Norma
09/06/2025
#226914

DESPACHO DE 6 DE JUNHO DE 2025

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo a Caixa Econômica Federal.

DESPACHO SG Nº 792/2025

Processo Administrativo nº 08700.003161/2023-74

Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - Divisão Cível - PR/RS

Representada: Caixa Econômica Federal (Cef)

Advogados: Gryecos Attom Valente Loureiro e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do Regimento Interno do Cade (RICade), defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, solicitado na petição SEI nº 1568418, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Superintendente-Geral

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