Norma
13/06/2025

Instrução Normativa BCB N° 637

Divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, estabelecendo princípios e diretrizes para a jornada do cliente.

Resumo

A IN BCB nº 637/2025 divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

📌 Foco em jornadas, transparência, consentimentos, redirecionamentos, conta vinculada e Pix Automático.

⚠️ Exige atenção de Produto, Tecnologia, Open Finance, Compliance, Riscos, Privacidade e Atendimento.

🧾 O pacote foi marcado como revisar por limitação de acesso ao anexo oficial via página JavaScript, embora a identificação oficial do ato esteja segura.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025, divulga a versão 8.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. O documento-fonte tem efeito operacional porque torna o Manual de observância obrigatória pelas instituições participantes e substitui a versão anterior divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 559/2024, expressamente revogada pelo art. 2º.

O pacote foi tratado como retrato-fonte puro: os requisitos foram extraídos apenas dos comandos que nascem da IN BCB nº 637/2025 e de seu Anexo. Não houve consolidação com manuais posteriores nem atualização de status por atos subsequentes. A curadoria separa o ato formal, os pontos de referência, os comandos de jornada e a revogação da norma anterior. A revogação aparece em alteracoesRequisitos, sem recriar requisitos da IN BCB nº 559/2024.

A versão 8.0 concentra impactos práticos na experiência do cliente em jornadas de Open Finance, com destaque para complementos ao princípio de transparência, ajustes de seleção de instituições transmissoras ou detentoras em casos de excepcionalidade, e inclusão da jornada de iniciação de transações de pagamentos sucessivos de Pix Automático. O documento também preserva princípios gerais de segurança e privacidade, agilidade, conveniência e controle, transparência e clareza.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito regulado direto é a instituição participante do Open Finance, conforme o papel exercido em cada jornada: instituição receptora, transmissora, detentora da conta ou iniciadora de transação de pagamento. O Manual também usa conceitos de cliente, jornadas de compartilhamento de dados, iniciação de pagamento com redirecionamento, iniciação sem redirecionamento, conta vinculada, gestão de consentimentos e Pix Automático.

A segmentação do pacote usa instituições financeiras e instituições de pagamento como aproximação do sujeito regulado disponível no dicionário de segmentação. Isso é adequado porque o próprio documento remete ao Portal do Open Finance mantido pelas instituições financeiras e instituições de pagamento integrantes da Estrutura de Governança, mas há limitação de granularidade: a aplicabilidade real depende de participação no Open Finance e do papel operacional exercido em cada jornada. Uma instituição pode receber apenas parte dos requisitos se atuar como receptora, transmissora, detentora, iniciadora ou prestadora de jornada específica.

A aplicabilidade também depende do produto ou serviço oferecido. Exemplo: os requisitos de Pix Automático se tornam operacionais quando a instituição oferece ou participa da jornada de iniciação de pagamentos sucessivos nesse contexto. Os requisitos de conta vinculada e pagamento sem redirecionamento dependem do uso dessa modalidade. Os requisitos gerais de experiência, segurança, transparência, ausência de obstáculos e governança do guia são mais amplos para instituições participantes que disponibilizam jornadas de Open Finance.

Principais comandos operacionais

O primeiro bloco relevante é a vedação de obstáculos e mecanismos de desincentivo. A instituição participante não deve inserir ofertas, telas, etapas, informações redundantes ou linguagem que prejudique a credibilidade, a segurança ou a decisão livre do cliente. Esse comando tem natureza de proibição operacional e foi convertido em requisito próprio porque demanda controles de UX, testes, monitoramento de abandono e revisão de mensagens.

O segundo bloco envolve canais. Quando a instituição oferece acesso a produtos e serviços por aplicativo, deve ofertar as jornadas de Open Finance também nesse canal. A obrigação foi granularizada em requisito específico porque exige matriz de cobertura por canal, homologação de versões do app, testes móveis e controle de lacunas.

O terceiro bloco reúne os princípios de experiência do cliente. Segurança e privacidade exigem ambiente seguro, proteção de dados pessoais, clareza sobre instituições e informações tratadas, além de registros técnicos de autenticação e consentimento. Agilidade exige duração compatível com objetivo e complexidade da jornada, sem reduzir informações essenciais. Conveniência e controle exigem que o cliente consiga selecionar, autorizar, consultar, gerir e revogar consentimentos, com respeito a alçadas, contas conjuntas e poderes de representação. Transparência e clareza exigem linguagem compreensível, acessível e mensagens de erro ou falha que orientem a continuidade ou correção da jornada.

O quarto bloco é o Guia de Experiência do Cliente. O Manual prevê que as disposições de experiência constem expressamente no guia, que deve ser usado como referência operacional de exemplos, estruturas e orientação de jornada. A curadoria gerou requisito de governança para monitorar, internalizar e aplicar o guia, sem criar obrigação genérica de “cumprir a norma”.

O quinto bloco trata da jornada de compartilhamento de dados. Foram extraídos requisitos para apresentação inicial de finalidade, escopo, prazo e instituições; seleção da transmissora e tratamento de restrições temporárias; redirecionamento seguro entre receptora e transmissora; autenticação, confirmação e efetivação do compartilhamento pela transmissora. A separação reflete processos e evidências diferentes: telas de consentimento, diretórios de participantes, logs de redirecionamento, payloads, autenticação e confirmação.

O sexto bloco trata de iniciação de pagamento com redirecionamento. A instituição iniciadora deve apresentar informações do pagamento e permitir seleção da detentora da conta. A detentora autentica e confirma o pagamento; ao final, o cliente retorna à iniciadora e recebe confirmação ou comprovante. A curadoria separou a configuração inicial do pagamento da execução de redirecionamento, confirmação e comprovante, pois os controles e riscos são distintos.

O sétimo bloco trata da jornada sem redirecionamento, com vinculação de conta e posterior pagamento com conta vinculada. A vinculação exige informação adequada, seleção da detentora, limites e confirmação segura. O pagamento posterior exige validação da conta vinculada, autorização no ambiente da iniciadora, conciliação do status e comprovante ao cliente. Esses comandos foram convertidos em requisitos próprios por envolverem autorização sensível e riscos transacionais específicos.

O oitavo bloco é a inclusão da jornada de Pix Automático. A versão 8.0 trata da configuração do consentimento, informações gerais, recebedor, objeto, periodicidade, vigência, valor máximo, confirmação pela detentora, efetivação, falhas, ambiente de gestão, alterações, revogação, notificações e mensagens de erro. A curadoria gerou três requisitos: configuração do consentimento, ambiente de gestão e notificações/mensagens de erro. Essa divisão evita requisito guarda-chuva e permite controles por etapa.

Impactos para compliance

Para compliance, o principal impacto é transformar experiência do cliente em objeto de controle regulatório. Não basta que a jornada funcione tecnicamente; ela precisa ser rastreável, compreensível, não discriminatória entre instituições, sem fricções indevidas e compatível com o papel da instituição no Open Finance. A área de compliance deve atuar na governança do guia, no aceite de mudanças relevantes, na validação de mensagens sensíveis e no monitoramento de achados potenciais.

Os riscos mais relevantes são regulatórios, operacionais, de privacidade, de consumidor e de tecnologia. Há risco regulatório quando a instituição cria obstáculos, apresenta consentimento incompleto, mostra informações divergentes ou não permite gestão adequada. Há risco operacional quando falhas de redirecionamento, callbacks, status ou comprovantes prejudicam a jornada. Há risco de privacidade quando o consentimento de dados não é claro ou quando logs e finalidades não sustentam a autorização. Há risco de consumidor quando mensagens de erro, terminologia ou fluxos induzem confusão.

A governança deve envolver Produto, Canais Digitais, Tecnologia, Operações, Privacidade, Atendimento, Riscos e Compliance. Jurídico Regulatório pode ser acionado em alterações materiais, interpretação de escopo, revisão de representações e temas de contestação, mas não foi incluído de forma massiva como público padrão em todos os requisitos.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais importantes são telas versionadas, especificações funcionais, inventário de mensagens, glossário, logs de autenticação, consentimento e autorização, payloads de requisição, comprovantes, relatórios de conciliação, painéis de abandono e erro, matriz de alçadas, matriz de cobertura por canal e registros de testes ponta a ponta.

Os controles sugeridos combinam controles preventivos, detectivos, sistêmicos e de reconciliação. Controles preventivos aparecem em revisão de telas, homologação de app, validação de parâmetros de Pix Automático, matriz de notificações e testes de redirecionamento. Controles detectivos aparecem em monitoramento de abandono, erro, indisponibilidade, reclamação e revogação. Controles de reconciliação aparecem quando há necessidade de comparar tela, payload, status técnico, comprovante ou ambiente de gestão.

Não foram criadas séries de recorrência porque o documento-fonte não estabelece periodicidade normativa compatível com RRULE para remessas, relatórios ou revisões. Frequências como mensal, diária ou trimestral aparecem apenas como sugestão de controle interno, não como obrigação recorrente normativa.

Decisões de cobertura

O art. 1º, que divulga o Manual e impõe observância obrigatória, foi mantido como ponto do documento e não virou requisito genérico. A curadoria evitou criar item do tipo “cumprir o Manual”, pois isso não seria unidade operacional controlável. Os requisitos foram extraídos dos comandos materiais do Anexo.

O parágrafo único do art. 1º foi tratado como ponto de apoio e referência operacional, pois indica onde a versão mais recente do Manual estará acessível. Esse comando alimenta o catálogo de referências, mas não foi convertido em requisito autônomo de empresa, salvo como suporte ao requisito de governança do guia.

O art. 2º foi registrado em alteracoesRequisitos porque revoga a IN BCB nº 559/2024. A ação sugerida é inativar requisitos baseados na versão 7.0, se existirem no workspace. O pacote não recria os requisitos da norma revogada, preservando a regra de retrato-fonte.

O art. 3º foi tratado como vigência geral do documento, com início em 16 de junho de 2025, data de publicação no Diário Oficial. Essa vigência foi aplicada aos requisitos ativos. Não há, no material analisado, obrigação futura ou prazo transitório específico que justifique status de vigência futura ou encerrado.

Definições, termos de uso e referências foram mantidos como documentoPontos quando servem à rastreabilidade, sem virar requisitos por si mesmos. Já comandos sobre telas, jornadas, informações ao cliente, redirecionamento, autenticação, confirmação, comprovante, gestão, revogação e notificações foram convertidos em requisitos porque geram ações verificáveis, controles e evidências.

Pontos de atenção

A segmentação usa o menor recorte disponível no dicionário para instituições financeiras e instituições de pagamento, mas a aplicabilidade real depende de participação no Open Finance e do papel operacional da instituição. Esse ponto deve ser validado no contexto do cliente antes de promover requisitos para obrigação interna.

O pacote está marcado como revisar por cautela de fonte: a página oficial do BCB foi identificada, mas a leitura por ferramenta retornou dependência de JavaScript; a reconstrução detalhada do Anexo foi apoiada em conteúdo indexado de fontes públicas e em espelhos do Diário Oficial. A identificação do documento, ementa, data, versão e vínculo ao Portal Open Finance foram confirmados em fontes oficiais disponíveis pela navegação.

A versão 8.0 tem relevância especial para equipes que cuidam de Pix Automático, conta vinculada, iniciação sem redirecionamento, gestão de consentimentos e comunicação ao cliente. A instituição deve priorizar inventário de jornadas, conciliação entre tela e payload, testes ponta a ponta, controle de mensagens de erro e ambiente de gestão de consentimentos.

A curadoria não consolidou atos posteriores. Caso exista norma posterior que substitua a IN BCB nº 637/2025 ou nova versão do Manual de Experiência do Cliente, esse efeito deve ser processado em pacote próprio ou em trabalho explicitamente consolidado.