Comunicado
08/07/2025
#86859

Comunicado N° 43.458

Comunica intenção de pessoas jurídicas em assumir controle de sociedade de crédito direto em constituição.

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Divulgamos que as pessoas jurídicas, abaixo identificadas, pretendem assumir a condição de controladoras de sociedade com as características abaixo especificadas:

- Denominação social: Quero-Quero Verdecard Sociedade de Crédito Direto S.A. (em constituição).
- Local da sede: Cachoeirinha / RS.
- Controle direto: Quero-Quero Verdecard Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 01.722.480/0001-67.
- Controle final: Lojas Quero-Quero S.A., CNPJ 96.418.264/0218-02.

 

2. Eventuais objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet).
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com 287413.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/GTPAL.

 

               Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual a estrutura de controle societário da Quero-Quero Verdecard Sociedade de Crédito Direto S.A.?
Conforme comunicado de 8 de julho de 2025, a empresa Quero-Quero Verdecard Sociedade de Crédito Direto S.A. (em constituição) possui uma estrutura de controle hierárquica.O controle direto é exercido pela Quero-Quero Verdecard Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 01.722.480/0001-67).O controle final, por sua vez, pertence à Lojas Quero-Quero S.A. (CNPJ 96.418.264/0218-02). Isso significa que a Lojas Quero-Quero S.A. controla a Instituição de Pagamento, que, por sua vez, controla a Sociedade de Crédito Direto.
Como funciona o processo de objeção à constituição de uma instituição financeira junto ao Banco Central?
Qualquer pessoa ou entidade que deseje se opor à constituição de uma nova instituição financeira pode apresentar uma objeção formal ao Banco Central do Brasil. Essa objeção deve ser acompanhada da respectiva documentação comprobatória.Existe um prazo para a apresentação dessas objeções, que é contado a partir da data de divulgação do comunicado público sobre a intenção de constituição da empresa. No caso do comunicado sobre a Quero-Quero Verdecard Sociedade de Crédito Direto S.A., divulgado em 8 de julho de 2025, o prazo estipulado foi de quinze dias.A submissão deve ser feita por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta online do Banco Central, seguindo as orientações específicas para o processo em questão, como o número do processo (PE 287413, no caso citado), o assunto e o departamento de destino. De acordo com a legislação vigente, os futuros controladores da instituição têm o direito de acessar o processo e as objeções registradas.
Qual o papel do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) é uma unidade do Banco Central do Brasil que lida com processos de autorização e licenciamento de entidades do Sistema Financeiro Nacional.Com base em suas atribuições, o Deorf é o setor responsável por receber e analisar a documentação referente à constituição de novas instituições, como sociedades de crédito direto. Ele também atua como o destinatário para eventuais objeções de terceiros a esses processos de licenciamento, como pode ser observado no processo PE 287413, direcionado ao Deorf/GTPAL.

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