Nº 860 - Ato de Concentração nº 08700.005478/2025-15. Partes: DVT Comércio, Importação e Exportação Ltda., Wai Jou Chan, Mauro Kernkraut, Cesar Augusto Silva e Solupack Sistemas de Embalagens Ltda. Advogados: Renê G. S. Medrado, Luís Henrique P. Fernandes, Letícia Vieira de Melo, J.A. Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho e Juliana Miyuki Honda. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 861 - Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Autos Restritos nº 08700.003455/2017-58)
Representados: Autoport Transportes e Logística Ltda., Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transauto Transportes Especializados de Automóveis SA, Transcar - Transportes Ltda., Transmoreno Transporte e Logística Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sinaceg, Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Altair Ostorari, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Carlos Edson Póvoas Alves, Daniel Demarchi Crepalli, Edson Luiz Pereira, Eduardo Fonseca Filho, Elízio Rodrigues da Silva, Geneci Pereira dos Santos, Gennaro Oddone, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Milton Luiz Crepalli, Paulo César da Silva Brum, Paulo Odair da Silva, Pedro Júnior Souza, Roberto Carlos Caboclo, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos.
Advogados: Anderson dos Santos Fonseca, André Camargo Tozadori, André Marques Gilberto, Andrea Ditolvo Vela de Almeida Prada, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Célio de C. Cavalcanti Neto, Daniel Soares Zanelatto, Eric Hadmann Jasper, Fábio Lima Quintas, Fernanda de Carvalho Brasiel, Gustavo Cantanhêde dos Reis, Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, José Roberto Figueiredo Santoro, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Laércio Nilton Farina, Lucas Soares Zanelatto, Luís Carlos Cazetta, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin, Luiz Filipe Couto Dutra, Marcelo Raposo Cogo, Marília Garcia da Silva, Nara Nishizawa, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Olavo Zago Chinaglia, Patrícia Massanti Cardoso, Philip Antonioli, Raquel Botelho Santoro, Renan Matheus Macedo Tolfo, Rodrigo Ramos, Ronaldo Camargo Soares, Silvia Domenice Lopez, Sofia Esmanhoto Andrioli, Vitor Barbosa de Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros.
1. Em conformidade com o Despacho nº 349/2025/CGCJ/PFE-CADE/PGF/AGU, de 16 de junho de 2025, e tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1019204-71.2025.4.01.0000 - TRF 1ª Região, que suspendeu os efeitos da decisão interlocutória prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1041463-45.2025.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, revogo a suspensão temporária determinada pelo Despacho SG nº 708/2025, publicado no DOU nº 95, de 22 de maio de 2025 (SEI 1564533), retomando-se para todos os Representados a marcha processual do presente processo administrativo.
2. Será resguardado o prazo residual de 4 (quatro) dias para apresentação de defesa administrativa pela Impetrante e demais Representados, a contar da data subsequente à publicação deste Despacho, ao término do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 155 do Regimento Interno do CADE.
3. Ao Setor Processual.
Nº 862 - Ato de Concentração nº 08700.004589/2025-04. Requerentes: Âmbar Florestal Ltda. e Habitasul Florestal S.A. Advogados: Isadora Postal Telli, Álvaro de Lima Rossini, Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 865 - Ato de Concentração nº 08700.005852/2025-74. Requerentes: Celulose Nipo Brasileira S.A. - CENIBRA e Plantar Capital Ltda. Advogado: Felipe Alves Pacheco. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 866 - Ato de Concentração nº 08700.005711/2025-51. Partes: Bali Brasil Serviços de Banda Larga Ltda. e Zaaz Provedor de Internet e Telecomunicações S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Franco Giannini, Matheus Mendes Nasaret e Pedro C. E. Vicentini. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 867 - Ato de Concentração nº 08700.004152/2025-62. Requerentes: BRF S.A., MBR Investimentos Ltda., Viposa Participações Ltda., Vanz Holding Ltda., Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda., Gelprime Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Viva S.A. e Viva Foods Ltda. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Victória Richa, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique Herwig, Eduardo Faglioni Ribas, Gustavo Kendy Futata, Lúcia de Medeiros Coutinho e Beatrice Yamamoto Feitosa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 868 - Ato de Concentração nº 08700.005828/2025-35. Requerentes: Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais Ltda e SimplesVet Tecnologia S/A. Advogados: Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e Ednei Nascimento da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 869 - Ato de Concentração nº 08700.005821/2025-13. Partes: Fras-Le S.A., Jurid do Brasil Sistemas Automotivos Ltda. e Federal-Mogul VCS Holding BV. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Diogo Maron Pinheiro Alves, Renata Zuccolo, Paloma Almeida e Eder Gomes. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral