Norma
09/07/2025
#228551

DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/2025/GAB3/CADE

Concede prazo para apresentação de contrarrazões em recurso voluntário sobre ato de concentração envolvendo Minerva, Marfrig e BRF.

Processo nº 08700.005409/2025-01

Recurso Voluntário em Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01

Recorrente: Minerva S.A.

Advogados: Flávia Regina Ribeiro da Silva Villa, Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho.

Recorridas: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A

Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Olavo Severo Guimarães e Victória Richa.

1. Trata-se de Recurso interposto pela empresa Minerva S.A. (SEI 1583130), nos termos do inciso I do art. 65 da Lei nº 12.529/2011 e do inciso I do artigo 122 do Regimento Interno do Cade. O recurso se insurge quanto ao decido pelo Despacho SG 789/2025 (SEI 1571653), o qual propôs a aprovação sem restrições da operação ora em exame, conforme o Parecer 316/2025/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1571651).

2. A recorrente sustenta que detém legítimo interesse jurídico e econômico na presente operação, na medida em que atua como concorrente direta da Marfrig no mercado de carne bovina in natura. Relata, também, ser fornecedora de carne para BRF, razão pela qual estaria, portanto, vertical e horizontalmente integrada ao mercado afetado. A recorrente alega a existência de riscos concorrenciais decorrentes da operação, sustentando, entre outros argumentos, a possibilidade de efeitos unilaterais e coordenados resultantes da presença simultânea da empresa SALIC no capital da própria Minerva e da Marfrig, o que poderia comprometer a rivalidade no setor e permitir um suposto alinhamento estratégico indevido entre concorrentes.

3. Em homenagem ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), para que a Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A. apresentem suas contrarrazões ao recurso voluntário acima referido, devendo tal manifestação ser apresentada em prazo comum.

4. Encerrado o prazo acima indicado, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos.

5. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

Publique-se e intime-se

Relator

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