Norma
26/06/2025
#114721

008-2025-VPE - 008-2025-VPE-Ofício Circular

Institui a categoria Participante Estrangeiro na B3 para instituições estrangeiras atuarem com investidores não residentes por meio de participantes plenos e agentes de custódia.

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Perguntas e respostas

O Participante Estrangeiro (PE) pode intermediar valores mobiliários diretamente no Brasil?
Não. O Participante Estrangeiro (PE) não é uma instituição autorizada a intermediar valores mobiliários diretamente no Brasil. Além disso, não possui acesso direto ao ambiente de negociação da B3. Sua atuação depende da contratação de um Participante de Negociação Pleno (PNP) para intermediar suas operações.
Qual o objetivo da criação da categoria de Participante Estrangeiro (PE)?
A criação da categoria de Participante Estrangeiro (PE) teve como principal objetivo proporcionar um maior acesso de investidores não residentes, especificamente pessoas físicas, ao mercado brasileiro.Esse modelo foi desenvolvido como uma ferramenta para atrair investimentos externos para o país, buscando atender a preocupações comerciais dos intermediários estrangeiros, ao mesmo tempo em que preserva a segurança e os mecanismos de controle do mercado local.
O que é o Participante Estrangeiro (PE)?
O Participante Estrangeiro (PE) é uma categoria de participante autorizado da B3, implementada a partir de 30 de junho de 2025. Trata-se de uma autorização de acesso destinada a instituições constituídas no exterior que já são autorizadas a funcionar como intermediárias em seus países de origem.Essa categoria permite que tais instituições realizem operações próprias e de seus clientes — exclusivamente pessoas físicas não residentes — nos ambientes de negociação da B3, atuando no Brasil por meio de outras instituições locais autorizadas.
Quando a categoria de Participante Estrangeiro (PE) foi implementada e qual documento a formalizou?
A implementação da categoria de Participante Estrangeiro (PE) estava prevista para ocorrer em 30 de junho de 2025.A mudança foi formalizada pelo Ofício Circular 008/2025-VPE, emitido pela B3 em 26 de junho de 2025.
Quais normativos da B3 foram alterados para incluir a categoria de Participante Estrangeiro (PE)?
A criação da categoria de Participante Estrangeiro (PE), conforme o Ofício Circular 008/2025-VPE, exigiu a revisão de diversos normativos da B3. As novas versões, disponíveis a partir de 30 de junho de 2025, incluíram alterações em documentos essenciais como o Glossário, o Regulamento de Acesso da B3, o Manual de Acesso da B3, o Regulamento da Câmara B3, o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, o Manual de Administração de Risco da Câmara B3, o Regulamento de Negociação da B3 e o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.
Qual é a função do Agente de Custódia na estrutura do Participante Estrangeiro (PE)?
O Agente de Custódia atua como o custodiante e o representante legal do Participante Estrangeiro (PE) e de seus clientes no Brasil. É a instituição que tem acesso à identidade dos clientes não residentes.Suas responsabilidades incluem o cumprimento das regulamentações de custódia e representação, a identificação dos clientes perante a B3 e os reguladores, o registro de cada investidor na conta coletiva do PE, a aplicação de procedimentos de Know Your Customer (KYC) e o monitoramento de operações para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP), complementando a supervisão do PNP.
Como o Participante Estrangeiro (PE) atua no mercado brasileiro?
O Participante Estrangeiro (PE) não atua diretamente no Brasil. Para operar, a instituição estrangeira deve firmar um contrato tripartite com um Participante de Negociação Pleno (PNP) e um Agente de Custódia, que são instituições autorizadas a funcionar no país.O PNP é o responsável por intermediar as operações do PE e de seus clientes na B3, por meio de um vínculo de "por conta e ordem". Dessa forma, o PE não acessa diretamente o ambiente de negociação da B3.
Qual é o papel do Participante de Negociação Pleno (PNP) na estrutura do Participante Estrangeiro (PE)?
O Participante de Negociação Pleno (PNP) é a instituição local que atua como intermediária para as operações do Participante Estrangeiro (PE) e de seus clientes não residentes no ambiente de negociação da B3.O PNP fica responsável pelo cumprimento de todas as regulamentações aplicáveis ao serviço de intermediação de operações com valores mobiliários, realizando as transações em nome do PE sob um vínculo de "por conta e ordem".
Quais são os requisitos para uma instituição estrangeira se tornar um Participante Estrangeiro (PE)?
Para ser elegível como Participante Estrangeiro (PE), a instituição deve atender a uma série de critérios. Ela não é autorizada a intermediar valores mobiliários diretamente no Brasil, mas deve cumprir as seguintes condições:1. Operar em uma jurisdição estrangeira que possua reguladores ou autorreguladores competentes para supervisionar suas atividades como intermediário.2. Ser titular de uma conta coletiva no Brasil, na qual seus clientes estarão registrados e serão representados por um Agente de Custódia.3. Firmar um contrato tripartite com um Participante de Negociação Pleno (PNP) e um Agente de Custódia.4. Não acessar diretamente o ambiente de negociação da B3.5. Fornecer informações ao PNP e ao Agente de Custódia para garantir o cumprimento das normas brasileiras.

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