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Estabelece prazos e procedimentos para envio de dados e documentos das estatais federais ao sistema Siestgov.br.
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Dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br como sistema estruturante de envio e atualização de informações das empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.
§ 1º O envio de dados e documentos será realizado por meio dos módulos e funcionalidades disponíveis no Siestgov.br, sem prejuízo à utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e de outros sistemas oficiais como ferramentas complementares para instrução processual e fornecimento de informações.
§ 2º Consideram-se empresas estatais federais, para fins desta Portaria, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas respectivas subsidiárias e quaisquer empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 3º As informações relativas às controladas sediadas no exterior serão fornecidas pelas respectivas controladoras de grupo econômico.
Art. 2º O Siestgov.br é composto de módulos e funcionalidades para fins de recebimento e tratamento de informações sobre as empresas estatais federais, abrangendo as seguintes naturezas informacionais:
I - informações de identificação;
II - informações econômico-financeiras;
III - informações orçamentárias;
IV - informações sobre pessoal;
V - informações sobre Governança; ; e
VI - Informações diversas sobre a atuação das empresas estatais federais.
Parágrafo único. Os padrões, formatos e protocolos para envio de informações ao Siestgov.br serão definidos em manual próprio do sistema, a ser disponibilizado e atualizado pelo órgão central do Sisest.
Art. 3º O atraso, a não-remessa, a incompletude ou a não conformidade de quaisquer dos dados e documentos de fornecimento obrigatório, bem como qualquer descumprimento das normas e procedimentos referentes ao Sistema de Informação das Estatais - Siest poderá, além de outras ações determinadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest:
I - implicar na interrupção do exame de pleitos de interesse da empresa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; e
II - impactar a Remuneração Variável Anual dos dirigentes.
Art. 4º Os dados e documentos fornecidos nos termos desta Portaria têm a finalidade exclusiva de subsidiar a execução das atividades de competência do órgão central do Sisest, podendo ser utilizados em publicações e em sistemas de consulta pública, resguardadas as hipóteses de sigilo e de proteção de dados previstas em legislação.
Art. 5º As empresas estatais federais são responsáveis por todos os dados e documentos fornecidos, devendo mantê-los integral e constantemente atualizados no Siestgov.br.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO E DA IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Art. 6º As informações de cadastro abrangem todos os dados e documentos necessários à identificação e caracterização das empresas estatais federais, tais como:
I - denominação;
II - registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - segmento de atuação;
IV - natureza jurídica;
V - porte;
VI - situação e informações de natureza diversa.
Art. 7º Os dados e documentos inseridos no cadastro das empresas devem ser atualizados sempre que passarem por modificações, até o quinto dia do mês subsequente à alteração.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
Art. 8º As informações econômico-financeiras a serem inseridas no Siestgov.br consistem dos seguintes dados contábeis, documentos e informações:
I - balanço;
II - demonstração do resultado do exercício - DRE;
III - demonstração de fluxo de caixa - DFC;
IV - demonstração do valor adicionado - DVA;
V - informações adicionais;
VI - composição acionária;
VII - participação societária;
VIII - produtos e serviços;
IX - auditoria externa;
X - contador e arquivo com as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas;
XI - relatório da auditoria independente; e
XI - relatório de administração.
Art. 9° Os dados, informações e documentos de que trata o art. 8º devem ser inseridos e atualizados no Siestgov.br, observadas as orientações referidas no art. 2°, parágrafo único:
I - sempre que ocorrer alteração, no prazo máximo de 30 dias após a referida modificação;
II - trimestralmente, observados os seguintes prazos:
a) até 31 de maio do ano em curso: relativos às demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior (fechamento do exercício);
b) até 31 de julho: relativos às demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso;
c) até 30 de setembro: relativos às demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso; e
d) até 31 de dezembro: relativos às demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.
§ 1º As controladas sediadas no exterior estão dispensadas do fornecimento dos dados, informações e documentos deste Capítulo, salvo na hipótese de integrarem o Programa de Dispêndios Globais - PDG.
§ 2º Caso, por alguma excepcionalidade, a assembleia geral para aprovação das demonstrações contábeis de fechamento do exercício, quando cabível, não se realize até a data limite para inserção de dados no Siestgov.br, podem ser inseridos os dados e documentos aprovados pelo Conselho de Administração.
§ 3º Após aprovação das demonstrações pela assembleia geral, estas deverão substituir as informações prestadas na forma do §2º.
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 10. Os dados relativos ao acompanhamento do Orçamento de Investimento devem ser inseridos e encaminhados ao órgão central do Sisest mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
Art. 11. Os dados relativos ao acompanhamento da execução do PDG devem ser inseridos e atualizados no Siestgov.br mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
Art. 12. As empresas estatais federais deverão encaminhar ao órgão central do Sisest, por meio do Siestgov.br e do Siop, respectivamente, até o dia 31 de maio de cada exercício, a execução do PDG e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.
Parágrafo único. As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, devem informar ao órgão central do Sisest, por meio do Siestgov.br, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES DE GOVERNANÇA
Art. 13. As informações sobre membros de órgãos estatutários a serem inseridas no Siestgov.br consistem dos seguintes dados:
I - nome;
II - cargo;
III - mandato; e
IV - remuneração.
Parágrafo único. As informações devem ser atualizadas:
I - sempre que ocorrer alteração, nas hipóteses dos incisos I, II e III, do caput; e
II - mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, nos demais casos.
Art. 14. A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa deve ser inserida no Siestgov.br anualmente, até 31 de maio, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
CAPÍTULO VI
DAS INFORMAÇÕES DE PESSOAL
Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e outras informações remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:
I - mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, dados individualizados sobre os empregados com contrato de trabalho ativo;
II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde; e
III - em até 30 dias a partir da alteração, a modificação dos planos de cargos e e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal.
Parágrafo único. Outros dados de pessoal podem ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest.
Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 14, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos, na forma e periodicidade definidos pelo órgão central do Sisest.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Ficam revogadas:
I - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.357, de 4 de agosto de 2021;
II - a Portaria DEST/SE/MP nº 10, de 13 de março de 2014; e
III - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.350, de 4 de agosto de 2021.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESUMO DOS PRAZOS
TEMA |
MÓDULO/SISTEMA |
PROCESSO/ INFORMAÇÕES |
PERIDIOCIDADE |
PRAZO |
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS |
Siest: Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro |
Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos) |
quando ocorrer alteração |
quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança |
- AbaIdentificação |
||||
ECONÔMICO- FINANCEIRO |
Siest: Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros |
quando ocorrer alteração |
quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança. |
|
Siest: Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras |
Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício) |
trimestral |
até 31 de maio do ano em curso |
|
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais, |
Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso |
até 31 de julho do ano em curso |
||
arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração |
Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso |
até 30 de setembro do ano em curso |
||
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador |
Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso. |
até 30 de dezembro do ano em curso |
||
ECONÔMICO- FINANCEIRO |
Siest: |
I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e |
Anual |
até 31 de maio |
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro AbaEconômico-Financeiro SeçãoDocumento/Políticas Públicas |
II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e |
|||
SubseçãoDocumentos |
facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais. |
|||
ORÇAMENTO |
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP |
Execução do Orçamento de Investimento |
mensal |
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência |
Siest |
Execução do Programa de Dispêndios Globais |
mensal |
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência |
|
Siest/SIOP |
Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior. |
anual |
até o dia 31 de maio de cada exercício |
|
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS |
Siest: Módulo PPE |
Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE |
mensal |
até o dia 15 do mês subsequente ao de referência |
Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS |
Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS) |
anual |
no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas. |
|
Siest: Módulo PCS/PF/QP |
Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes. |
Sempre que ocorrer alteração |
Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa |
TEMA
MÓDULO/SISTEMA
PROCESSO/ INFORMAÇÕES
PERIDIOCIDADE
PRAZO
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Siest:
Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro
Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança
- AbaIdentificação
ECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.
Siest:
Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras
Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)
trimestral
até 31 de maio do ano em curso
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,
Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso
até 31 de julho do ano em curso
arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração
Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso
até 30 de setembro do ano em curso
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador
Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.
até 30 de dezembro do ano em curso
ECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e
Anual
até 31 de maio
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro
AbaEconômico-Financeiro
SeçãoDocumento/Políticas Públicas
II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e
SubseçãoDocumentos
facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
ORÇAMENTO
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP
Execução do Orçamento de Investimento
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest
Execução do Programa de Dispêndios Globais
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest/SIOP
Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.
anual
até o dia 31 de maio de cada exercício
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
Siest: Módulo PPE
Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE
mensal
até o dia 15 do mês subsequente ao de referência
Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS
Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)
anual
no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.
Siest: Módulo PCS/PF/QP
Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.
Sempre que ocorrer alteração
Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa
TEMA
MÓDULO/SISTEMA
PROCESSO/ INFORMAÇÕES
PERIDIOCIDADE
PRAZO
TEMA
TEMA
MÓDULO/SISTEMA
MÓDULO/SISTEMA
PROCESSO/ INFORMAÇÕES
PROCESSO/ INFORMAÇÕES
PERIDIOCIDADE
PERIDIOCIDADE
PRAZO
PRAZO
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Siest:
Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro
Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Siest:
Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro
Siest:
Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro
Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)
Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança
quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança
- AbaIdentificação
- AbaIdentificação
- AbaIdentificação
IdentificaçãoECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.
ECONÔMICO- FINANCEIRO
ECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros
Siest:
Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros
Econômico-Financeirosquando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração
quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.
quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.
Siest:
Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras
Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)
trimestral
até 31 de maio do ano em curso
Siest:
Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras
Siest:
SiestDados, informações e documentos Econômico-Financeiras
Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)
Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)
trimestral
trimestral
até 31 de maio do ano em curso
até 31 de maio do ano em curso
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,
Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso
até 31 de julho do ano em curso
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,
Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,
Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso
Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso
até 31 de julho do ano em curso
até 31 de julho do ano em curso
arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração
Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso
até 30 de setembro do ano em curso
arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração
arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração
Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso
Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso
até 30 de setembro do ano em curso
até 30 de setembro do ano em curso
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador
Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.
até 30 de dezembro do ano em curso
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador
Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador
Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.
Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.
até 30 de dezembro do ano em curso
até 30 de dezembro do ano em curso
ECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e
Anual
até 31 de maio
ECONÔMICO- FINANCEIRO
ECONÔMICO- FINANCEIRO
Siest:
Siest:
SiestI) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e
I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e
Anual
Anual
até 31 de maio
até 31 de maio
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro
AbaEconômico-Financeiro
SeçãoDocumento/Políticas Públicas
II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro
AbaEconômico-Financeiro
SeçãoDocumento/Políticas Públicas
Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro
MóduloAbaEconômico-Financeiro
AbaSeçãoDocumento/Políticas Públicas
SeçãoII) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e
II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e
SubseçãoDocumentos
facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
SubseçãoDocumentos
SubseçãoDocumentos
Subseçãofacultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
ORÇAMENTO
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP
Execução do Orçamento de Investimento
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP
Execução do Orçamento de Investimento
Execução do Orçamento de Investimento
mensal
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest
Execução do Programa de Dispêndios Globais
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest
Siest
Execução do Programa de Dispêndios Globais
Execução do Programa de Dispêndios Globais
mensal
mensal
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
até o dia 20 do mês subsequente ao de referência
Siest/SIOP
Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.
anual
até o dia 31 de maio de cada exercício
Siest/SIOP
Siest/SIOP
Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.
Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.
anual
anual
até o dia 31 de maio de cada exercício
até o dia 31 de maio de cada exercício
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
Siest: Módulo PPE
Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE
mensal
até o dia 15 do mês subsequente ao de referência
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
Siest: Módulo PPE
Siest: Módulo PPE
Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE
Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE
mensal
mensal
até o dia 15 do mês subsequente ao de referência
até o dia 15 do mês subsequente ao de referência
Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS
Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)
anual
no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.
Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS
Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS
Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)
Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)
anual
anual
no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.
no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.
Siest: Módulo PCS/PF/QP
Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.
Sempre que ocorrer alteração
Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa
Siest: Módulo PCS/PF/QP
Siest: Módulo PCS/PF/QP
Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.
Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.
Sempre que ocorrer alteração
Sempre que ocorrer alteração
Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa
Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa
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