Comunicado
26/06/2025
#90962

Comunicado N° 43.395

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e cooperativas.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 287985.   Data do despacho: 25.6.2025.
Instituição: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Empresas Itaú (CNPJ 43.446.335).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 28.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho Fiscal.
Nomes: João Wandeir Ramos (CPF 517.859.866-00); José Carlos Neto Júnior (CPF 036.250.136-06); Valéria Leite de Siqueira Santos (CPF 542.378.076-49); e Wanderson Carvalho Neto (CPF 561.202.736-20).
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Antônio Vieira Nunes (CPF 669.111.176-15); Júlio César Soares (CPF 531.478.046-15); e Luerci Francklin Ribeiro (CPF 531.472.436-72).

Processo: 289674.   Data do despacho: 25.6.2025.
Instituição: Cooperativa de Crédito Carlos Chagas Ltda. - Sicoob Carlos Chagas (CNPJ 41.753.500).
Ato societário: Reunião do Conselho de Administração de 25.4.2025.
Órgão estatutário: Diretoria Executiva.
Nomes: José Geraldo Ferreira Batista (CPF 000.705.396-77); Luan Saúde Pereira (CPF 103.995.226-70); e Mateus Abrantes Ladeira (CPF 091.656.276-01).

Processo: 287386.   Data do despacho: 24.6.2025.
Instituição: Banrisul S.A. - Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio (CNPJ 93.026.847).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 24.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: André Milanezi de Jesus (CPF 008.811.730-88); Diana Paula Sana (CPF 759.467.340-91); Erno Luiz Fleck (CPF 282.340.909-25); Lourenso Presotto (CPF 805.727.150-72); Marcelo Ávila Machado (CPF 984.523.800-97); Maurício Mello Paludo (CPF 104.647.087-61); e Nilvo Reinoldo Fries (CPF 266.552.500-30).
Órgão estatutário: Conselho Fiscal.
Nomes: Jônatas Ouriques da Silva (CPF 007.043.880-30); Luiz Valdir Andres (CPF 043.088.910-00); Maria Ester Rodrigues Gazalle (CPF 509.955.020-72); Micheli Tassiani Petry (CPF 008.550.280-41); Paula Ferreira Krieger (CPF 810.334.600-44); e Paulo Roberto Dias Pereira (CPF 474.895.700-00).

Processo: 288708.   Data do despacho: 25.6.2025.
Instituição: Bocom BBM Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 15.213.150).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 22.5.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Peter Kurthy Wanderley (CPF 133.238.077-82).

Processo: 286997.   Data do despacho: 24.6.2025.
Instituição: Banco Afinz S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 04.814.563).
Ato societário: Assembleia Geral Ordinária de 9.4.2025.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Cláudio Takashi Yamaguti (CPF 519.745.768-68); Luiz Francisco Maciel de Lima (CPF 357.190.858-90); Luiz Maciel de Lima Filho (CPF 753.591.548-53); Nilton Ferreira da Silva (CPF 324.032.916-68); e Túlio Saraval da Silva (CPF 317.880.888-40).                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que é um 'ato societário' no contexto da nomeação de administradores?
Um ato societário é um evento formal de deliberação de uma sociedade empresarial. No contexto da nomeação de administradores, estes atos são as reuniões nas quais os membros de órgãos estatutários são eleitos.Exemplos de atos societários incluem a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e a Reunião do Conselho de Administração. As decisões tomadas nesses eventos, como a eleição de diretores, são então submetidas à aprovação de órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil.
O que são órgãos estatutários em uma instituição financeira?
Órgãos estatutários são estruturas de administração e fiscalização previstas no estatuto social de uma empresa.Com base em deliberações de instituições do sistema financeiro, alguns exemplos desses órgãos são o Conselho de Administração, a Diretoria (ou Diretoria Executiva) e o Conselho Fiscal. Os membros desses órgãos são eleitos em atos societários específicos, como assembleias gerais ou reuniões do conselho.
Quais tipos de empresas precisam ter a nomeação de seus administradores aprovada pelo Banco Central do Brasil?
A necessidade de aprovação pelo Banco Central do Brasil para a nomeação de administradores abrange uma variedade de entidades. Entre elas estão as instituições financeiras (como bancos múltiplos), administradoras de consórcio, cooperativas de economia e crédito, corretoras de câmbio e valores mobiliários e outras sociedades que dependem da autorização do Banco Central para operar.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pela aprovação de nomes para cargos em instituições financeiras?
O departamento responsável pela análise e aprovação dos nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais informações são divulgadas quando o Banco Central do Brasil aprova a nomeação de um administrador de instituição financeira?
A divulgação da aprovação de administradores de instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil geralmente contém um conjunto específico de informações para garantir a transparência do processo.Essas informações incluem o número do processo administrativo, a data do despacho de aprovação, a identificação da instituição (com nome e CNPJ), o ato societário que formalizou a eleição (por exemplo, Assembleia Geral Ordinária) e sua data, o órgão estatutário para o qual a pessoa foi eleita (como Diretoria ou Conselho Fiscal) e os nomes completos dos indivíduos aprovados.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil na nomeação de administradores de instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil é responsável por aprovar os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e outras sociedades que necessitam de sua autorização para funcionar.Essa aprovação é um passo necessário para que os indicados possam assumir suas funções, sendo formalizada por meio de um despacho do órgão regulador.

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