Norma
10/06/2025
#100744

016-2025-VPC - 016-2025-VPC-Ofício Circular

Institui programa de onboarding para investidores não residentes negociarem futuros de cupom IPCA e operações estruturadas com isenção tarifária temporária.

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Perguntas e respostas

Por quanto tempo um Investidor Não Residente (INR) pode usufruir dos incentivos do Programa de Onboarding?
Um Investidor Não Residente (INR) pode usufruir dos incentivos do Programa de Onboarding até o consumo total da franquia de 700.000 contratos ou por até 6 meses contados a partir da data de seu credenciamento no programa, o que ocorrer primeiro. A data de inclusão do investidor no programa é formalmente indicada pela B3.
Quais são os incentivos oferecidos pelo Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI?
Os Investidores Não Residentes (INRs) que participam do Programa de Onboarding para DAP, DAF e DAI, conforme o Ofício Circular 016/2025-VPC, têm direito aos seguintes incentivos:1. Isenções em todas as tarifas B3 em operações realizadas com os produtos elegíveis (DAP, DAF, DAI). Essa isenção é representada por uma franquia expressa em quantidade de contratos, totalizando 700.000 contratos. A quantidade negociada em cada instrumento será debitada dessa franquia total.2. Isenção de tarifas para acesso ao Market Data do Trademate durante 6 meses, contados a partir da data de credenciamento no programa.Os investidores podem usufruir desses incentivos até o consumo total da franquia de contratos ou por até 6 meses contados a partir da data de credenciamento, o que ocorrer primeiro. A data de inclusão do investidor no programa será formalmente indicada pela B3.
Até quando o Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI permanecerá vigente?
O Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI permanecerá vigente até 30 de dezembro de 2025.
O que ocorre se um Investidor Não Residente (INR) exceder a franquia de contratos do Programa de Onboarding?
Caso a franquia de 700.000 contratos seja excedida por um Investidor Não Residente (INR) participante do Programa de Onboarding, o valor excedente será cobrado no quinto dia útil do mês imediatamente posterior à utilização total da franquia.
A partir de quando o Ofício Circular 016/2025-VPC produz efeitos?
O Ofício Circular 016/2025-VPC, datado de 10 de junho de 2025, produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, se houver.
O que é o produto DAP mencionado no Programa de Onboarding de INRs?
O produto DAP, elegível no Programa de Onboarding de INRs, é o Futuro de Cupom de IPCA.
Quais produtos são elegíveis para o Programa de Onboarding de INRs?
Os produtos elegíveis para o Programa de Onboarding de INRs, conforme listado no Anexo 1 do Ofício Circular 016/2025-VPC, são:DAP: Futuro de Cupom de IPCADAF: Operação Estruturada de FRA de DAP (PU Neutro)DAI: Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DV01 Neutro)
Qual o objetivo do Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI mencionado no Ofício Circular 016/2025-VPC?
O Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI, detalhado no Ofício Circular 016/2025-VPC, é um programa de incentivo destinado a Investidores Não Residentes (INRs).Seu objetivo é permitir que INRs que não negociaram Futuro de Cupom de IPCA (DAP), Operação Estruturada de FRA de DAP (DAF) ou Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI) nos últimos 12 meses possam se credenciar e usufruir de uma franquia para negociar esses produtos de forma gratuita por 6 meses, limitado a um número determinado de contratos. Adicionalmente, os INRs cadastrados poderão acessar o Market Data do Trademate de forma gratuita até o fim do programa.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI?
Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI, referidos no Ofício Circular 016/2025-VPC, serão resolvidos pela B3.
Como um Investidor Não Residente (INR) pode aderir ao Programa de Onboarding para DAP, DAF e DAI?
A adesão ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI é feita mediante a assinatura de um Termo de Adesão.Este Termo de Adesão deve ser encaminhado à B3, no e-mail [email protected], pelo participante responsável pela liquidação das operações do Investidor. Esse participante pode ser um participante de negociação pleno (PNP), um participante de liquidação (PL) ou um participante de negociação (PN).A B3 analisará o pedido de adesão e, após verificar o cumprimento de todos os requisitos, informará ao PNP, PL ou PN sobre a resolução da solicitação por e-mail ou mensagem automática.
O que é o produto DAI mencionado no Programa de Onboarding de INRs?
O produto DAI, elegível no Programa de Onboarding de INRs, é a Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DV01 Neutro).
Como obter mais informações sobre o Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI, ou sobre tarifação e liquidação?
Para mais informações sobre o Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI, pode-se entrar em contato com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes pelo e-mail [email protected] ou com a central de atendimento da B3.Para questões específicas sobre tarifação e liquidação relacionadas ao programa, o contato com a Central - Tarifação e Liquidação da B3 pode ser feito pelo telefone +55 11 2565-5014 ou pelo e-mail [email protected].
Onde estão descritas as regras de elegibilidade, produtos, prazos, apuração e tarifação do Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI?
As regras de elegibilidade, os produtos elegíveis, os prazos, as condições de apuração e a política de tarifação do Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI constam no Anexo 1 do Ofício Circular 016/2025-VPC.
Qual o prazo para adesão ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI?
A adesão ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI poderá ser feita até o dia 30 de dezembro de 2025. A B3 comunicará ao mercado caso haja prorrogação desse prazo, informando as novas datas.
Quando entra em vigor o Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI?
O Programa de Onboarding de INRs para o Futuro de Cupom IPCA (DAP), para a Operação Estruturada de FRA de DAP (DAF) e para a Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI) entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2025.
O que é o produto DAF mencionado no Programa de Onboarding de INRs?
O produto DAF, elegível no Programa de Onboarding de INRs, é a Operação Estruturada de FRA de DAP (PU Neutro).
Um participante do Programa de Onboarding de INRs pode se descredenciar do programa?
Sim, um participante do Programa de Onboarding de INRs pode se descredenciar a qualquer momento que desejar. Para isso, basta que manifeste esse desejo por e-mail à B3.
O que acontece se um Investidor Não Residente (INR) atualizar seu número de pontos após a adesão ao Programa de Onboarding?
Eventual atualização do número de pontos após a adesão do Investidor Não Residente (INR) ao Programa de Onboarding não lhe será aplicável. Prevalecerá a franquia de 700.000 contratos vigente no momento da assinatura do Termo de Adesão.
É possível prorrogar o uso dos incentivos do Programa de Onboarding de INRs caso a franquia não seja totalmente consumida em 6 meses?
Sim, Investidores Não Residentes (INRs) que não consumiram a totalidade da franquia de 700.000 contratos durante o prazo de 6 meses poderão pleitear a prorrogação do uso dos incentivos. O pedido deve ser justificado, e a aceitação ficará a exclusivo critério da B3.
Quais são os critérios de elegibilidade para um Investidor Não Residente (INR) participar do Programa de Onboarding para DAP, DAF e DAI?
Para ser elegível ao Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI, um Investidor Não Residente (INR) deve atender aos seguintes critérios, conforme estabelecido no Anexo 1 do Ofício Circular 016/2025-VPC:I. Operar de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional;II. Não ter realizado nenhuma operação com as mercadorias da Família de Cupom de Inflação (DAP, DAI e DAF) nos últimos 12 meses, contados a partir da data de credenciamento no programa.
O que acontece após o término do período de incentivo ou o consumo total da franquia no Programa de Onboarding de INRs?
Após completado o prazo de 6 meses para utilização do incentivo ou quando da utilização total da franquia de 700.000 contratos (o que ocorrer primeiro), a B3, após um período de ajustes nos sistemas, passará a cobrar, sobre a conta do Investidor Não Residente (INR), todos os emolumentos aplicáveis a cada operação realizada, de acordo com a política de tarifação vigente.
O que é Trademate, conforme mencionado no contexto do Programa de Onboarding de INRs?
Os Investidores Não Residentes cadastrados no Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI têm como benefício o acesso gratuito ao Market Data do Trademate. Não há no conteúdo original informações detalhadas sobre o que é o Trademate, apenas que o acesso ao seu Market Data é um dos incentivos do programa.
Como é feita a apuração do consumo da franquia no Programa de Onboarding de INRs?
O consumo da franquia de 700.000 contratos no Programa de Onboarding de INRs é apurado pela B3 diariamente. Enquanto existir saldo a ser utilizado, os Investidores estarão isentos de todas as tarifas B3 cobradas sobre os produtos elegíveis (DAP, DAF, DAI) no momento da adesão ao programa, até o fim de seu vínculo com o programa.

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