Norma
05/06/2025
#225806

DESPACHO DE 4 DE JUNHO DE 2025

Determina prazo para os investigados indicarem interesse em conciliação e apresentarem dados para avaliação de multa em processo sobre cartel de lousas digitais.

DESPACHO ORDINATÓRIO

Processo nº 08700.004176/2020-15

Processo nº 08700.004176/2020-15 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004182/2020-64)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Cybernet Informática Ltda, Arlei Filipe, Esdras de Paula Ribeiro, Jackson Prado Rocha, Jessana Santana Macedo, Keline Costa da Cruz, Kleber Rodrigo Gambassi, Marco Aurélio Manucci e Sérgio Pantaleão.

Advogados: Day Neves Bezerra Neto, Daniel Diniz Manucci, Jéssica Bertulucci Pigato, Leonardo Braz de Carvalho e Lucas César Moraes Carlos.

Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes

Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 20/08/2020, por meio do Despacho SG nº 13/2020 (SEI 0801355), que acolheu a Nota Técnica nº 56/2020 (SEI 0802020 e 0802021), exarada no âmbito do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 (Processo Originário).

O objeto de apuração consiste investigar a participação dos ora Representados em cartel do tipo hub-and-spoke no mercado de distribuição e revenda de lousas digitais, ocorrido entre os anos de 2009 e 2011. Notadamente, investiga-se possível conluio entre revendedores Smart Board para fraudar o caráter competitivo de contratações públicas e privadas para aquisição de lousas interativas digitais em todo o país, conduta passível de enquadramento no art. 20, I e III, c/c art. 21, II e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, I e III, c/c §3º, I e II, da Lei nº 12.529/2011.

Em 08.05.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 330ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1558706).

Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:

indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma do art. 179 e 182 do Regimento Interno do CADE; e

apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção.

Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, tendo, cada qual, o prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto nos arts. 68 e 157 do Regimento Interno do Cade. Publique-se e intime-se.

Relator

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