Norma
30/06/2025
#226946

PORTARIA STN/MF Nº 1.416, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera regras para acesso a financiamento parcial no Leilão Eco Invest Brasil e estabelece prazo para submissão de propostas.

Altera a Portaria STN/MF nº 926, de 28 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 14, e 21, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria STN/MF nº 926, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Para ter acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), as operações de crédito, realizadas pelas instituições financeiras no âmbito do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025 - Recuperação de Terras Degradadas, poderão abranger todo o território nacional.

Parágrafo único. Aos projetos no Bioma Amazônia poderão ser aplicadas salvaguardas adicionais conforme disposto no Manual Operacional. " (NR)

"Art. 39. As propostas deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até as 18:00 (dezoito) horas do dia 21 de julho de 2025, no horário de Brasília.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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