Altera a classificação das naturezas de receitas a serem utilizadas por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o disposto no § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, passa a vigorar com a inclusão das classificações de naturezas de receitas relacionadas a seguir.
Código |
Especificação |
... |
... |
1.9.2.2.52.0.0 |
Restituição de Remuneração de Folha de Pagamento - Pessoal Ativo |
.... |
... |
1.9.2.3.50.0.0 |
Ressarcimento por pagamento de pessoal cedido |
.... |
... |
2.4.4.1.52.0.0 |
Transferências do FEF - LC nº 212/2025 |
.... |
... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2026, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.