Comunicado
03/07/2025
#87442

Comunicado N° 43.431

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.7.2025 a 2.8.2025 são, respectivamente: 1,1777% (um inteiro e mil, setecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,01000129 (um inteiro e um milhão, cento e vinte e nove centésimos de milionésimos) e 0,1758% (mil, setecentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

Qual departamento foi responsável por comunicar os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR para o período de julho a agosto de 2025?
A comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) referentes ao período de 2 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025 foi realizada pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto.O comunicado foi assinado pelo chefe do departamento na época, Andre de Oliveira Amante.
O que a Resolução CMN nº 4.624/2018 estabelece sobre a TBF, o Redutor "R" e a TR?
Com base nas informações disponíveis, a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, determina que os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) sejam comunicados periodicamente.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 2 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025?
Conforme comunicado emitido em 3 de julho de 2025, os valores para o período de 2 de julho de 2025 a 2 de agosto de 2025 foram os seguintes:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1777% (um inteiro e mil, setecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,01000129 (um inteiro e um milhão, cento e vinte e nove centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1758% (mil, setecentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento).A divulgação desses valores atende ao que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.

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