DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 11/2025
Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53 (Apartado Restrito nº 08700.006862/2018-06)
Representante: Cade ex officio
Representados: Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil - Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda., André Maia, Pedro Catela e Sérgio Amaral Niccheri.
Advogados: Laércio N. Farina e Alexandre Augusto Reis Bastos; André Aparecido Monteiro; Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ana Elisa Bertolin da Silva e outros.
Acolho a Nota Técnica nº Nota Técnica nº 49/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1567959) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim como, pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo: i) pelo arquivamento do presente processo administrativo em relação aos representados Poly Easy Comercial Ltda., Politejo Brasil - Indústria de plásticos Ltda., André Maia, Pedro Catela; ii) pela condenação dos representados Kanaflex S/A Indústria de Plásticos e Sérgio Amaral Niccheri, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; iii) pela remessa do presente Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa CADE nº 21, de 18 de outubro de 2022. Ao setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral