Comunicado
02/06/2025
#89170

Comunicado N° 43.250

Anuncia operação de venda com compromisso de revenda de títulos públicos para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de junho de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/6/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 3/6/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 4/6/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 3/9/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/6/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual foi o valor financeiro máximo para a oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizada em 3 de junho de 2025?
O valor financeiro máximo para esta oferta, realizada em 3 de junho de 2025, foi de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
O que é o módulo Ofpub/Ofdealer do Selic?
O módulo Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma onde as instituições financeiras devem registrar suas propostas para participar de operações compromissadas, como as de venda de títulos públicos com compromisso de revenda. As propostas são lançadas através da opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas” dentro deste módulo. O texto não fornece detalhes adicionais sobre as funcionalidades específicas do Ofpub/Ofdealer, além de ser o local para submissão de propostas e requerer participação das instituições.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável por comunicações sobre operações de mercado aberto, como a venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil é o responsável por tais comunicações. Em um comunicado de 2 de junho de 2025, o chefe deste departamento era André de Oliveira Amante.
Onde as propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser lançadas no Selic?
As propostas devem ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual é a base legal para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil, conforme citado em um comunicado de 2 de junho de 2025?
A base legal para essas operações, citada em um comunicado de 2 de junho de 2025, é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais informações uma instituição financeira com proposta aceita em uma operação de venda de títulos públicos deve fornecer ao Demab e como?
A instituição financeira com proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16:00 horas do dia da oferta (por exemplo, 3 de junho de 2025, para uma oferta específica), o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra. Essa informação deve ser submetida utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Quais são as características do compromisso de revenda em operações de venda de títulos públicos pelo Banco Central do Brasil, conforme um comunicado de 2 de junho de 2025?
Nessas operações, o compromisso de revenda é assumido pela instituição financeira compradora. Além disso, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.
Qual o papel do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) em ofertas de títulos públicos?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é responsável por, entre outras atribuições, informar os preços unitários de venda dos títulos em ofertas específicas e por receber das instituições financeiras com propostas aceitas informações sobre os títulos adquiridos, como vencimento e valor financeiro. Também é o departamento que emite comunicados sobre essas operações.
Qual foi a data de liquidação da venda para a operação de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada em 2 de junho de 2025?
A data de liquidação da venda, para a operação cuja oferta ocorreu em 3 de junho de 2025, foi 4 de junho de 2025.
Quais Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) fizeram parte de uma oferta de venda com compromisso de revenda em 3 de junho de 2025?
As Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035 fizeram parte da oferta de 3 de junho de 2025.
Como e onde os preços unitários de venda dos títulos públicos foram divulgados para a oferta de 3 de junho de 2025?
Os preços unitários de venda foram informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 3 de junho de 2025. Essa informação foi disponibilizada na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.
Qual o limite de aquisição de um mesmo título/vencimento por instituição financeira em uma oferta de venda com compromisso de revenda de 3 de junho de 2025?
Na oferta de 3 de junho de 2025, cada instituição financeira pôde adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
Quais Letras Financeiras do Tesouro (LFT) foram contempladas em uma oferta de venda com compromisso de revenda em 3 de junho de 2025?
Em 3 de junho de 2025, foram ofertadas Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com os seguintes vencimentos: 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
O que é o módulo "Lastro" do Selic?
O módulo “Lastro” do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é uma ferramenta utilizada pelas instituições financeiras para informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) o vencimento e o valor financeiro dos títulos adquiridos em operações específicas, como as de venda de títulos públicos com compromisso de revenda. O texto não fornece mais detalhes sobre as funcionalidades do módulo "Lastro".
Quais Letras do Tesouro Nacional (LTN) foram ofertadas em uma venda com compromisso de revenda em 3 de junho de 2025?
Em uma oferta realizada em 3 de junho de 2025, foram disponibilizadas Letras do Tesouro Nacional (LTN) com os seguintes vencimentos: 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
Quais são os componentes da fórmula para cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) de títulos públicos em operações compromissadas?
Os principais componentes da fórmula para cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) são:
  • PUvenda: o preço unitário de venda inicial do título.
  • fk: o fator diário da taxa Selic para cada dia útil k da operação.
  • S: o percentual aceito pelo Banco Central do Brasil na oferta, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade).
  • n: o número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
  • CJ1 e CJ2: os valores do primeiro e do segundo cupom de juros unitários pagos pelo título durante a vigência do compromisso, se houver.
  • m: o número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro cupom de juros (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
  • q: o número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).
  • P (Produtório): indica a multiplicação sucessiva de termos, aplicada aos fatores diários da taxa Selic ajustados para os períodos n, m e q.
O PUrevenda é arredondado na oitava casa decimal. Se não houver pagamento de cupons de juros (CJ1, CJ2) durante o período, seus valores são considerados zero na fórmula.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) em operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) em operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda é determinado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula considera o preço unitário de venda inicial do título (PUvenda), a acumulação de rendimentos baseada no fator diário da taxa Selic (fk) ajustado por um percentual (S) definido na oferta, ao longo do número de dias úteis (n) da operação. Adicionalmente, a fórmula deduz os valores de eventuais cupons de juros (CJ1, CJ2) pagos pelo título durante a vigência do compromisso, também atualizados até a data da revenda. O resultado do PUrevenda é arredondado na oitava casa decimal.
Quando foi divulgado o resultado da oferta de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizada em 3 de junho de 2025?
O resultado da oferta foi divulgado no mesmo dia, 3 de junho de 2025, a partir das 12:30 horas.
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda mencionadas em um comunicado de 2 de junho de 2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, tratadas no comunicado, devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Qual foi a data de liquidação da revenda para a operação de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada em 2 de junho de 2025?
A data de liquidação da revenda, para a operação cuja oferta ocorreu em 3 de junho de 2025, foi 3 de setembro de 2025.
Em que data e horário específico o Banco Central do Brasil acolheu propostas para uma operação de venda de títulos públicos em junho de 2025?
O Banco Central do Brasil acolheu propostas das instituições financeiras das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de junho de 2025 para a referida operação.
Qual entidade realiza operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme um comunicado de 2 de junho de 2025?
Conforme um comunicado datado de 2 de junho de 2025, referente a uma oferta em 3 de junho de 2025, o Banco Central do Brasil é a entidade que acolhe propostas para a realização de operações de venda de títulos públicos federais com compromisso de revenda.
Quem está elegível para participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil?
Estão elegíveis para participar dessas operações as instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub.
Quais Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) foram incluídas em uma oferta de venda com compromisso de revenda em 3 de junho de 2025?
Na oferta de 3 de junho de 2025, foram incluídas Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em: 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
Qual é o critério utilizado para a apuração do resultado em leilões de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidos pelo Banco Central do Brasil?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. São acatadas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil. Esse percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas vencedoras.
O que é o Selic?
O Selic, ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é um sistema onde são registradas e liquidadas operações com títulos públicos. Ele possui módulos como "Ofpub/Ofdealer" para lançamento de propostas em operações compromissadas e "Lastro" para informação de detalhes de títulos adquiridos por instituições financeiras. Os preços unitários de venda de títulos em ofertas do Banco Central podem ser divulgados em sua página na internet (www.rtm.selic.gov.br).
O que ocorre com os termos referentes a cupons de juros (CJ1 e CJ2) na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda se não houver pagamento desses cupons durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” (primeiro cupom de juros unitário) e “CJ2” (segundo cupom de juros unitário) contidos na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda serão iguais a zero.
Quais são as diretrizes para a formulação de propostas em operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme um comunicado de 2 de junho de 2025?
Conforme um comunicado de 2 de junho de 2025, as propostas são limitadas a 3 (três) por instituição. Devem informar o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro, em milhares de reais.

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