DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2025
Inquérito Administrativo n.º 08700.005617/2023-31 (Autos de acesso restrito nº 08700.005822/2025-68)
Representante: Cade ex officio
Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") e Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ("SINDIPRATICOS").
Advogados: Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Guilherme Dometerco, Mayara Cristina de Mello Lobo, Mateus Rattmann Marcowcz, Priscila Dias e Távia Lorenzo Mota.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 54/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1572860) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") e Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ("SINDIPRATICOS"), para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondente ao art. 36, caput, inciso I e III e § 3º, incisos I e II, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral