O CONFAZ ratificou o Convênio ICMS nº 68/25, que impacta a transação tributária de ICMS.
📜 Santa Catarina adere ao Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza os estados signatários a instituírem programas de transação para débitos de ICMS.
🔄 O Convênio ICMS nº 68/25 também modifica o texto do Convênio ICMS nº 210/23. Os detalhes dessas alterações devem ser consultados diretamente no Convênio 68/25.
🗓️ A ratificação foi antecipada (reunião de 03/06/2025) a pedido de Santa Catarina e obteve aprovação unânime dos estados.
❗ Empresas com débitos de ICMS em Santa Catarina ou outros estados participantes do Convênio 210/23 devem atentar-se às novas disposições e possíveis oportunidades de regularização fiscal.