Norma
09/06/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Ratifica convênio ICMS aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ envolvendo o Estado de Santa Catarina.

Resumo

O CONFAZ ratificou o Convênio ICMS nº 68/25, que impacta a transação tributária de ICMS.

📜 Santa Catarina adere ao Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza os estados signatários a instituírem programas de transação para débitos de ICMS.

🔄 O Convênio ICMS nº 68/25 também modifica o texto do Convênio ICMS nº 210/23. Os detalhes dessas alterações devem ser consultados diretamente no Convênio 68/25.

🗓️ A ratificação foi antecipada (reunião de 03/06/2025) a pedido de Santa Catarina e obteve aprovação unânime dos estados.

❗ Empresas com débitos de ICMS em Santa Catarina ou outros estados participantes do Convênio 210/23 devem atentar-se às novas disposições e possíveis oportunidades de regularização fiscal.

Este Ato Declaratório oficializa a ratificação do Convênio ICMS nº 68/25. Este convênio foi aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 3 de junho de 2025, e posteriormente publicado no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2025.

O Convênio ICMS nº 68/25 tem dois efeitos principais: promove a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, e também altera o referido Convênio ICMS nº 210/23.

O Convênio ICMS nº 210/23, ao qual Santa Catarina agora adere, é de grande relevância, pois autoriza as unidades federadas que ele especifica a instituir programas de transação tributária. Esses programas permitem a negociação e resolução de débitos fiscais de ICMS sob condições particulares, visando a regularização dos contribuintes.

A ratificação do Convênio ICMS nº 68/25 foi realizada de forma antecipada, um procedimento acelerado que atendeu a um pedido de urgência da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina. A decisão contou com a aprovação unânime das Unidades Federadas, consultadas formalmente por meio do Ofício SEI nº 847/2025/MF.

Para os analistas de compliance, a principal implicação é que o Estado de Santa Catarina agora está formalmente autorizado a implementar os mecanismos de transação tributária de ICMS nos moldes do Convênio ICMS nº 210/23. Empresas com operações ou pendências fiscais em Santa Catarina devem monitorar a regulamentação estadual que detalhará a aplicação dessa medida. Adicionalmente, é fundamental analisar as alterações que o Convênio ICMS nº 68/25 introduz ao Convênio ICMS nº 210/23, pois estas podem afetar as regras de transação em todas as unidades federadas que já são signatárias do convênio original. O presente Ato Declaratório não detalha a natureza dessas alterações, sendo necessário consultar o texto integral do Convênio ICMS nº 68/25 para compreendê-las em sua totalidade.