Norma
18/06/2025

023-2025-VPC - 023-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para credenciamento e atuação de formadores de mercado no Programa de Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+ (MBR).

Resumo

A B3 detalha o processo de credenciamento para Formadores de Mercado do Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+ (MBR).

🎯 Vagas: Até 3 instituições, selecionadas por ordem de inscrição.

⏳ Prazos Chave: Envio do termo de credenciamento e cadastro de contas até 23/06/2025. Início da atuação em 30/06/2025, com término do programa em 12/12/2025.

📊 Atuação: Obrigatório manter ofertas de compra/venda, atuar na rolagem do MBR (1º com 2º vencimento) e seguir os parâmetros de atuação e vencimentos obrigatórios definidos pela B3.

🛠️ Testes: Período de 10 dias úteis após o início da atuação para testes e configurações, com abono de eventuais não conformidades.

💰 Benefícios: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com MBR e em operações de hedge (com ações da carteira do índice ou ETFs referenciados), desde que observadas as condições e limites da política de tarifação (Anexo I).

📄 Detalhes Adicionais: O Anexo I descreve a política de tarifação e os critérios para isenção em operações de hedge. O Anexo II aborda a tarifação aplicável aos volumes de hedge que excederem os limites de isenção.

Este Ofício Circular estabelece as regras para o credenciamento de instituições no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+ (MBR). Serão credenciadas até 3 (três) instituições, selecionadas pela ordem de envio do termo de credenciamento.

As orientações detalhadas para o credenciamento encontram-se no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Credenciamento). Instituições que ainda não possuem o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3 devem seguir os procedimentos indicados nos itens 4, 5 e 6 do mencionado Guia.

Os prazos definidos para o credenciamento são: envio do Termo de Credenciamento e cadastro das contas até 23/06/2025. O início da atuação está programado para 30/06/2025, e o término do vínculo do programa é previsto para 12/12/2025. A B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento fora do prazo, mediante justificativa. O programa poderá ser prorrogado caso a liquidez esperada para o produto não seja alcançada, sendo qualquer prorrogação comunicada por meio de um novo Ofício Circular.

Os formadores de mercado credenciados deverão manter ofertas de compra e venda conforme os parâmetros definidos pela B3. As regras específicas, incluindo vencimentos obrigatórios, estão detalhadas nos documentos de Regras de Atuação do Formador de Mercado, disponíveis no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Futuro Micro de Ibovespa B3 BR+ [MBR]). É obrigatória a atuação na Rolagem do Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+ (MB1) entre o primeiro e o segundo vencimento, durante toda a vigência da operação estruturada, podendo o formador solicitar dispensa dessa obrigação, perdendo os respectivos benefícios. Para a rolagem, a atuação no 1º e 2º vencimento ocorre até o 5º dia útil anterior ao vencimento; a partir do 4º dia útil anterior, a atuação se dará nos dois vencimentos subsequentes. Os vencimentos obrigatórios e regras de seleção também estão no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Séries obrigatórias de atuação > Futuros e Opções sobre Futuros).

Os parâmetros de atuação podem ser alterados durante a vigência do programa com concordância prévia dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta escrita; ausência de resposta implica anuência). Alterações por situações atípicas de mercado não exigem concordância prévia. Discordantes de alterações aprovadas pela maioria podem optar pelo descredenciamento sem aviso prévio.

Haverá um período de 10 (dez) dias úteis após o início da atuação obrigatória para testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e configurações tecnológicas, sem a necessidade de observar os parâmetros de atuação. Eventuais não conformidades neste período serão abonadas. Em caso de descredenciamento, a B3 pode selecionar substitutos. Descumprimentos injustificados dos parâmetros (conforme este Ofício, o Ofício Circular 084/2023-PRE e o Contrato de Credenciamento) podem levar ao descredenciamento.

Desistências antes do início da atuação dispensam o cumprimento do prazo mínimo de 30 dias (estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP). Se a desistência ocorrer após o início da atuação, é obrigatório o cumprimento de aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.

Formadores de mercado credenciados neste programa terão isenção de pagamento nos emolumentos e nas tarifas aplicáveis incidentes sobre as operações com o ativo MBR em qualquer vencimento. Adicionalmente, a isenção ocorrerá sobre operações de hedge realizadas com ações que compõem a carteira teórica do Índice Bovespa B3 BR+ ou com cotas de fundos (ETFs) referenciados nesse índice, desde que essas operações tenham sido feitas com finalidade de hedge, em conformidade com os critérios e os limites definidos na política de tarifação descrita no Anexo I. O volume negociado em contas e ativos cadastrados no programa (tanto para atuação quanto para hedge) não é considerado no cálculo do ADV do Futuro nem do volume day trade diário para fins de definição da faixa de tarifa de operações day trade do mercado à vista de renda variável, ou do mercado futuro, realizadas nas demais contas não cadastradas nestes programas. Benefícios tarifários de outros programas instituídos pela B3 não são aplicados sobre os volumes excedentes nas contas cadastradas deste programa. O fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE.

O Anexo I detalha a política de tarifação aplicável. Para ser elegível à isenção em operações de hedge, o formador de mercado deve cumprir requisitos como: (a) o volume financeiro total de hedge (compra e venda de ações e ETFs) em um dia não pode exceder o realizado, nem o volume de Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+ levado até o vencimento (considerando negociações de mesma natureza no dia do vencimento do contrato futuro); e (b) o volume financeiro de hedge com cada ação da carteira teórica do índice deve estar limitado a 30% do volume financeiro do mesmo dia e não exceder o volume de MBR levado a vencimento (seguindo as mesmas condições do item a). Operações de hedge no mercado fracionário não são elegíveis à isenção. É obrigatório definir uma conta específica e exclusiva para as operações de hedge do MBR. Caso os limites sejam ultrapassados, os emolumentos e tarifas incidirão sobre o volume excedente diário, conforme detalhado no Anexo II. As isenções deixam de ser aplicáveis a partir da data de descredenciamento.

O Anexo II especifica a tarifação sobre o volume excedente de hedge (day trade e não day trade). Sobre esses volumes excedentes são aplicadas as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista. A cobrança é acumulada e realizada no mês subsequente à negociação. Importante frisar que todo o volume (isento ou tarifado como excedente) do ativo na conta cadastrada no programa não é considerado na composição do ADTV, que define diariamente as tarifas de negociação e liquidação para os volumes day trade nas contas não cadastradas no programa.

Casos omissos relativos a este processo de credenciamento serão resolvidos pela B3. Para mais informações, os contatos da Central – Formador de Mercado são: +55 11 2565-5025 e [email protected].