil S.A.

Processo nº 08700.006506/2024-22

Requerentes: Tim S.A. ("Tim") e Telefônica Brasil S.A. ("Telefônica").

Advogado(a)(s): Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros e outros.

Terceira Interessada: Associação Neo ("Neo").

Advogado(a)(s): Ademir Antonio Pereira Júnior, Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. O presente Ato de Concentração foi distribuído para minha relatoria em 16 de maio de 2025, conforme certidão nos autos (SEI 1563534).

2. Nos termos do Despacho SG nº 682/2025 (SEI 1560390), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), com base nos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, impugnou o presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação com restrições.

3. Dessa forma, de acordo com o artigo 58 da Lei n° 12.529/2011 e o artigo 124, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Cade ("RICade"), intime-se as Requerentes e a Terceira Interessada para que, se desejarem, se manifestem, no prazo legal, acerca da recomendação da SG/Cade sobre o Ato de Concentração em epígrafe, constante do Parecer n° 8/2025 (SEI 1559232).

4. Ao Protocolo, para que seja realizada a intimação das Requerentes por meio de seus procuradores legais, nos seguintes endereços de e-mail: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]; bem como da Terceira Interessada, por intermédio de seus procuradores legais, nos seguintes endereços de e-mail: [email protected], [email protected] e [email protected], nos termos do art. 56, §4º, do RICade.

5. Publique-se e intime-se.

Conselheiro - Relator

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