Norma
04/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 746, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022 incluindo e excluindo ex-tarifários para diversos equipamentos e componentes.

Resumo

A Resolução GECEX 746 atualiza a lista de Ex-tarifários, incluindo novos produtos com benefício fiscal e revogando outros.

➕ Inclusões: Concedida redução de imposto para 22 novos itens, abrangendo equipamentos de automação, computadores industriais, CLPs, sistemas de controle e componentes de telecomunicações.

❌ Exclusões: Foram revogados 5 Ex-tarifários, que perdem o benefício. Os NCMs impactados são 8443.99.90, 8473.30.90, 8517.69.00, 8543.70.99 e 9032.89.82.

🗓️ Vigência: As alterações entram em vigor a partir de 10 de julho de 2025.

🔍 Recomenda-se a verificação dos Anexos I (exclusões) e II (inclusões) da norma para avaliar o impacto nas operações de importação.

Esta resolução do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX) altera a lista de Ex-tarifários, um regime que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) quando não há produção nacional equivalente. A norma modifica o Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022.

A principal mudança é a exclusão de cinco Ex-tarifários e a inclusão de vinte e dois novos, impactando diretamente as operações de importação dos produtos listados.

Exclusões (Anexo I)

Os seguintes Ex-tarifários foram revogados, perdendo o benefício da redução tarifária:

• NCM 8443.99.90, Ex 005 • NCM 8473.30.90, Ex 038 • NCM 8517.69.00, Ex 014 • NCM 8543.70.99, Ex 315 • NCM 9032.89.82, Ex 027

Inclusões (Anexo II)

Foram concedidos novos Ex-tarifários para uma variedade de produtos, incluindo impressoras de termotransferência, computadores industriais para sistemas de pedágio free flow, controladores para linhas de produção automotiva, leitores RFID, rádios transceptores, Controladores Lógicos Programáveis (CLPs), equipamentos para o setor de energia, entre outros. Os novos itens são:

• NCM 8443.32.99, Ex 081 • NCM 8443.99.90, Ex 018 • NCM 8471.41.00, Ex 037 • NCM 8471.49.00, Ex 045 e Ex 046 • NCM 8471.50.90, Ex 024 • NCM 8471.90.19, Ex 028 • NCM 8473.30.90, Ex 039 • NCM 8517.62.34, Ex 011 • NCM 8517.62.41, Ex 031 • NCM 8517.62.79, Ex 013 • NCM 8530.10.10, Ex 051 • NCM 8537.10.20, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 093 e Ex 094 • NCM 8543.70.99, Ex 403 e Ex 404 • NCM 9030.33.19, Ex 009 • NCM 9032.89.82, Ex 043 • NCM 9032.89.89, Ex 102

A resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, ou seja, a partir de 10 de julho de 2025.