Norma
24/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o anexo da Resolução Gecex 781 e revoga diversas resoluções anteriores relacionadas a ex-tarifários.

Resumo

Consolidação de Ex-tarifários e revogações: nova rodada de benefícios com vigência a partir de 01/01/2026.

🗓️ Entrada em vigor: 1º de janeiro de 2026

🧾 Revoga dezenas de Resoluções Gecex de 2022 a 2025 e consolida os Ex no Anexo da Res. 781/2025

⏳ Prazos: Ex com Fim da vigência em 31/03/2026 e 31/12/2027 (conforme item)

📦 Abrangência: NCM 8443, 8471, 8472, 8473, 8504.40.40, 8517, 8523, 8528, 8529, 8531, 8534, 8536, 8537, 8538, 8541, 8542, 8543, 8544, 9026, 9030, 9032

🔧 Destaques: impressoras e peças, SSDs e memórias DDR4/DDR5, UPS de 200–1200 kVA, small cells, DWDM 100–400 Gbps, transceptores Ka/E, smartphones para áreas classificadas, ATM módulos, caixas CC fotovoltaicas, módulos biométricos, HVDC e instrumentos de teste

✅ Ações: validar NCM e Ex, checar aderência à descrição técnica, atualizar ERP e rotinas de LI/DI, planejar importações conforme fim de vigência, monitorar possíveis prorrogações

O que muda: a Resolução Gecex nº 840/2025 atualiza o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025 para incluir novos Ex-tarifários de bens de capital e de informática e telecomunicações, e revoga um conjunto amplo de normas anteriores que tratavam destes mesmos Ex, consolidando tudo sob a base 781. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Impacto prático: a partir de 01/01/2026, importações amparadas por Ex-tarifários devem referenciar a Resolução Gecex nº 781/2025, já com a atualização promovida pela nº 840/2025. Os benefícios seguem até a data de Fim da vigência indicada para cada item do anexo.

Janelas de vigência observadas no anexo: (i) Ex-tarifários com validade até 31/03/2026 e (ii) Ex-tarifários com validade até 31/12/2027. Planeje importações, LIs e DIs considerando estas datas.

Principais grupos NCM com Ex incluídos (exemplos):

Impressão e imagem — 8443.31.11, 8443.32.31, 8443.32.99 e partes 8443.99.29, 8443.99.60, 8443.99.90. Itens como multifuncionais A3, impressoras jato de tinta fotográficas, impressoras UV e componentes; em geral com vigência até 31/03/2026 (alguns) e até 31/12/2027.

TI e computação — 8471.* e 8473.*. Inclui computadores móveis para frota, consoles de despacho digital, bandejas de servidores para rack, controladores TETRA, telas touchscreen PCAP, módulos OEM RFID UHF, SSDs enterprise com interfaces SATA, PCIe NVMe e SAS, módulos de memória DDIMM DDR4 DDR5 de 32 a 256 GB. Muitos Ex nestes grupos vencem em 31/03/2026, enquanto outros seguem até 31/12/2027.

Automação bancária e manuseio de numerário — 8472.90.10. Módulos dispensadores e equipamentos modulares para terminais de autoatendimento, com vigência até 31/12/2027.

Energia ininterrupta — 8504.40.40. Diversas faixas de UPS de 200 a 600 kVA e até 1200 kVA, com diferentes eficiências e topologias; parte com fim de vigência em 31/03/2026 e parte até 31/12/2027.

Telecomunicações e redes — 8517.*. Smartphones para áreas potencialmente explosivas conforme Portaria Inmetro 115/2022, small cells de baixa potência, multiplexadores coerentes DWDM 100 a 400 Gbps, transceptores satelitais Ka e E, módulos ópticos SFP e sintonizáveis, HBAs Fibre Channel, controladores centrais para redes APCO25, unidades remotas e expansão óptica, rádios móveis P25, data loggers industriais, coletores de dados de radiofrequência e partes. Em geral com expiração em 31/12/2027, com alguns Ex específicos até 31/03/2026.

Outros eletrônicos e peças — 8523.52.10 (etiquetas RFID UHF), 8528.62.00 (projetores 3LCD), 8529.90.20 (partes de monitores), 8531.20.00 (módulos LCD e painéis indicadores), 8534.* (circuitos impressos rígidos e flexíveis), 8536.* e 8537.* (conectores, controladores, painéis de controle), 8538.* (PCBs para religadores), 8541.30.29 (válvulas tiristorizadas HVDC), 8542.* (memórias flash, RAM, FRAM), 8543.70.99 (LNBF, mixers e processadores de áudio, caixas de comutação em corrente contínua para fotovoltaico, módulos biométricos, equipamentos de magnetização e medição de campo magnético), 8544.* (colunas de fibra, conexões ópticas submarinas), 9026.* (sensores de fluxo de água), 9030.* (certificadores de cabos e OTDR portáteis), 9032.* (controladores de temperatura e agricultura de precisão, módulos de controle submarino) e 9032.90.99 (sensores de pressão para freio de trens). Predominantemente com vigência até 31/12/2027, com diversos itens pontuais até 31/03/2026.

Revogações e consolidação: a norma revoga, de forma expressa, uma série de Resoluções Gecex de 2022 a 2025 (artigo 2º; lista completa no texto). Na prática, estes Ex permanecem amparados agora pelo Anexo Único da Resolução 781, atualizado por esta 840, evitando múltiplas bases normativas dispersas.

Observações de compliance:

• Benefícios do Ex-tarifário aplicam apenas se a mercadoria corresponder integralmente à descrição do Ex e for classificada no NCM e no número Ex corretos. Guarde catálogos, fichas técnicas e laudos para evidenciar aderência.

• Verifique a data de Fim da vigência de cada Ex antes de contratar, embarcar e registrar LI DI. Itens com vencimento em 31/03/2026 demandam planejamento especial e eventual pedido de prorrogação dentro dos prazos administrativos.

• A partir de 01/01/2026, atualize ERPs, fichas de classificação e instruções internas para referenciar a Resolução Gecex nº 781/2025 com a atualização da nº 840/2025, em substituição às normas revogadas.

• Em telecom e áreas classificadas, observe exigências regulatórias específicas, como conformidade Inmetro 115 2022 para smartphones em áreas potencialmente explosivas e certificações Anatel quando aplicável.