DESPACHO SG Nº 778/2025
Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004711/2024-53).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Klefer Produções e Promoções Ltda.; Market SP' 94 SL; Eduardo Palmeiro de Souza Leite; Javier Palmerola Fernandez e Sergio Furtado Campos.
Advogados: Mauro Grinberg; Karen Caldas Ruback; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Mônica Bernardes de Andrade; Enrico Spini Romanielo; Leonardo Maniglia Duarte; Alberto Afonso Monteira e Fernando Stival.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 50/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1570929) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois (i) pela intimação do Representado Klefer Produções e Promoções Ltda.; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, com envio do respectivo contrato social da empresa, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) pela intimação dos Representados Klefer Produções e Promoções Ltda., Eduardo Palmeiro de Souza Leite e Sérgio Furtado Campo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na Seção II.3 desta Nota Técnica; (iii) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (iv) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral
Substituto