Norma
25/06/2025
#181713

Portaria SEST /MGI Nº 4.962, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Estabelece prazos e procedimentos para envio de dados e documentos das estatais federais ao sistema Siestgov.br.

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Dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br como sistema estruturante de envio e atualização de informações das empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.

§ 1º O envio de dados e documentos será realizado por meio dos módulos e funcionalidades disponíveis no Siestgov.br, sem prejuízo à utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e de outros sistemas oficiais como ferramentas complementares para instrução processual e fornecimento de informações.

§ 2º Consideram-se empresas estatais federais, para fins desta Portaria, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas respectivas subsidiárias e quaisquer empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 3º As informações relativas às controladas sediadas no exterior serão fornecidas pelas respectivas controladoras de grupo econômico.

Art. 2º O Siestgov.br é composto de módulos e funcionalidades para fins de recebimento e tratamento de informações sobre as empresas estatais federais, abrangendo as seguintes naturezas informacionais:

I - informações de identificação;

II - informações econômico-financeiras;

III - informações orçamentárias;

IV - informações sobre pessoal;

V - informações sobre Governança; ; e

VI - Informações diversas sobre a atuação das empresas estatais federais.

Parágrafo único. Os padrões, formatos e protocolos para envio de informações ao Siestgov.br serão definidos em manual próprio do sistema, a ser disponibilizado e atualizado pelo órgão central do Sisest.

Art. 3º O atraso, a não-remessa, a incompletude ou a não conformidade de quaisquer dos dados e documentos de fornecimento obrigatório, bem como qualquer descumprimento das normas e procedimentos referentes ao Sistema de Informação das Estatais - Siest poderá, além de outras ações determinadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest:

I - implicar na interrupção do exame de pleitos de interesse da empresa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; e

II - impactar a Remuneração Variável Anual dos dirigentes.

Art. 4º Os dados e documentos fornecidos nos termos desta Portaria têm a finalidade exclusiva de subsidiar a execução das atividades de competência do órgão central do Sisest, podendo ser utilizados em publicações e em sistemas de consulta pública, resguardadas as hipóteses de sigilo e de proteção de dados previstas em legislação.

Art. 5º As empresas estatais federais são responsáveis por todos os dados e documentos fornecidos, devendo mantê-los integral e constantemente atualizados no Siestgov.br.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO E DA IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Art. 6º As informações de cadastro abrangem todos os dados e documentos necessários à identificação e caracterização das empresas estatais federais, tais como:

I - denominação;

II - registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - segmento de atuação;

IV - natureza jurídica;

V - porte;

VI - situação e informações de natureza diversa.

Art. 7º Os dados e documentos inseridos no cadastro das empresas devem ser atualizados sempre que passarem por modificações, até o quinto dia do mês subsequente à alteração.

CAPÍTULO III

DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS

Art. 8º As informações econômico-financeiras a serem inseridas no Siestgov.br consistem dos seguintes dados contábeis, documentos e informações:

I - balanço;

II - demonstração do resultado do exercício - DRE;

III - demonstração de fluxo de caixa - DFC;

IV - demonstração do valor adicionado - DVA;

V - informações adicionais;

VI - composição acionária;

VII - participação societária;

VIII - produtos e serviços;

IX - auditoria externa;

X - contador e arquivo com as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas;

XI - relatório da auditoria independente; e

XI - relatório de administração.

Art. 9° Os dados, informações e documentos de que trata o art. 8º devem ser inseridos e atualizados no Siestgov.br, observadas as orientações referidas no art. 2°, parágrafo único:

I - sempre que ocorrer alteração, no prazo máximo de 30 dias após a referida modificação;

II - trimestralmente, observados os seguintes prazos:

a) até 31 de maio do ano em curso: relativos às demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior (fechamento do exercício);

b) até 31 de julho: relativos às demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso;

c) até 30 de setembro: relativos às demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso; e

d) até 31 de dezembro: relativos às demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

§ 1º As controladas sediadas no exterior estão dispensadas do fornecimento dos dados, informações e documentos deste Capítulo, salvo na hipótese de integrarem o Programa de Dispêndios Globais - PDG.

§ 2º Caso, por alguma excepcionalidade, a assembleia geral para aprovação das demonstrações contábeis de fechamento do exercício, quando cabível, não se realize até a data limite para inserção de dados no Siestgov.br, podem ser inseridos os dados e documentos aprovados pelo Conselho de Administração.

§ 3º Após aprovação das demonstrações pela assembleia geral, estas deverão substituir as informações prestadas na forma do §2º.

CAPÍTULO IV

DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 10. Os dados relativos ao acompanhamento do Orçamento de Investimento devem ser inseridos e encaminhados ao órgão central do Sisest mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

Art. 11. Os dados relativos ao acompanhamento da execução do PDG devem ser inseridos e atualizados no Siestgov.br mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

Art. 12. As empresas estatais federais deverão encaminhar ao órgão central do Sisest, por meio do Siestgov.br e do Siop, respectivamente, até o dia 31 de maio de cada exercício, a execução do PDG e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

Parágrafo único. As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, devem informar ao órgão central do Sisest, por meio do Siestgov.br, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.

CAPÍTULO V

DAS INFORMAÇÕES DE GOVERNANÇA

Art. 13. As informações sobre membros de órgãos estatutários a serem inseridas no Siestgov.br consistem dos seguintes dados:

I - nome;

II - cargo;

III - mandato; e

IV - remuneração.

Parágrafo único. As informações devem ser atualizadas:

I - sempre que ocorrer alteração, nas hipóteses dos incisos I, II e III, do caput; e

II - mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, nos demais casos.

Art. 14. A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa deve ser inserida no Siestgov.br anualmente, até 31 de maio, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

CAPÍTULO VI

DAS INFORMAÇÕES DE PESSOAL

Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e outras informações remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:

I - mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, dados individualizados sobre os empregados com contrato de trabalho ativo;

II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde; e

III - em até 30 dias a partir da alteração, a modificação dos planos de cargos e e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal.

Parágrafo único. Outros dados de pessoal podem ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest.

Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 14, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos, na forma e periodicidade definidos pelo órgão central do Sisest.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Ficam revogadas:

I - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.357, de 4 de agosto de 2021;

II - a Portaria DEST/SE/MP nº 10, de 13 de março de 2014; e

III - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.350, de 4 de agosto de 2021.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

RESUMO DOS PRAZOS

TEMA

MÓDULO/SISTEMA

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PERIDIOCIDADE

PRAZO

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

- AbaIdentificação

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

trimestral

até 31 de maio do ano em curso

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

até 30 de dezembro do ano em curso

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

Anual

até 31 de maio

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

AbaEconômico-Financeiro

SeçãoDocumento/Políticas Públicas

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

SubseçãoDocumentos

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

ORÇAMENTO

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Execução do Orçamento de Investimento

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest

Execução do Programa de Dispêndios Globais

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest/SIOP

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

anual

até o dia 31 de maio de cada exercício

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Siest: Módulo PPE

Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE

mensal

até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

anual

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Sempre que ocorrer alteração

Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa

TEMA

MÓDULO/SISTEMA

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PERIDIOCIDADE

PRAZO

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

- AbaIdentificação

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

trimestral

até 31 de maio do ano em curso

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

até 30 de dezembro do ano em curso

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

Anual

até 31 de maio

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

AbaEconômico-Financeiro

SeçãoDocumento/Políticas Públicas

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

SubseçãoDocumentos

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

ORÇAMENTO

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Execução do Orçamento de Investimento

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest

Execução do Programa de Dispêndios Globais

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest/SIOP

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

anual

até o dia 31 de maio de cada exercício

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Siest: Módulo PPE

Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE

mensal

até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

anual

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Sempre que ocorrer alteração

Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa

TEMA

MÓDULO/SISTEMA

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PERIDIOCIDADE

PRAZO

TEMA

TEMA

MÓDULO/SISTEMA

MÓDULO/SISTEMA

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PERIDIOCIDADE

PERIDIOCIDADE

PRAZO

PRAZO

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

- AbaIdentificação

- AbaIdentificação

- AbaIdentificação

Identificação

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.

ECONÔMICO- FINANCEIRO

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros

Siest:

Dados, informações e documentosEconômico-Financeiros

Econômico-Financeiros

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança.

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

trimestral

até 31 de maio do ano em curso

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Siest:

Siest

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

trimestral

trimestral

até 31 de maio do ano em curso

até 31 de maio do ano em curso

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

até 30 de dezembro do ano em curso

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

até 30 de dezembro do ano em curso

até 30 de dezembro do ano em curso

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

Anual

até 31 de maio

ECONÔMICO- FINANCEIRO

ECONÔMICO- FINANCEIRO

Siest:

Siest:

Siest

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

Anual

Anual

até 31 de maio

até 31 de maio

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

AbaEconômico-Financeiro

SeçãoDocumento/Políticas Públicas

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

AbaEconômico-Financeiro

SeçãoDocumento/Políticas Públicas

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

Módulo

AbaEconômico-Financeiro

Aba

SeçãoDocumento/Políticas Públicas

Seção

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

SubseçãoDocumentos

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

SubseçãoDocumentos

SubseçãoDocumentos

Subseção

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

ORÇAMENTO

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Execução do Orçamento de Investimento

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

ORÇAMENTO

ORÇAMENTO

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Execução do Orçamento de Investimento

Execução do Orçamento de Investimento

mensal

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest

Execução do Programa de Dispêndios Globais

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest

Siest

Execução do Programa de Dispêndios Globais

Execução do Programa de Dispêndios Globais

mensal

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest/SIOP

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

anual

até o dia 31 de maio de cada exercício

Siest/SIOP

Siest/SIOP

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

anual

anual

até o dia 31 de maio de cada exercício

até o dia 31 de maio de cada exercício

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Siest: Módulo PPE

Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE

mensal

até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Siest: Módulo PPE

Siest: Módulo PPE

Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE

Informações sobre empregados públicos previstas no Módulo PPE

mensal

mensal

até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

anual

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

anual

anual

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Sempre que ocorrer alteração

Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Sempre que ocorrer alteração

Sempre que ocorrer alteração

Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa

Em até 30 dias após a alteração realizada pela empresa

Perguntas e respostas

Com que frequência as informações sobre membros de órgãos estatutários devem ser atualizadas no Siestgov.br?
Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, as informações sobre membros de órgãos estatutários devem ser atualizadas no Siestgov.br com a seguinte periodicidade:I - Sempre que ocorrer alteração no nome, cargo ou mandato do membro.II - Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, para os demais casos, o que inclui informações sobre remuneração.
Qual é a finalidade principal dos dados e documentos fornecidos pelas empresas estatais federais por meio do Siestgov.br, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025?
Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, os dados e documentos fornecidos pelas empresas estatais federais por meio do Siestgov.br têm a finalidade exclusiva de subsidiar a execução das atividades de competência do órgão central do Sisest.
Quais são os prazos para a inserção e atualização das informações econômico-financeiras no Siestgov.br e onde devem ser registradas?
Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, as informações econômico-financeiras devem ser inseridas e atualizadas no Siestgov.br, na seção de dados econômico-financeiros, seguindo as seguintes diretrizes:1. Sempre que ocorrer uma alteração nesses dados, a atualização deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a referida modificação.2. Trimestralmente, devem ser observados os seguintes prazos para o envio das demonstrações contábeis (como Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA), arquivos com demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração: a) até 31 de maio do ano em curso: para as demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior (fechamento do exercício); b) até 31 de julho: para as demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso; c) até 30 de setembro: para as demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso; e d) até 31 de dezembro: para as demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.Informações sobre Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador também devem ser mantidas atualizadas conforme as orientações do órgão central do Sisest.
Qual é o objetivo da Portaria datada de 24 de junho de 2025, emitida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais?
A Portaria datada de 24 de junho de 2025, emitida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tem como objetivo dispor sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.
Que tipo de informações sobre pessoal as empresas estatais federais com sede no Brasil devem fornecer ao Siestgov.br?
Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, as empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer, através do Siestgov.br, informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e outras informações remuneratórias. Esses dados são relativos a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, e devem seguir a forma definida pelo órgão central do Sisest.
A Portaria de 24 de junho de 2025, que trata do Siestgov.br, fornece um resumo dos prazos para envio de informações?
Sim, a Portaria de 24 de junho de 2025, que define os prazos e procedimentos para o Siestgov.br, inclui um anexo intitulado "RESUMO DOS PRAZOS". Este resumo consolida, de forma tabelada, os principais prazos para o envio de informações, detalhando por tema (como Identificação das Empresas, Econômico-Financeiro, Orçamento, Políticas de Gestão de Pessoas), o módulo ou sistema a ser utilizado (Siestgov.br, SIOP), o processo ou informações requeridas, a periodicidade e o prazo específico para cada envio.
Para os fins da Portaria de 24 de junho de 2025, que regulamenta o uso do Siestgov.br, como são definidas as empresas estatais federais?
Para os fins da Portaria de 24 de junho de 2025, que regulamenta o uso do Siestgov.br, consideram-se empresas estatais federais as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas respectivas subsidiárias e quaisquer empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Quais são as obrigações das empresas estatais federais com sede no exterior em relação ao fornecimento de informações de pessoal através do Siestgov.br, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025?
De acordo com o art. 16 da Portaria de 24 de junho de 2025, as empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 14 da mesma portaria (que trata da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa). Elas devem informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos. A forma e a periodicidade para essa informação são definidas pelo órgão central do Sisest.
Como e com que periodicidade os dados relativos ao acompanhamento da execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) devem ser fornecidos?
Os dados relativos ao acompanhamento da execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) devem ser inseridos e atualizados no sistema Siestgov.br mensalmente. Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, o prazo para essa atualização é até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
Quando entrou em vigor a Portaria que estabelece os prazos e procedimentos para o uso do Siestgov.br, datada de 24 de junho de 2025?
A Portaria que estabelece os prazos e procedimentos para o uso do Siestgov.br, e que possui data de 24 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação. O texto da portaria não especifica a data exata da publicação, apenas a data de sua assinatura.
Quais informações sobre os membros de órgãos estatutários das empresas estatais federais devem ser inseridas no Siestgov.br?
De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025, as informações sobre membros de órgãos estatutários que devem ser inseridas no Siestgov.br consistem nos seguintes dados: nome do membro, cargo ocupado, informações sobre o mandato (como datas de início e fim) e a remuneração percebida.
Que tipos de informações de cadastro devem ser fornecidas pelas empresas estatais federais no Siestgov.br, e onde são inseridas?
As informações de cadastro que devem ser fornecidas pelas empresas estatais federais no Siestgov.br abrangem todos os dados e documentos necessários à sua identificação e caracterização. Isso inclui, por exemplo: denominação, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), segmento de atuação, natureza jurídica, porte, e situação e informações de natureza diversa, como Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados de Controle, Atividades e Contatos.Essas informações são inseridas no Siestgov.br, especificamente no módulo "Perfil das Estatais", na aba "Identificação", conforme detalhado na Portaria de 24 de junho de 2025 e seu anexo.
Os dados e documentos enviados pelas empresas estatais federais ao Siestgov.br podem ser utilizados em publicações ou sistemas de consulta pública?
Sim, os dados e documentos fornecidos ao Siestgov.br podem ser utilizados em publicações e em sistemas de consulta pública. Essa utilização, no entanto, deve resguardar as hipóteses de sigilo e de proteção de dados previstas na legislação, conforme estipulado na Portaria de 24 de junho de 2025.
Quais portarias foram revogadas pela Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, datada de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre prazos e procedimentos para o Siestgov.br?
A Portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, datada de 24 de junho de 2025, que estabelece novos prazos e procedimentos para o Siestgov.br, revogou expressamente as seguintes portarias:I - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.357, de 4 de agosto de 2021;II - a Portaria DEST/SE/MP nº 10, de 13 de março de 2014; eIII - a Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.350, de 4 de agosto de 2021.
Quais são as principais informações e documentos econômico-financeiros que as empresas estatais federais devem inserir no Siestgov.br?
De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025, as empresas estatais federais devem inserir no Siestgov.br um conjunto de dados contábeis, documentos e informações econômico-financeiras. Estes incluem: balanço; demonstração do resultado do exercício (DRE); demonstração de fluxo de caixa (DFC); demonstração do valor adicionado (DVA); informações adicionais; composição acionária; participação societária; produtos e serviços; informações sobre auditoria externa; dados do contador; arquivo com as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas; relatório da auditoria independente; e relatório de administração.
Quando a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa deve ser inserida no Siestgov.br e para quais empresas essa inserção é obrigatória?
A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada conforme o art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, deve ser inserida no Siestgov.br anualmente, até 31 de maio, de acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025.A inserção no sistema é obrigatória para as empresas de controle direto da União. Para as subsidiárias, a inserção no Siestgov.br é facultativa. Essa facultatividade de inserção no sistema não desobriga nenhuma estatal da elaboração e publicação da referida carta.
Como e com que periodicidade os dados relativos ao acompanhamento do Orçamento de Investimento devem ser enviados pelas empresas estatais federais?
De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025, os dados relativos ao acompanhamento do Orçamento de Investimento devem ser inseridos e encaminhados ao órgão central do Sisest mensalmente. O envio deve ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Qual é o prazo para a atualização das informações de cadastro das empresas estatais federais no Siestgov.br?
Os dados e documentos inseridos no cadastro das empresas no Siestgov.br devem ser atualizados sempre que passarem por modificações. Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, o prazo para essa atualização é até o quinto dia do mês subsequente à ocorrência da alteração.
As controladas de empresas estatais federais sediadas no exterior estão obrigadas a fornecer todas as informações econômico-financeiras no Siestgov.br?
Não necessariamente. De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025, as controladas sediadas no exterior estão dispensadas do fornecimento dos dados, informações e documentos econômico-financeiros, salvo na hipótese de integrarem o Programa de Dispêndios Globais (PDG).
Todas as empresas estatais federais são obrigadas a elaborar e publicar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa?
Sim, todas as empresas estatais federais são obrigadas a elaborar e publicar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa. A Portaria de 24 de junho de 2025 especifica que a inserção deste documento no Siestgov.br é obrigatória para as empresas de controle direto da União e facultativa para as subsidiárias, mas ressalva a obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.
Quais podem ser as consequências para uma empresa estatal federal em caso de descumprimento das normas e procedimentos do Siestgov.br, como atraso ou incompletude no envio de dados, segundo a Portaria de 24 de junho de 2025?
Segundo a Portaria de 24 de junho de 2025, o atraso, a não-remessa, a incompletude ou a não conformidade de quaisquer dos dados e documentos de fornecimento obrigatório ao Siestgov.br, bem como qualquer descumprimento das normas e procedimentos referentes ao Sistema de Informação das Estatais (Siest), podem levar a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) a determinar, entre outras ações:I - a interrupção do exame de pleitos de interesse da empresa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis; eII - o impacto na Remuneração Variável Anual dos dirigentes da empresa.
O que pode ser feito se, excepcionalmente, a assembleia geral para aprovação das demonstrações contábeis de fechamento do exercício não ocorrer até a data limite para inserção dos dados no Siestgov.br?
Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, caso, por alguma excepcionalidade, a assembleia geral para aprovação das demonstrações contábeis de fechamento do exercício não se realize até a data limite para inserção de dados no Siestgov.br, a empresa pode inserir os dados e documentos que foram aprovados pelo Conselho de Administração.Contudo, após a aprovação das demonstrações pela assembleia geral, estas deverão substituir as informações que foram prestadas com base na aprovação do Conselho de Administração.
Quais são as naturezas informacionais abrangidas pelo Siestgov.br, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025?
O Siestgov.br, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, é composto de módulos e funcionalidades para receber e tratar informações sobre as empresas estatais federais, abrangendo as seguintes naturezas informacionais:I - informações de identificação;II - informações econômico-financeiras;III - informações orçamentárias;IV - informações sobre pessoal;V - informações sobre Governança; eVI - Informações diversas sobre a atuação das empresas estatais federais.
Quem é responsável pela veracidade e atualização dos dados e documentos fornecidos ao Siestgov.br?
As empresas estatais federais são responsáveis por todos os dados e documentos que fornecem ao Siestgov.br. Elas têm o dever de manter essas informações integral e constantemente atualizadas no sistema, de acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025.
Quais são os prazos para o envio de informações de pessoal ao Siestgov.br pelas empresas estatais federais com sede no Brasil e em quais módulos do sistema essas informações são registradas?
De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025 e seu anexo, os prazos para o envio de informações de pessoal pelas empresas estatais federais com sede no Brasil, utilizando os módulos específicos do Siestgov.br, são os seguintes:I - Mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, para dados individualizados sobre os empregados públicos com contrato de trabalho ativo, a serem inseridos no módulo PPE (Painel de Pessoal das Estatais) do Siest.II - Anualmente, para dados referentes ao benefício de assistência à saúde (BAS), a serem fornecidos através do módulo Pesquisa e Avaliação (Pesquisa BAS) do Siest, no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas.III - Em até 30 dias a partir da alteração, para modificações nos Planos de Cargos e Salários (PCS), Planos de Funções (PF) e Quadro Temporário de Pessoal (QP) vigentes, cujas informações são registradas no módulo PCS/PF/QP do Siest.
Como devem ser fornecidas as informações relativas às controladas de empresas estatais federais sediadas no exterior, de acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025?
De acordo com a Portaria de 24 de junho de 2025, as informações relativas às controladas de empresas estatais federais que são sediadas no exterior devem ser fornecidas por suas respectivas controladoras de grupo econômico.
Quem é considerado o órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest)?
O órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest) é a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), atualmente parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme referenciado na Portaria de 24 de junho de 2025.
Onde são definidos os padrões, formatos e protocolos para o envio de informações ao Siestgov.br?
Os padrões, formatos e protocolos para o envio de informações ao Siestgov.br são definidos em um manual próprio do sistema. Este manual é disponibilizado e atualizado pelo órgão central do Sisest, conforme estabelecido na Portaria de 24 de junho de 2025.
O que é o Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br?
O Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br é o sistema estruturante estabelecido para o envio e atualização de informações das empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest).Este sistema é composto por módulos e funcionalidades destinados ao recebimento e tratamento de informações sobre as empresas estatais federais, conforme detalhado na Portaria de 24 de junho de 2025.
O Siestgov.br é o único sistema utilizado para o envio de informações das empresas estatais federais ao Sisest?
Não. Conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, o Siestgov.br é o sistema estruturante para o envio de informações. No entanto, sua utilização ocorre sem prejuízo ao uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e de outros sistemas oficiais, que podem ser empregados como ferramentas complementares para instrução processual e fornecimento de informações.
Qual é a obrigação das empresas estatais federais não dependentes quanto à informação sobre o uso de recursos financeiros recebidos de seu ente controlador?
As empresas estatais federais não dependentes, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, devem informar ao órgão central do Sisest, por meio do Siestgov.br, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador. Essa informação deve ser prestada no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral.
Qual é o prazo para as empresas estatais federais encaminharem a execução consolidada do Programa de Dispêndios Globais (PDG) e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior?
Segundo a Portaria de 24 de junho de 2025, as empresas estatais federais devem encaminhar ao órgão central do Sisest a execução do Programa de Dispêndios Globais (PDG) e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior até o dia 31 de maio de cada exercício. O envio referente ao PDG é feito por meio do Siestgov.br, e o do Orçamento de Investimento, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
O órgão central do Sisest pode solicitar outros dados de pessoal além daqueles com prazos definidos na Portaria de 24 de junho de 2025?
Sim, conforme a Portaria de 24 de junho de 2025, outros dados de pessoal podem ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest, além daqueles com periodicidade e prazos já estabelecidos.

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