Comunicado
01/07/2025
#86299

Comunicado N° 43.415

Divulga intenção de pessoas físicas em integrar o grupo de controle da NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A. e abre prazo para objeções.

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Divulgamos que as pessoas físicas abaixo identificadas pretendem integrar o grupo de controle da sociedade abaixo especificada:

Denominação social: NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ: 01.648.418/0001-72
Local da sede: Itajaí/SC
Nomes: Annibal Hafers Mendes Gonçalves, CPF 398.199.878-22, Eduardo de Souza Berti, CPF 264.279.008-89, Eduardo Romeu Ferraz, CPF 227.343.008-69, e Thiago Casagrande Cardoso, CPF 264.890.798-01 (controladores diretos e finais).

 

2. Eventuais objeções à participação das pessoas acima referidas no controle da NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A., acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número 133538.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/Difin

 

              Carolina Pancotto Bohrer
          Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais direitos as pessoas que pretendem integrar o controle de uma instituição supervisionada possuem durante o processo de análise?
As pessoas que pretendem integrar o grupo de controle de uma instituição supervisionada, conhecidas como pretensos controladores, têm o direito de ter vistas do processo administrativo. Isso significa que, conforme a legislação em vigor, eles podem acessar o processo para conhecer o teor de eventuais objeções que tenham sido apresentadas.
Como é possível apresentar objeções a uma mudança no grupo de controle de uma instituição de pagamento?
Eventuais objeções à participação de pessoas no controle de uma instituição de pagamento, como a NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A., devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil. A manifestação precisa ser acompanhada da respectiva documentação comprobatória.O envio deve ser feito por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta disponível na página do Banco Central na internet. Conforme um comunicado de 01 de julho de 2025, o prazo para envio era de quinze dias contados daquela data. No processo em questão, era necessário preencher o formulário com as seguintes informações:No campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE”, o número 133538.No campo “Assunto”, a opção “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB”.No campo “Destino”, a unidade “Deorf/Difin”.
Quem são os indivíduos que pretendem integrar o grupo de controle da NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A.?
As pessoas físicas que, conforme comunicado de 01 de julho de 2025, pretendem integrar o grupo de controle da NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A., sendo considerados os controladores diretos e finais, são:Annibal Hafers Mendes Gonçalves;
Eduardo de Souza Berti;
Eduardo Romeu Ferraz;
Thiago Casagrande Cardoso.O comunicado informa também os números de CPF de cada um dos indivíduos.
O que é a NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A.?
É uma sociedade do tipo instituição de pagamento, cuja denominação social é NSTECH IP Instituição de Pagamento S.A. e o CNPJ é 01.648.418/0001-72.A sede da empresa está localizada na cidade de Itajaí, no estado de Santa Catarina.
Qual é o papel do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) em processos de alteração de controle societário?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil, em conjunto com a Difin, é a área designada como destino para o recebimento de objeções formais relacionadas à intenção de mudança no grupo de controle de instituições supervisionadas.

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