O Banco Central atualiza as regras de composição de numerário em custódia, alterando os limites de mistura entre tipos de cédulas.
📈 Aumento de Limite: Na composição do numerário tipo V (para custódia e alívio), o percentual máximo de cédulas dos tipos III ou IV foi ampliado de 10% para 20%.
✅ Regra Mantida: A composição da custódia de numerário dos tipos III ou IV continua aceitando, no máximo, 8% de cédulas do tipo V.
🔙 Revogação: O Comunicado nº 38.877/2022 foi revogado.
🗓️ Vigência: As novas regras passam a valer a partir de 10 de julho de 2025.